| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 1992 |
| Date | 1992-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 343 |
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IP te, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP t3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 LEI Nº 368 de 27 de fevereiro de 1992. Artigo 19:- Artigo 20:- 7.3. 3.1.1.3- 7.6. 3.1.1.3- Artigo 30:- m local de arregada refeito Municipal = (Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou, e Ele Sanciona e Pro- mulga a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Divisão de Contabi- lidade, o Crédito Adicional Especial, no valor de Cr$ 20.000.000,00( vinte milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de equipamentos e materiais permanente para as Prê-Escolas. O crêdito aberto pelo artigo anterior será coberto com as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: LOGRADOUROS PÚBLICOS Obrigações Patronais...... ei cjs:0 0 is iefalaisj0 666 (Sfoojóia ««Cr$ 10.000.000,00 SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS Obrigações Patronais............. cococo ecos... + «Cr$ 10.000.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES.........ceccccccccccccrccs ««Cr$ 20.000.000,00 Esta Lei entrarã em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 27 de fevereiro de 1992. gistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil e afixada costume do Paço Municipal, na data supra. efa is opa de Tributação