| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 1992 |
| Date | 1992-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 344 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR LEI NO 369, CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 de 27 de fevereiro de 1992. (Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial). JOÃO RINALDO; Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Artigo 29:- 6.2. 3.1.1.3- Artigo 30:- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Divisão de Contabi- lidade, o Credito Adicional Especial no valor de Cr$ 15.000.000,00( quinze milhões de cruzeiros), destinado a atender aos encargos com os pagamentos dos salários-família dos funcionários municipais. O Credito aberto pelo artigo anterior, serã coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR Obrigações Patronais........cccccoc0 00000000 « «Cr$ 15.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO. .......cccecererse re ee 00. + «Cr$ 15.000.000,00 Esta Lei entrarã em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR; em 27 de fevereiro de 1992. gistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. ua, Bi Di upa arregada de Tributação