| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 1991 |
| Date | 1991-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE OBRAS |
| native_id | 340 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR EstoDesfo Puto cer nto LEI NO 365, CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 é 79-1777 de 20 de Dezembro de 1991. suas atribui Artigo 19:- s 19:- Artigo 29:- Artigo 30:- Artigo 49:- Artigo 59:- Artigo 69:- ul ) R Prefeito Mui em local de (Dispoe sobre expedição do Alvara de Obras). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de ções legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele San- ciona e Promulga a seguinte Lei: As construções, reconstruções, reformas, demolições ou obras de qualquer natureza não poderão ser iniciadas sem a prévia aprovação dos órgãos técnicos da Prefeitura e a expedição do competente al- varã de obras. O Alvará de Obras quando concedido terã a validade de 06 ( seis ) meses para o início do projeto aprovado. Vencido o prazo estipulado no parágrafo 12, o Alvarã perderá sua validade, devendo ser solicitada nova emissão do referido documento. Executado o projeto previamente aprovado, o proprietário devera solicitar a competente certidão "Habite-se", o qual será fornecido pela Municipalidade, após a devida fiscalização da obra. A Taxa de Licença e Alvarã para a execução de obras serã cobrada de acordo com a Tabela do Anexo V, da Lei Municipal nº 31, de 26 de Outubro de 1984. Fica substituída a expressão "VALOR REFERÊNCIA MUNICIPAL", inseri das em todas as tabelas anexadas à Lei nº 31, de 26 de Outubro de 1984, pela expressão "UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO". Ficam atualizados os Índices a serem aplicados sobre a Unidade Fis cal do Município, na Tabela anexada à presente Lei, a qual fica fazendo parte integrante. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação e seus efei tos a partir de 1º de Janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário. EITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 27 de Dezembro de 1991. icipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil e afixada costume do Paço Municipal, na data supra. Diretora Administrativa