| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1991 |
| Date | 1991-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
| native_id | 337 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CEC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 " esmpovesiorao LEI Nº 362, de 12 de dezembro de 1991. (Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com a Secretaria de Es- tado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica a Prefeitura Municipal de Monte Mor-SP, autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secreta ria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objeti vando a instalação do Matadouro em nosso Município. Artigo 29:- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, onerarão dotações próprias dos orçamentos, suplementadas se necessárias. Artigo 39:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 18 de dezembro de 1991. gistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Diretora Administrativa