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← Monte Mor (SP)

norma nº 1/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1948
Date 1948-03-24
EmentaAutoriza o lançamento, a arrecadação e fiscalização do Imposto de Industrias e Profissões
native_id3315

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 1

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Autoriza O lançanerto, a arrecatação &
fiscal.ização ào Iuyxosto ds Trdustrias e
Profissões.
A oNfERs MINICTPAL DE MONTE MÓR DECRETIA A GROUINTE:
a BI Ne 1/1948 pa
4 Artigo 18 » O posto ds INUSTRIAS 5 FROPINStES vá lânça-
ão é alado inte uorig pelo ego ao nos tergos à asposto no
artigo £3, “nciso IIÍ, da mstituição Federal. bi
y : Artigo, 2º - Par efeito do 'ançamento, arre ção e fiscal ff
zação, Fita adotido no corrente exercício, 6 livro 8:70 do Decreto
Batedr | 3 6.255, da º3 do cbril de “57, e leeislação posterior refo-
reiis ao hosmc impe-to, com = seguíntos alterações: - k
1) - Não sorá feita revisão alguma dos lançamentos efatuados:
Pela Fazenda vo Estado no exercício de 1947, o uais
one raproduziãos pela Prefeitura nests exbroloio de
+,
2) - Os lançarantos relativos às atividades iniciadas neste
“cio, serão tributadas de conformidas: com O sta-
A E i balas: vera a atividade que apresentar maior sdenti-
dada da característicos
=. 13) - Bexã da 10% (25% portBênto), o Jesconto concedido bs
E contrituintes que pagarem O ixposic dentro dos prazos
o estipulados;
A 4) - + arrecadação será feita ox vez (3) prestações iguais,
É tu ; a sabars=
Ê pç j am abril, à primeira; cm julho, a segunda e em outubro
RE & terceira. .
da Artigo 5º - + vgencia deste Lei vai até 31 de dezembro de
Fa 1948, entrando em» vipor,fi partir de 1% Je janeiro de 1949, a lei defi-
E « Bitiva solto O imposto cá clntustrias e Lssões.
Ê 4 Artigo 4º - Testa lei entrará em vigor na data ds sua publi-
A cação, revogadas as dispo:*-Ses em contrario.
A p . a %
SATA DAS ERSSCUS DA CÁ. INTCIPAL DE MONTE MÓR, 24 de mario Co 1948
O À Prestãenta
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