| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1991 |
| Date | 1991-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para recebimento de gleba por valor simbólico e dá outras providências |
| native_id | 332 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO — CEC 45787 652/0001-56 — FONES : (0192) 79-1066 9 79-77 ESTO DESÃO Puto. cer mio LEI NO 355, de 28 de Novembro de 1991. (Dispõe sobre autorização para recebimento de gleba por valor simbólico e da outras providências). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele pro- mulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por preço simbólico de Cr$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil cruzeiros), a gleba de 4.320,00 m?, propriedade dos senhores Claudio Wellendorff e Lauro Martin Suhr, localizada entre a divisa de propriedade do Sr. Clâudio Wellendorff e Lauro Martin Suhr com José Colleto e ou tros, com a finalidade de possibilitar a abertura da Avenida Cen- tral e Avenida Beira Rio. Artigo 29:- A especificação da gleba, referida no artigo 19, estã devidamente explicitada no Memorial Descritivo, cabendo a Municipalidade inse rir na respectiva escritura de aquisição, a responsabilidade da execução dos serviços necessários a urbanização do local. Artigo 39:- As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de Dotação própria, consignada no Orçamento vigente,suplementada se necessã- rio. Artigo 49:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR; em 28 de novembro de 1991. R$gistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Diretora Administrativa