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← Monte Mor (SP)

norma nº 363/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 1991
Date 1991-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO SALARIAL
native_id338

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Esmpopesioruro
rr nato
LEI Nº 363,
CEP t3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1777
de 20 de Dezembro de 1991.
Lei:
Artigo 19:-
Artigo 29:-
Artigo 3º:-
Artigo 49:—
em local de
(Dispõe sobre majoração salarial).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte
Fica concedido um aumento salarial a todos os funcionários, servi
dores, inativos e pensionistas, nas etapas e percentuais abaixo
discriminadas:
a) a partir do mês de Janeiro de 1992 = 50%
b) a partir do mes de Fevereiro de 1992 = 30%
c) a partir do mes de Março de 1992 = 20%
O aumento previsto no artigo 1º será extensivo aos servidores da
Câmara Municipal.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento do exercício de 1992, suplementadas se necessã-
rio.
Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, e seus
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1992, revogadas as disposi-
ções em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 27 de Dezembro de 1991.
gistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
costume do Paço Municipal, na data supra.
Diretora Administrativa

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