| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 1992 |
| Date | 1992-01-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA À ENTIDADES ASSISTENCIAIS QUE ESPECIFICA |
| native_id | 342 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 + 79-1777 LEI Nº 367, de 08 de janeiro de 1992. (Dispõe sobre autorização Legislativa para concessão de ajuda financeira à entidades assistenciais, que especifica). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 69, SIS e $ 29, da Lei Municipal nº 342, de 29 de agosto de 1991, autorizado a conceder ajuda financeira às seguintes entidades assistenciais: a) Associação "Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus"........cccecereree ocre ecc ce Cr$ 5.000.000,00 b) Santa Casa de Misericórdia de Capivari........Cr$ 800.000,00 Artigo 29:- Os valores constantes do artigo 1º, deverão sofrer a devida corre cão por ocasião do pagamento, adotando-se o Índice IPC/FIPE. 5 19:- O pagamento serã mensal, a partir de janeiro, durante 6 (seis) me ses. Artigo 30:- As depesas decorrentes com a execução desta Lei, “onerarão a seguin te dotação orçamentária vigente: 6. SAÍDE 6.2. ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 3231 - Subvenção. Artigo 49:- As entidades beneficiadas deverão prestar contas referente à sub- venção recebida, na forma da Lei e de acordo com as exigências do Tribunal de Contas. Artigo 59:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de janeiro de 1992. ] Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. da 4g .P veda Diretora Administrativa