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← Monte Mor (SP)

norma nº 349/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 349 / 1991
Date 1991-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
native_id326

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 19190 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45767 652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1666 o 79-77
EstpODE Sto ro
LEI Nº 349, de 12 de Setembro de 1991.
(Dispõe sobre a instituição da Semana da Emancipação Político-Administrativa
do Município).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 19:- Fica instituída a Semana de Emancipação Político-Administrativa do
Município, para as realizações de eventos educacionais e culturais
em nossos Estabelecimentos de Ensino e à população em geral.
Artigo 29:- A Semana instituída pelo artigo anterior será a coincidente com a
data da emancipação político-administrativa do Município de Monte
Mor, ou seja, 24 de Março.
Artigo 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 12 de Setembro de 1991.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil, e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Magal
Assessora Administrativa

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