| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1948 |
| Date | 1948-12-22 |
| Ementa | Concede pensão a Viúva de ex-Servidor do Município e, abre o competente crédito especial |
| native_id | 3336 |
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Pg e pg em pd Euni. s abre o competente dito especial. À CAHAPA MUNICIPAL DE MONTE MÓR, DECRETA A SEGUINTE: - LEI Nº 22/1948 “og o dt AR É pc aà ru nl e Neg a RR Rea do ue pareiãor múninipes pda temporária, intransf oa q gia e gr ia pi setenta cruzeiros) mensais. Patágrato Único - A pensão de que trate o artigo, aa ui É de dezerbro de 1949. 2º --0 pagamento da pensão incl a obrigação da “aúdio ao de viuvez, do 26 Copos dest, Recal senfBico É da não nolfória do seu atual estado economico. assegurado o direito de peresber duran durante o exercício de 1846, a nosna pensão ds que trata O artigo 18 dogia 1oi. “artigo 4º - Para ocorrer ás despesas com a execução do 52, fica aberto na Contadoria ma Crontho papadAIA DS ão Or. $ã +00 doa. aberto na Gontatorta intoizal cruzeiros) » o ha Rg dorpo to Gods odunião lb ou semi sos provenientes do excess e do presente cx À ai camada 6º - Esta lei entrará vigor na data de publicação, revogadas as di Bpostções em contrario » “asd os, ; gutd TAS SESSNS DA CARA MITIOTPAI TE NORTE NB, 22 de dezenhro de 1948