| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 1992 |
| Date | 1992-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIMED CAMPINAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 CEP ndo LEI Nº 371, de 27 de fevereiro de 1992. (Dispõe sobre a autorização para firmar convênio com a UNIMED CAMPINAS -COOPE . RATIVA DE TRABALHO MÉDICO, e da outras providências). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a UNIMED í CAMPINAS — Cooperativa de Trabalho Medico, com o objetivo de dar assistência médica e hospitalar aos funcionários municipais e seus dependentes. $ Único:- O presente convênio é por tempo indeterminado e poderá ser denun ciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias: “Artigo 29:- O Valor das mensalidades, fixadas pelo convênio será faturado men salmente e suportado pela Prefeitura e pelos Funcionários, contri' buindo estes com a quantia correspondente a 8% (oito por cento)de sua remuneração e a Prefeitura com o excedente. $ Único:- Este Convênio é extensivo aos inativos que também contribuirão com o mesmo percentual previsto neste artigo. Artigo 39:- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Divisão de Contabi- lidade, o Crédito Adicional Especial,no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhoes de cruzeiros), destinado a atender os en- ' 1 cargos com o presente convênio. . Artigo 49:— O Credito aberto pelo artigo anterior serã coberto com os recursos | da anulação parcial das seguintes dotações: 5. EDUCAÇÃO E CULTURA 5.6. CULTURA 4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente..............Cr$ 5.000.000,00 7. SERVIÇOS MUNICIPAIS 7.3. LOGRADOUROS PÚBLICOS 4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente............. «Cr$ 30.000.000,00 7.4. LIMPEZA PÚBLICA 4.1,1.0- Obras e Instalações. ....c.e 2. CHEFIA DO EXECUTIVO cococorco cs oco rosa cs CLÊ 35, 000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 852/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 DO DE SÃO PAIO CEP nim LEI Nº 371/92 — fls. 02 2.1. GABINETE 4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente............ «Cr$ 50.000.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES.........ccccc000 00000000... «Cr$120.000.000,00 Artigo 59:- Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as - disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 27 de fevereiro de 1992. . : . Registrada em livro proprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Uia did de gde Encarregada de Tributação