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norma nº 364/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 364 / 1991
Date 1991-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
native_id339

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
ESTADO DE SÃO Puno
cer imo
LEI Nº 364, de 20 de Dezembro de 1991.
(Dispoe sobre a Estruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, .
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 19:- O quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Monte Mor,
passa, a partir desta data, a ser composto:
I - de funcionários, ocupantes de cargos de provimento efetivo e
em comissão; o
II - de servidores estáveis, nos termos do artigo 19 do Ato das
i E) Disposições Transitórias vigente.
5 19:- Para os efeitos desta Lei, funcionário é a pessoa legalmente in-
vestida em cargo público municipal.
: $ 29:- | O quadro dos estáveis no serviço público é composto de servidores
celetistas que, a 05 de Outubro de 1988, data da promulgação da
Nova Constituição Federal, tinham 05 (cinco) anos contínuos de
efetivo exercício.
| Artigo 29:- Os servidores públicos municipais, classificados em funções cele-
tistas, poderão ser efetivados, na forma desta Lei, se aprovados
em concurso público de provas e títulos.
5 Único:- O servidor público ao ser efetivado, terá a função que exercia ,
transformada automaticamente em cargo público de provimento efetivo.
, Artigo 39:- As denominações, quantidades e padrões de vencimentos para os
cargos de provimento efetivo e em comissão, a que alude o ínciso
I, do artigo 19, desta Lei, são os constantes do Anexo I.
Artigo 49:- As funções do quadro dos servidores estáveis, têm suas denomina-
, ções, quantidades e referências salarias fixadas no Anexo I, item
II.
8 Único:- As funções dos servidores estáveis, são provisórias, até sua total
o: transformação.
Artigo 5º:- Os direitos e obrigações dos funcionários públicos estão estabele
cidos no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Monte
Mor, enquanto que os servidores estáveis continuarão a serem
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56
FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
ESTADO DE SÃO PALO
CEP Ido
LEI Nº 364/91 — fls. 02
“regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - C.L.T.
Artigo 69:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 27 de Dezembro de 1991.
Registrada em livro proprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Diretora Administrativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
rstDODESÍO PAIO
cer im
ANEXO 1
CARGOS ESTATUTÁRIOS
I -— DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
Chefe de Gabinete
Diretor de Departamento
Assessor Técnico
Procurador
Assessor Financeiro
Chefe Cerimonial
Assistente Social
Coordenador Assistência Bucal
Músico
Assistente Saude
Assistente Esportes:
Assistente Imprensa
Encarregada Museu
II - CARGOS EFETIVOS
Chefe do Departamento de Contabilidade
Tesoureiro
Auxiliar de Tesoureiro
Fiscal
Fiscal Junior
Escriturário
Auxiliar de Escritório
Chefe de Expediente
Assistente do Chefe do Expediente
Encarregado de Tributação
Chefe de Cadastro
Digitador
Chefe do Setor de Compras
Auxiliar de Compras
Encarregado da Receita e Despesa
Telefonista
Chefe do Departamento de Pessoal
Auxiliar do Departamento de Pessoal
Almoxarife
Encarregado da J.S.M.
RN
QUANTIDADE
01
06
01
01
o1
o1
03
ol
01
oi
o1
oi
ol
o1
oi
02
02
06
20
05
01
o1
01
02
04
01
02
01
02
01
02
02
01
PADRÃO
UR EãO Om HH MAMA
20
16.
22
05
14
05
25
22
21
21
20
25
16
19
14
25
16
18
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
ESTADO DE SÃO PALO
CEP IM
II — CARGOS EFETIVOS
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
ANEXO I - fls. 02
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE PADRÃO
Advogado oi 25
Medico 18 25
Dentista 20 24
Enfermeira Chefe 02 21
Auxiliar de Enfermagem 08 09
Atendente de Posto de Saúde 1 07
Psicóloga 04 20
Fisioterapeuta 02 25
Fonoaudiólogo 02 25
Terapeuta Ocupacional 02 14
Diretor Escolar 04 23
Escriturários Prodempar 09 14
Serventes Prodempar 03 02
Inspetor de Alunos Prodempar . 06 09
Professores de Deficientes Físicos 08 11
Professor Pre-Escola 20 1
Professores 22 11
Engenheiro 02 23
Continuo 01 07
Serventes 25 02
Bibliotecária 01 20
Auxiliar Bibliotecária 02 16
Supervisor Merenda oi 23
Merendeiras 51 02
Pedreiro Chefe 10 21
Pedreiro 20 11
Pintor Chefe 01 14
Pintor 08 08
Serventes de Pedreiro 06 07
Operário 90 07
Motorista de Gabinete 02 22
Motorista 26 11
Mecanico 03 16
Auxiliar de Mecanico 02 "q
Encanador 08 1
Eletricista 04 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1777
ESTADO DE SÃO PANO
cer IDO
ANEXO I - fls. 03
II — CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO UANTIDADE PADRÃO
Secretaria escola 04 20
Supervisor da Guarda Municipal Tom oi . 18
Assessor Administrativo 01 27
Programador Junior 02 25
Oftalmologista 02 e 25
Assistente Pedagógica 01 23
Agrimensor 02 22
Assistente Técnico , ol 21
Chefe do Departamento de Obras . 01 22
Encarregados de Setores 17 22
Operador de Maquinas 16 20
Lixeiro , 15 07
Auxiliar de Cadastro . - 05 16
Vigilante Chefe 04 11
Jardineiro 06 07
Calceteiro 04 09
Vigilante 32 09
Coordenador Creche | 02 04
Atendente de Creche 10 07
Motorista Guarda Municipal 06 1
III — TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTO — COMISSÃO
PADRÃO VALOR /Cr$
116.170,18
128.611,13
147.892,13
177.850,25
186.768,95
232.232,65
297.696,35
335.288,75
372.881,16
"Oman
Za
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO Cl” 48. “PT 852/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
ESTADO DE SÃO PO
CEP INsO
ANui: dm ico MM
IV — TABELA DE REFERÊNCIAS — VENCIMENTOS EFETIVOS
REFERÊNCIA VALOR / Cr$
01. 42:000,00
| 02 58.394,78
03 “63.214,71
04 74.040,32
05 77.164,03
06 86.954,70
07 88.016,32
08 91.342,11
09 “O 95.098,52
E) 10 99.314,31
' u 112.198,26
: 12 114.117,84
] 13 114.804,81
14 116.170,18
15 119.128,68
6 122.121,52
17 128.665,44
18 145.024,30
19 149.678,56
20 155.164,67
| 21 177.850,46
e 22 213.342,36
] 23 232.376,50
24 257.612,95
25 297.696,35
26 326.378,10
27 372.881,16
PR q

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