| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1992 |
| Date | 1992-01-13 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS E TAXAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 341 |
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Oamara Municipal de Monte Mo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo L E L nº 366 de 13 de janeiro de 1992. Concede isenção de tributos e taxas municipais e da - outras providencias. LAERCIO ALEXANDRE,Presidente da Câmara Municipal de — Monte Mor, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,e especialmente o dis- posto no paragrafo 8º do artigo 56 da Lei organica -— do Municipio de Monte Mor, de 24 de março de 1990, e considerando a rejeição do Veto Total - Mensagem nº 603/91, do Executivo Municipal,sobre o Projeto de Lei nº 51/91, promulga a seguinte L e iz Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção de Imposto Predial e Territorial Urbanos, e das taxas urbanas, aos predios residenciais pertencentes -— aos aposentados e pensionistas,cujos rendimentos mensais não ultrapassem a 02(dois) salarios mínimos, e que | se destinem exclusivamente a residência de seu proprietario e este não possua outro imovel no Municipio. Os aposentados e pensionistas,para Jue possam beneficiar se desta lei, deverão comparecer na lançadoria da Prefei tura Municipal, para serem cadastrados munidos dos com-— provantes de rendimento mensal de beneficios do INSS ou outro órgão previdenciário. Para que os aposentados e pensionistas obtenham os bene- ficios desta lei, se faz necessario que os mesmos este-— jam em dia com a Fazenda Municipal. Para os aposentados e pensionistas obterem os beneficios desta lei, ja no exercício de 1992, deverão serem cadas- trados ate o dia 15 de janeiro de 1992. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber,- no prazo de 15(quinze) dias a partir da data de sua pu- blicaçao. Esta lei entrá em vigor na data de sua publicação, revo-— gando-se as disposiçoes em contrario,especialmente a Lei nº 06/81. Câmara Municipal de Mon 7) , i de 1992, Presi ara Municipal Publicada na Secret da Câmara Municipal de Monte Mor