| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 1991 |
| Date | 1991-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO |
| native_id | 326 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 19190 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45767 652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1666 o 79-77 EstpODE Sto ro LEI Nº 349, de 12 de Setembro de 1991. (Dispõe sobre a instituição da Semana da Emancipação Político-Administrativa do Município). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica instituída a Semana de Emancipação Político-Administrativa do Município, para as realizações de eventos educacionais e culturais em nossos Estabelecimentos de Ensino e à população em geral. Artigo 29:- A Semana instituída pelo artigo anterior será a coincidente com a data da emancipação político-administrativa do Município de Monte Mor, ou seja, 24 de Março. Artigo 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 12 de Setembro de 1991. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Magal Assessora Administrativa