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← Monte Mor (SP)

norma nº 353/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 353 / 1991
Date 1991-10-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO-APAE-CAPITAL
native_id330

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO — C6C 45767 652/0001-56 — FONES : (0192) 79.1668 6 791777
EstoneSioraso
LEI Nº 353, de 31 de Outubro de 1991.
(Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de São Paulo-APAE-Capital).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 19:- Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da
legislação em vigor, a firmar Convênio com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de São Paulo-APAE-Capital, objetivando
realizar exames para detecção de "Hipotireodismo e Fenilcetonúria"
em todas as crianças recém-nascidas e cujos pais residam em Monte
Mor.
Artigo 29:- O presente Convênio contarã como intervenientes o Dr. Promotor de
Justiça de Capivari, os Centros de Saúde das Prefeituras da Comar
ca e a Loja Maçônica de Capivari.
Artigo 39:- O prazo de duração do presente Convênio será de 06 (seis) meses ,
a contar da data da publicação da presente Lei.
Artigo 49:- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, em até 30 (trinta)dias,
a contar da data de sua publicação.
Artigo 59:- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta
de recursos financeiros próprios, consignados na Lei Orçamentária
vigente.
Artigo 69:- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 31 de Outubro de 1991.
feito Municipal
gistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil, e afixada
m local de costume do Paço Municipal, na data supra.
1) Ap. P. dife
Assessora Administrativa

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