| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1991 |
| Date | 1991-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO, E ATUALIZA OS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 15190 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45787 852/0001-56 — FONES: (0192) 79-1888 o 79-77 LEI nº 354, de 31 Outubro de 1991. (Dispõe sobre criação de Unidade Fiscal do Município, e atualiza os Débitos para com a Fazenda Municipal). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica criado, a partir desta data, a Unidade Fiscal do Município de Monte Mor (UFM/MM), a qual corresponde a 01 (hum) IPC-FIPE do mês de Outubro de 1991, que é igual a Cr$5.021,97 (cinco mil vinte e hum cruzeiros e noventa e sete centavos), corrigido men salmente. Artigo 29:- Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, - passam a ser atualizados monetariamente de acordo com a UFM/MM, que servirá de base de cálculo para todos os lançamentos, ou ou tro Índice estabelecido pelo Governo Federal, que venha substi- tuí-lo. Artigo 39:- Fica revogado em seu inteiro teor, o artigo 263 e parágrafo uni co da Lei Municipal nº 14 de 19 de Dezembro de 1983. Artigo 49:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efei- tos a partir de 1º de Janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 31 Outubro de 1991. Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil, e afixa- da em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Assessora Administrativa