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norma nº 354/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 1991
Date 1991-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO, E ATUALIZA OS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL
native_id331

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 15190 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45787 852/0001-56 — FONES: (0192) 79-1888 o 79-77
LEI nº 354, de 31 Outubro de 1991.
(Dispõe sobre criação de Unidade Fiscal do Município, e atualiza os Débitos
para com a Fazenda Municipal).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica criado, a partir desta data, a Unidade Fiscal do Município
de Monte Mor (UFM/MM), a qual corresponde a 01 (hum) IPC-FIPE
do mês de Outubro de 1991, que é igual a Cr$5.021,97 (cinco mil
vinte e hum cruzeiros e noventa e sete centavos), corrigido men
salmente.
Artigo 29:- Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, -
passam a ser atualizados monetariamente de acordo com a UFM/MM,
que servirá de base de cálculo para todos os lançamentos, ou ou
tro Índice estabelecido pelo Governo Federal, que venha substi-
tuí-lo.
Artigo 39:- Fica revogado em seu inteiro teor, o artigo 263 e parágrafo uni
co da Lei Municipal nº 14 de 19 de Dezembro de 1983.
Artigo 49:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efei-
tos a partir de 1º de Janeiro de 1992, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 31 Outubro de 1991.
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil, e afixa-
da em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Assessora Administrativa

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