| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1949 |
| Date | 1949-12-28 |
| Ementa | Autoriza a venda de animais de propriedade do Município |
| native_id | 3354 |
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hd “— IBI Nº 16/1949 Autoriza a venda de pr ãe td : a mei! te, "do Município. . “Tae bi ri A a afua INTCTRAL TE MONTE MÓB, TECRETA A SEGUINTE: - AR + q - - » prai ido E - E je 16/1949 f er w Artigo 1º - Pica a Prefeitura 3 Hunicipal autorizada a vender ne- diante concorrência administrativa devidamente documentada, os 5 (três) sor | bois que possue e que constam da relação de SENOVENTES anexa ao balanço e r | de 1948. o Artigo 2º - O prodúto da venda autorizada no artigo 1º, deverá ser escriturado como renda da verba 1020/6-23-0' do orçamento. " Eq *] e * Artigo 5º - Esta os entrará om vigor na data de sua publ: usa q E + revogadas as disposições em contrario. . á AA e, : SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA HUNT IPAL, TE, MONTE MÓR, | em 28 de dezenbro de 1949 . b E e ; “(Francisco Ferraz) | Presidente ' o RE, Edy “4