| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 1992 |
| Date | 1992-04-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 352 |
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Prefeitura Municipal: de Monte Mor CEP 13190 . Estado de São Paulo - CGC (MF) 45 787 652/0001.56 — Fones: (0192) 79-1666 e 79-1777 CEP uso LEI Nº 377, de 14 de maio de 1992. = DE dit, de 14 de maio de 1992 (Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar). " JOÃO RINALDO, "Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que'a Câmara Municipal aprovou e Ele Sancíona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Munici pal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$......... ) 267.000.000,00 (duzentos-e sessenta e sete mílhões de cruzeiros) destinado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo especi e ficadas: 1 “ 2. CHEFIA DO EXECUTIVO 2.2. SECRETARIA 4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente........eceCr$ 5.000.000,00 5. EDUCAÇÃO E CULTURA 5.3. ENSINO REGULAR 3.1.3.2- Outros Serv. de Terceiros e Encargos.......c «Cr$ 20.000.000,00 5.4. ENSINO MÉDIO , 3.1.2.0- Material de Consumo. ....ccrrccrercr corso oro e eCE$ 10.000.000,00 4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente...........Cr$ 4.000.000,00 “4. FINANÇAS º º 4.1. DIRETORIA ' 3.2.8.0- Contribuição ao PASEP.....csecceccerer seco se Cr$ 20.000.000,00 "5.4. ENSINO MÉDIO :3.1.3.2- Outros Serv. de Terceiros e Encargos.........Cr$ 3.000.000,00 6. SAúDE 6.2. ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 3.1.2.0- Material de Consumo. ...cccccorcorrr corro esc aeCL$ 10.000.000,00 4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente.......ece«Cr$ 5.000.000,00 7. SERVIÇOS, MUNICIPAIS 7.1. DIRETORIA 3.1.2.0- Material de Consumo. ..ccereccorercce scr c eco sCr$ 3.000.000,00 3.1.3.2- Outros Serv. de Terceiros e Encargos.........Cr$ 4.000.000,00 7.3. LOGRADOUROS PÚBLICOS 3.1.2.0- Material de Consumo...... ceccrrerccas corvos CL$ 10.000.000,00 4.1.1.0- Obras e Insya ÇÕeS.cecccrere rece rer cercas Cr$ 50.000.000,00 PP Prefeitura Municipal 'de Monte Mor. LEI Nº 377/92 — fls. 02 7.4. LIMPEZA PÚBLICA 3.1.2.0- Matertal de Consumo. ...eceseeerecerrnecaroc o Cr$ pr t CEP + 13190 - Estado do São Paulo - CGC (MF) 45 787652/0001.56 — Fones: (0192) 791666 e 79-1777 20.000.000,00 3.1.3. 2- Outros Serv. de Terceiros e Encargos........cbr$ "10.000.000,00 7:5. SERVIÇOS FUNERÁRIOS | no 3.1.2.0- Material de Consumo.........ccceccccce reco rca CE$ 10.000.000,00 | 7.6. SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL 3.1.3,2- Outros Serv. de Terceiros e Encargos.........Cr$ 10.000.000,00 3.1.2. O Material de Consumo. ...ererrrenenere core mereaCr$ 20.000.000,00 7. 7. SEGURANÇA 3.1.2. o Material de Consumo. ....cerescereer eres e eres CES 10.000.000,00 4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente. ......... «Cr$ “4.000.000,00 * 8. HABITAÇÃO E URBANISMO 8.2. AGUA E Escbros 3.1.2.0- Material de Consumo.......cccececeesceresereaCES "10.000.000,00 3.1.3. 2 Outros Serv. de Terceiros e Encargos........«Cr$. 24.000.000,00 b. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 9.1. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 3.1.2.0- Material de Consumo...........ccseccerere eo SCE$ 5.000.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............c.c.e io Cr$ 267.000.000,00 Artigo 29:- Para atender o crédito a ser aberto pelo artigo anterior, serão. oferecidos como recursos as anulações parciais das: seguintes do tações orçamentarias: 2.1. iChefia do Executivo-Cabinete-Equip.e Mat. Per.Cr$ S.1. Aninistração-Diretoria-Equip. e Mat. Per.....Cr$ 3.2. Administração-Pessoal-Equip. e Mat. Per......Cr$ 3.3. Adninistração-Tributação-Equip. e Mat. Per...Cr$ 4.1. Finanças-Diretoria-Equip. e Mat. Per....ccoc Cr$ 4.2. Finanças-Contabilidade-Equip. e Mat.Per......Cr$ 4.3. Finanças-Tesouraria-Equip. e Mat. Per.... cc o .Cr4 5.4. Educação e Cultura-Ensino Médio-Obras e Inst.Cr$ 5.4. Educação e, Cultura-Ensino Medio-Equip.Mat.Pe.Cr$ 5.5. Educação e Cultura-Ed.Fis.e Desp.-Obras e Ins.Cr$ 5.6. Educação e Cultura-Cultura-Obras e Inst..... «Cr$ 7.3. Serviços Municipais-Logradouros-Equip.Mat .Pe.Cr$ 7.3. Serviços Municipais-Logradouros-Desapropria:; «Cr$ 7.4. Serviços Municipais-Limpeza Publ.-Obras Inst.Cr$ 7.4. Serviços Munjgipais-Limpeza Publ.-Equp.Maz.P.Cr$ « * 3.000.000,00 800.000,00 850.000,00" 30.000.000,00 850.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 900.000,00 950.000,00 45.000.000,00 . 9.000.000,00 5.950.000,00 30.000.000,00 950.000,00 1.950.000,00 + ! | . j ) e ' ! Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP (3190 - Estado de São Paulo - CGC (MF) 45787652/0001-56 — Fones: (0192) 79-1666 6 79-1777 LEI NO 377/92 - fls. 03 7 j 5. Serviços Municipais-Serv.Funer.-Obras Inst...Cr$. 17.950.000,00 7.5. Serviços Municipais-Serv.Funer.Equip.Mat.Per «Cr$ 850.000,00 7.5. Serviços Municipais-Serv.Estr.Rod.-Obras Inst-Cr$ 8.000.000,00 7 i 5. Serviços Municipais-Serv.Est.Rod. Eq.Mar.Per., Cr$ 60.000.000,00 | 8.1: Habitação e Urbanismo-Habitação-Obras e Inst.Cr$ 40.000.000,00 8: 3. Habitação e Urbanismo-Ilum.Públ.-Equip.Mat.P.Cr$ 3.000.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES........eceenee «000000004 +CE$ 267.000.000,00 “a Artigo 39:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as [) | disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR; em 14 de maio de 1992. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. i ”* Diretora Administrativa