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← Monte Mor (SP)

norma nº 367/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 367 / 1992
Date 1992-01-08
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA À ENTIDADES ASSISTENCIAIS QUE ESPECIFICA
native_id342

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 + 79-1777
LEI Nº 367, de 08 de janeiro de 1992.
(Dispõe sobre autorização Legislativa para concessão de ajuda financeira à
entidades assistenciais, que especifica).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 69, SIS e
$ 29, da Lei Municipal nº 342, de 29 de agosto de 1991, autorizado
a conceder ajuda financeira às seguintes entidades assistenciais:
a) Associação "Hospital Beneficente Sagrado
Coração de Jesus"........cccecereree ocre ecc ce Cr$ 5.000.000,00
b) Santa Casa de Misericórdia de Capivari........Cr$ 800.000,00
Artigo 29:- Os valores constantes do artigo 1º, deverão sofrer a devida corre
cão por ocasião do pagamento, adotando-se o Índice IPC/FIPE.
5 19:- O pagamento serã mensal, a partir de janeiro, durante 6 (seis) me
ses.
Artigo 30:- As depesas decorrentes com a execução desta Lei, “onerarão a seguin
te dotação orçamentária vigente:
6. SAÍDE
6.2. ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
3231 - Subvenção.
Artigo 49:- As entidades beneficiadas deverão prestar contas referente à sub-
venção recebida, na forma da Lei e de acordo com as exigências do
Tribunal de Contas.
Artigo 59:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de janeiro de 1992.
]
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
da 4g .P veda
Diretora Administrativa

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