| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1948 |
| Date | 1948-03-24 |
| Ementa | Autoriza o lançamento, a arrecadação e fiscalização do Imposto de Industrias e Profissões |
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aa ER q no umas | RE ” y Autoriza O lançanerto, a arrecatação & fiscal.ização ào Iuyxosto ds Trdustrias e Profissões. A oNfERs MINICTPAL DE MONTE MÓR DECRETIA A GROUINTE: a BI Ne 1/1948 pa 4 Artigo 18 » O posto ds INUSTRIAS 5 FROPINStES vá lânça- ão é alado inte uorig pelo ego ao nos tergos à asposto no artigo £3, “nciso IIÍ, da mstituição Federal. bi y : Artigo, 2º - Par efeito do 'ançamento, arre ção e fiscal ff zação, Fita adotido no corrente exercício, 6 livro 8:70 do Decreto Batedr | 3 6.255, da º3 do cbril de “57, e leeislação posterior refo- reiis ao hosmc impe-to, com = seguíntos alterações: - k 1) - Não sorá feita revisão alguma dos lançamentos efatuados: Pela Fazenda vo Estado no exercício de 1947, o uais one raproduziãos pela Prefeitura nests exbroloio de +, 2) - Os lançarantos relativos às atividades iniciadas neste “cio, serão tributadas de conformidas: com O sta- A E i balas: vera a atividade que apresentar maior sdenti- dada da característicos =. 13) - Bexã da 10% (25% portBênto), o Jesconto concedido bs E contrituintes que pagarem O ixposic dentro dos prazos o estipulados; A 4) - + arrecadação será feita ox vez (3) prestações iguais, É tu ; a sabars= Ê pç j am abril, à primeira; cm julho, a segunda e em outubro RE & terceira. . da Artigo 5º - + vgencia deste Lei vai até 31 de dezembro de Fa 1948, entrando em» vipor,fi partir de 1% Je janeiro de 1949, a lei defi- E « Bitiva solto O imposto cá clntustrias e Lssões. Ê 4 Artigo 4º - Testa lei entrará em vigor na data ds sua publi- A cação, revogadas as dispo:*-Ses em contrario. A p . a % SATA DAS ERSSCUS DA CÁ. INTCIPAL DE MONTE MÓR, 24 de mario Co 1948 O À Prestãenta “sa á | |