| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 1991 |
| Date | 1991-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL |
| native_id | 333 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45 787 85200056 — FONES : (0192) 79-1666 e 19-177 astonesio uno LEI NO 357, de 28 de Novembro de 1991. (Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 19: Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a àrea de 1.623,13 m2, de propriedade do Sr. ANTONIO CARLOS AFFERRI, localizado à Rua Afonso Afferri, neste Município, para a edificação da Casa da Criança. Artigo 29:- O valor da referida aquisição será idêntico do valor venal, devida mente corrigido pelas variações das TRs, para o mês da efetiva tran sação, tendo como valor base para o mês de Outubro de 1991, a im- portância de Cr$ 5.634.046,60 (cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quarenta e seis cruzeiros e sessenta centavos). 5 Único:- A liquidação da referida aquisição poderã ser a vista, com o des- conto de 15% (quinze por cento), sobre o valor ajustado, ou em 03( três) parcelas, sendo a primeira de 50% (cincoenta por cento),e as demais de 25% (vinte e cinco por cento) cada uma em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias respectivamente após o pagamento da 12 parcela, conforme consta da proposta do proprietário. Artigo 39:- As despesas decorrentes da citada aquisição onerarão a dotação pro pria da Prefeitura, suplementada se necessário. Artigo 49:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 28 de Novembro de 1991. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil, e afixada Jem local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lutia Ap. P. Albrécht Diretora Administrativa