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norma nº 357/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 1991
Date 1991-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
native_id333

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45 787 85200056 — FONES : (0192) 79-1666 e 19-177
astonesio uno
LEI NO 357, de 28 de Novembro de 1991.
(Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, no uso de suas atribuições legais
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 19:
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a àrea de 1.623,13 m2,
de propriedade do Sr. ANTONIO CARLOS AFFERRI, localizado à Rua
Afonso Afferri, neste Município, para a edificação da Casa da Criança.
Artigo 29:- O valor da referida aquisição será idêntico do valor venal, devida
mente corrigido pelas variações das TRs, para o mês da efetiva tran
sação, tendo como valor base para o mês de Outubro de 1991, a im-
portância de Cr$ 5.634.046,60 (cinco milhões, seiscentos e trinta
e quatro mil, quarenta e seis cruzeiros e sessenta centavos).
5 Único:- A liquidação da referida aquisição poderã ser a vista, com o des-
conto de 15% (quinze por cento), sobre o valor ajustado, ou em 03(
três) parcelas, sendo a primeira de 50% (cincoenta por cento),e as
demais de 25% (vinte e cinco por cento) cada uma em 30 (trinta) e
60 (sessenta) dias respectivamente após o pagamento da 12 parcela,
conforme consta da proposta do proprietário.
Artigo 39:- As despesas decorrentes da citada aquisição onerarão a dotação pro
pria da Prefeitura, suplementada se necessário.
Artigo 49:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 28 de Novembro de 1991.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil, e afixada
Jem local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lutia Ap. P. Albrécht
Diretora Administrativa

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