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norma nº 361/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 361 / 1991
Date 1991-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE MONTE MOR
native_id336

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP I3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-58 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
LEI NO 361, de 12 de dezembro de 1991.
Lei:
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
(Dispõe sobre a autorização para celebração de Convenio com o Sindicato Rural
de Monte Mor).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte
Fica a Prefeitura Municipal de Monte Mor, autorizada a celebrar
convênio com o Sindicato Rural de Monte Mor, objetivando a insta-
lação de uma seção de atendimento de fisioterapia.
O presente convênio será por prazo indeterminado, podendo o mesmo
ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação prê-
via de 30 (trinta) dias.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão
a dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 18 de dezembro de 1991.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil, e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Diretora Administrativa

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