| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 1992 |
| Date | 1992-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
| native_id | 350 |
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Per, "a, cm. Prefeitura Municipal de Monte Mor % CEP 13190 - Estado do São Paulo - CGC (MF) 45787652/0001-56 — Fones: (0192) 79-1665 6 79-1777 Estaopesio uso LEI NO 375, de 09 de abril de 1992. (Dispõe sobre Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sancio na e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepci onal para atender interesse público, profissionais habilitados |, mediante contrato de locação de serviços. Artigo 2º:- Consideram-se como necessidade tamporária de excepcional interesse público as contratações que visem a: I -— Combater surtos epidêmicos; II - Atender situações de calamidade publica; III- Substituir professores; IV - Execução de serviços por profissionais de notória especiali- zação. $ Único:- As contratações de que trata este artigo terão dotação específica e obedecerão os seguintes prazos: I - Na hipótese dos incisos 1 e II, até 6 (seis) meses; II - Na hipotese dos incisos III e IV, 12 (doze) meses. Artigo 39:- O recrutamento para as contratações serão feitos mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação em jornal de grande circulação, exceto nas hipóteses I e II. Artigo 49:- Fica vedada o desvio de função da pessoa contratada na forma desta Lei e serão observados os padrões de vencimentos dos planos de carreira do órgão para o qual irã prestar serviços. Artigo 59:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 'ITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 13 de abril de 1992. Ss refeito Municipal gistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lucia Ap.P.. ade Diretora Administrativa