br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 2/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1948
Date 1948-05-12
EmentaRegula a competência do Município para arrecadar o Imposto de Licença sobre Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Similares
native_id3316

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.54 · pages: 1

ta :
) ' * + ' é ]
Lê a A
É « Nenhum estabelecimento comercial, industri al ou né É TR
j ou instalar-se, sem que na de querida a licença é ,
j pinto, q que fica fixado em 2% sete E: meio por cen- e
o Imposto de a pope tos e EA tie p
E o estapolocinentos peter otima no dp ros terio”
sto anual de licença do seu funcio” -
ftio Posterior
de 7 1/28 (teto o uso por cen-
418 - tes imposto será tambem
o langanerho do Juposto de Industrias e Profissões.
á Je
Sa - cenças para :
tarraos 12000 espociais S cm abertura 8 fechamento do comer-" |
seê «= constantes a fatoia à que se refere o artigo 68 4 Decreto- Ea
de 15 de " de E” R “up
Artigo 3º - O isposte para oqutinua do tuncionamento dos ug
RR será arrecadado de 1a 31 de maio. + ;
- Finão O prazo estabelecido no artigo sntertol, 0 E
o ãa muita mo catoria às 10% (dez por cento). 4
s 166 1? nm
Em e - Contánas [a Apa os artigo - TV
2 18.- do Titulo II, a I, do Ato uni clpel 24,
io de 1906. '
ntigo 60. - Bata doi vigor” vó até 81 do dozendro do 1900, das
a Ao pe car el pre E: lab definitiva Rar = ado YA
cobrar ao: mentos conaroipis: - NStris e sie,
ep e
iodo. 4
ng - Este a pe e ou vigor nã data de sua 7uD)+ cação pr
«posições em contrario. 4
tigo 4
| aoresoi!.
Ecos f

open original →