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norma nº 377/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 1992
Date 1992-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id352

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal: de Monte Mor
CEP 13190 . Estado de São Paulo - CGC (MF) 45 787 652/0001.56 — Fones: (0192) 79-1666 e 79-1777
CEP uso
LEI Nº 377, de 14 de maio de 1992.
= DE dit, de 14 de maio de 1992
(Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar).
"
JOÃO RINALDO, "Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que'a Câmara Municipal aprovou e Ele
Sancíona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Munici
pal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$.........
) 267.000.000,00 (duzentos-e sessenta e sete mílhões de cruzeiros)
destinado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo especi
e ficadas:
1
“ 2. CHEFIA DO EXECUTIVO
2.2. SECRETARIA
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente........eceCr$ 5.000.000,00
5. EDUCAÇÃO E CULTURA
5.3. ENSINO REGULAR
3.1.3.2- Outros Serv. de Terceiros e Encargos.......c «Cr$ 20.000.000,00
5.4. ENSINO MÉDIO
, 3.1.2.0- Material de Consumo. ....ccrrccrercr corso oro e eCE$ 10.000.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente...........Cr$ 4.000.000,00
“4. FINANÇAS º
º 4.1. DIRETORIA '
3.2.8.0- Contribuição ao PASEP.....csecceccerer seco se Cr$ 20.000.000,00
"5.4. ENSINO MÉDIO
:3.1.3.2- Outros Serv. de Terceiros e Encargos.........Cr$ 3.000.000,00
6. SAúDE
6.2. ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
3.1.2.0- Material de Consumo. ...cccccorcorrr corro esc aeCL$ 10.000.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente.......ece«Cr$ 5.000.000,00
7. SERVIÇOS, MUNICIPAIS
7.1. DIRETORIA
3.1.2.0- Material de Consumo. ..ccereccorercce scr c eco sCr$ 3.000.000,00
3.1.3.2- Outros Serv. de Terceiros e Encargos.........Cr$ 4.000.000,00
7.3. LOGRADOUROS PÚBLICOS
3.1.2.0- Material de Consumo......
ceccrrerccas corvos CL$ 10.000.000,00
4.1.1.0- Obras e Insya ÇÕeS.cecccrere rece rer cercas Cr$ 50.000.000,00
PP Prefeitura Municipal 'de Monte Mor.
LEI Nº 377/92 — fls. 02
7.4. LIMPEZA PÚBLICA
3.1.2.0- Matertal de Consumo. ...eceseeerecerrnecaroc o Cr$
pr t CEP + 13190 - Estado do São Paulo - CGC (MF) 45 787652/0001.56 — Fones: (0192) 791666 e 79-1777
20.000.000,00
3.1.3. 2- Outros Serv. de Terceiros e Encargos........cbr$ "10.000.000,00
7:5. SERVIÇOS FUNERÁRIOS | no
3.1.2.0- Material de Consumo.........ccceccccce reco rca CE$ 10.000.000,00 |
7.6. SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
3.1.3,2- Outros Serv. de Terceiros e Encargos.........Cr$ 10.000.000,00
3.1.2. O Material de Consumo. ...ererrrenenere core mereaCr$ 20.000.000,00
7. 7. SEGURANÇA
3.1.2. o Material de Consumo. ....cerescereer eres e eres CES 10.000.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente. ......... «Cr$ “4.000.000,00
* 8. HABITAÇÃO E URBANISMO
8.2. AGUA E Escbros
3.1.2.0- Material de Consumo.......cccececeesceresereaCES "10.000.000,00
3.1.3. 2 Outros Serv. de Terceiros e Encargos........«Cr$. 24.000.000,00
b. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
9.1. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
3.1.2.0- Material de Consumo...........ccseccerere eo SCE$ 5.000.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............c.c.e io Cr$ 267.000.000,00
Artigo 29:- Para atender o crédito a ser aberto pelo artigo anterior, serão.
oferecidos como recursos as anulações parciais das: seguintes do
tações orçamentarias:
2.1. iChefia do Executivo-Cabinete-Equip.e Mat. Per.Cr$
S.1. Aninistração-Diretoria-Equip. e Mat. Per.....Cr$
3.2. Administração-Pessoal-Equip. e Mat. Per......Cr$
3.3. Adninistração-Tributação-Equip. e Mat. Per...Cr$
4.1. Finanças-Diretoria-Equip. e Mat. Per....ccoc Cr$
4.2. Finanças-Contabilidade-Equip. e Mat.Per......Cr$
4.3. Finanças-Tesouraria-Equip. e Mat. Per.... cc o .Cr4
5.4. Educação e Cultura-Ensino Médio-Obras e Inst.Cr$
5.4. Educação e, Cultura-Ensino Medio-Equip.Mat.Pe.Cr$
5.5. Educação e Cultura-Ed.Fis.e Desp.-Obras e Ins.Cr$
5.6. Educação e Cultura-Cultura-Obras e Inst..... «Cr$
7.3. Serviços Municipais-Logradouros-Equip.Mat .Pe.Cr$
7.3. Serviços Municipais-Logradouros-Desapropria:; «Cr$
7.4. Serviços Municipais-Limpeza Publ.-Obras Inst.Cr$
7.4. Serviços Munjgipais-Limpeza Publ.-Equp.Maz.P.Cr$
«
* 3.000.000,00
800.000,00
850.000,00"
30.000.000,00
850.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
900.000,00
950.000,00
45.000.000,00
. 9.000.000,00
5.950.000,00
30.000.000,00
950.000,00
1.950.000,00
+
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|
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) e '
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Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP (3190 - Estado de São Paulo - CGC (MF) 45787652/0001-56 — Fones: (0192) 79-1666 6 79-1777
LEI NO 377/92 - fls. 03
7 j 5. Serviços Municipais-Serv.Funer.-Obras Inst...Cr$. 17.950.000,00
7.5. Serviços Municipais-Serv.Funer.Equip.Mat.Per «Cr$ 850.000,00
7.5. Serviços Municipais-Serv.Estr.Rod.-Obras Inst-Cr$ 8.000.000,00
7 i 5. Serviços Municipais-Serv.Est.Rod. Eq.Mar.Per., Cr$ 60.000.000,00 |
8.1: Habitação e Urbanismo-Habitação-Obras e Inst.Cr$ 40.000.000,00
8: 3. Habitação e Urbanismo-Ilum.Públ.-Equip.Mat.P.Cr$ 3.000.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES........eceenee «000000004 +CE$ 267.000.000,00
“a
Artigo 39:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
[) | disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR; em 14 de maio de 1992.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
i
”*
Diretora Administrativa

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