| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 1991 |
| Date | 1991-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA |
| native_id | 325 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 1910 ESTADO DE SÃO PAULO — CSC 45787 652/0056 — FONES: (0192) 79-1068 0 79-77 Estonrsíoruto LEI NO 348, de 12 de Setembro de 1991. (Dispõe sobre alteração de referencia). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica alterada a referência da Função de Encanador de 10 (dez) para 11 (onze), a fim de estabelecer a equivalência salarial com as demais atribuições afins. Artigo 29:- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, onerarã a dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessária. Artigo 39:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão à 19 de Agosto de 1991. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 12 de Setembro de 1991. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Aos Assessora Administrativa