| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1949 |
| Date | 1949-11-23 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 1950 |
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a Receita e Fixa a De sa do ly- Pio, Tara o exereiaio dE Ion = N A CÂMARA UUNTCID/T. TE MONTE KÓR, IZCRETA A alicate , ij EI N2 10/1949 + » | y : do | é o a al E” | E; Artigo 1º -"A Receita-Geral do cipio de , - * y srspefoto ed be rg qo dg 09. ease n emualnta bos rio ca o con a legislação em vigor “guinte classificação: - ç vigor, obedecendo a se- - : * y (SEGUE 4 cLISSTETCAÇÃO DA RGE) toy a “* Ep , - ago bu Bei : 2º - A Dospes do lmicipio de Monte Nór “eseiotoso ão 1950 sssgo po em Cr. epespecera 000,00 (seiscentos Manto de, ve * Será realizada O De decendo a seguinte classificação: - dé, a” * (SEGUE A CLASSIFICAÇÃO x spt, e aa Artigo” 3º - Depende de EPE À público ou admints dee ap up que exceda o minimo co migianito nos artigos B2-e as ; i dº 1 acta frcógos aline 194 » i 4º --Rsta Lei entrará em viga» no e 1º de janeiro - 1950, nato É ições contrario. Í eba q SALA DAS SRSSDES DA CÍMGRA MUONTGIPA, UR NGS 1, dE MA o de 1940 À E be | o” o ; E da o! , o * É, A E ú A E ) o 4 F = é BR Primer pas pie Ê Es € NOTA: - As a, da Receita e da Desposa, deixam ; Ea eai ti das suas poses Sri Ciente “soy so ao Pro [o di E dieta |