| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1991 |
| Date | 1991-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO SALARIAL |
| native_id | 338 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Esmpopesioruro rr nato LEI Nº 363, CEP t3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1777 de 20 de Dezembro de 1991. Lei: Artigo 19:- Artigo 29:- Artigo 3º:- Artigo 49:— em local de (Dispõe sobre majoração salarial). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Fica concedido um aumento salarial a todos os funcionários, servi dores, inativos e pensionistas, nas etapas e percentuais abaixo discriminadas: a) a partir do mês de Janeiro de 1992 = 50% b) a partir do mes de Fevereiro de 1992 = 30% c) a partir do mes de Março de 1992 = 20% O aumento previsto no artigo 1º será extensivo aos servidores da Câmara Municipal. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dota- ções do orçamento do exercício de 1992, suplementadas se necessã- rio. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1992, revogadas as disposi- ções em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 27 de Dezembro de 1991. gistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada costume do Paço Municipal, na data supra. Diretora Administrativa