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← Monte Mor (SP)

norma nº 375/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 1992
Date 1992-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id350

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Per,
"a,
cm. Prefeitura Municipal de Monte Mor
% CEP 13190 - Estado do São Paulo - CGC (MF) 45787652/0001-56 — Fones: (0192) 79-1665 6 79-1777
Estaopesio uso
LEI NO 375, de 09 de abril de 1992.
(Dispõe sobre Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sancio
na e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepci
onal para atender interesse público, profissionais habilitados |,
mediante contrato de locação de serviços.
Artigo 2º:- Consideram-se como necessidade tamporária de excepcional interesse
público as contratações que visem a:
I -— Combater surtos epidêmicos;
II - Atender situações de calamidade publica;
III- Substituir professores;
IV - Execução de serviços por profissionais de notória especiali-
zação.
$ Único:- As contratações de que trata este artigo terão dotação específica
e obedecerão os seguintes prazos:
I - Na hipótese dos incisos 1 e II, até 6 (seis) meses;
II - Na hipotese dos incisos III e IV, 12 (doze) meses.
Artigo 39:- O recrutamento para as contratações serão feitos mediante processo
seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação em jornal de
grande circulação, exceto nas hipóteses I e II.
Artigo 49:- Fica vedada o desvio de função da pessoa contratada na forma desta
Lei e serão observados os padrões de vencimentos dos planos de
carreira do órgão para o qual irã prestar serviços.
Artigo 59:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
'ITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 13 de abril de 1992.
Ss
refeito Municipal
gistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lucia Ap.P.. ade
Diretora Administrativa

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