| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 1991 |
| Date | 1991-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DISCIPLINA E A ORGANIZAÇÃO DAS DROGARIAS NO MUNICÍPIO |
| native_id | 334 |
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ESTADODE SÃO PAULO CEP USO LEI Nº 358, (Dispõe sob Município) suas atribu Lei: Artigo 19:- Artigo 20:- Artigo 30:- Artigo 49:- $ Único:- Artigo 59:- $ Único:- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45 787 652/0001-568 — FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 de 28 de Novembro de 1991. re a disciplina e a organização dos horários das Drogarias no JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de ições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Ficam estabelecidos os horários de funcionamento NORMAL e de PLANTÃO das Drogarias do Município de Monte Mor, conforme o esti- pulado nos artigos que se seguem, Os horários NORMAIS compreenderão os de: segunda-feira à sexta- feira, das 08:00 hs. às 18:00 hs., e os de sabado, das 08:00 hs. as 12:00 hs. Os horários dos PLANTÕES compreenderão os de: segunda-feira a sexta feira, das 18:00 hs. às 22:00 hs., os de sabado das 12:00 hs. às 20:00 hs., e os de domingo, das 08:00 hs. às 20:00 hs. Os horários estabelecidos nos artigos 2º e 30, deverão ser cumpri dos rigorosamente, sendo que serão realizados em esquema de rodi- zio. Fica vêdada a alteração unilateral dos horários, sendo possível a modificação, somente, com a aquiescência de todas as Empresas - do Sistema. Fica facultado às Drogarias que não se encontrarem de PLANTÃO , fazer o atendimento de emergência, caso a que estiver de PLANTÃO ” y não reuna condições de fazê-lo. Esta condição serã possível desde que haja confirmação, por escri to, da Drogaria que estiver de PLANTÃO, confirmando a impossíbili dade de atender a emergência. K segue fls. 02........... PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45787 652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1686 é 79-1777 CEP ISO LEI Nº 358/91 - fls. 02 Artigo 69:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR; em 28 de Novembro de 1991. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Aloe Diretora Administrativa 1)