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← Monte Mor (SP)

norma nº 355/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 1991
Date 1991-11-28
EmentaDispõe sobre autorização para recebimento de gleba por valor simbólico e dá outras providências
native_id332

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO — CEC 45787 652/0001-56 — FONES : (0192) 79-1066 9 79-77
ESTO DESÃO Puto.
cer mio
LEI NO 355, de 28 de Novembro de 1991.
(Dispõe sobre autorização para recebimento de gleba por valor simbólico e da
outras providências).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele pro-
mulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por preço simbólico
de Cr$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil cruzeiros), a gleba
de 4.320,00 m?, propriedade dos senhores Claudio Wellendorff e
Lauro Martin Suhr, localizada entre a divisa de propriedade do
Sr. Clâudio Wellendorff e Lauro Martin Suhr com José Colleto e ou
tros, com a finalidade de possibilitar a abertura da Avenida Cen-
tral e Avenida Beira Rio.
Artigo 29:- A especificação da gleba, referida no artigo 19, estã devidamente
explicitada no Memorial Descritivo, cabendo a Municipalidade inse
rir na respectiva escritura de aquisição, a responsabilidade da
execução dos serviços necessários a urbanização do local.
Artigo 39:- As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de Dotação
própria, consignada no Orçamento vigente,suplementada se necessã-
rio.
Artigo 49:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR; em 28 de novembro de 1991.
R$gistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Diretora Administrativa

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