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← Monte Mor (SP)

norma nº 362/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 1991
Date 1991-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
native_id337

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CEC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
"
esmpovesiorao
LEI Nº 362, de 12 de dezembro de 1991.
(Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com a Secretaria de Es-
tado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 19:- Fica a Prefeitura Municipal de Monte Mor-SP, autorizada a celebrar
convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secreta
ria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objeti
vando a instalação do Matadouro em nosso Município.
Artigo 29:- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, onerarão
dotações próprias dos orçamentos, suplementadas se necessárias.
Artigo 39:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 18 de dezembro de 1991.
gistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil, e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Diretora Administrativa

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