| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 1991 |
| Date | 1991-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE MONTE MOR |
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'”, Mer, SPL op, $ or Sio rua Er nim PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP I3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-58 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 LEI NO 361, de 12 de dezembro de 1991. Lei: Artigo Artigo Artigo Artigo (Dispõe sobre a autorização para celebração de Convenio com o Sindicato Rural de Monte Mor). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Fica a Prefeitura Municipal de Monte Mor, autorizada a celebrar convênio com o Sindicato Rural de Monte Mor, objetivando a insta- lação de uma seção de atendimento de fisioterapia. O presente convênio será por prazo indeterminado, podendo o mesmo ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação prê- via de 30 (trinta) dias. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 18 de dezembro de 1991. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Diretora Administrativa