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← Monte Mor (SP)

norma nº 348/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 348 / 1991
Date 1991-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA
native_id325

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 1910 ESTADO DE SÃO PAULO — CSC 45787 652/0056 — FONES: (0192) 79-1068 0 79-77
Estonrsíoruto
LEI NO 348, de 12 de Setembro de 1991.
(Dispõe sobre alteração de referencia).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 19:- Fica alterada a referência da Função de Encanador de 10 (dez) para
11 (onze), a fim de estabelecer a equivalência salarial com as
demais atribuições afins.
Artigo 29:- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, onerarã a
dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se
necessária.
Artigo 39:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos
retroagirão à 19 de Agosto de 1991.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 12 de Setembro de 1991.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil, e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Aos
Assessora Administrativa

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