| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1992 |
| Date | 1992-04-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS REFERÊNCIAS E PADRÕES DO ANEXO I DA LEI Nº 364 DE 20/12/1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal' de Monte Mor CEP uiso LEI Nº 378, CEP 13190 - Estado de São Paulo - CGC (MF) 45787652/0001.56 — Fones: (0192) 79-1666 6-79-1777 de 14 de maio de 1992. (Dispõe: sobre alteração das referências e padrões do Anexo I da Lei nº 364 de 20.12.91, e da outras providencias). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado ide São Paulo,no uso Artigo 19:- - de suas atribuições legais,. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele, Sancioria e Promulga a seguinte Lei: Ficam alteradas as referências e os padrões de vencimentos dos servidores públicos municipais, constantes das tabelas que +com-- põem o anexo I da Leí nº 364 de 20 de dezembro de 1991, nos se- guintes termos: “ANEXO I CARGOS ESTATUTÁRIOS — I- PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE PADRÃO Chefe de Gabinete 01 L Diretor de Departamento 06 L Assessor Técnico . ol L Procurador 01 L Assessor Financeiro 01 L Chefe Cerimonial 01 G Assistente Social 03 , R . H Coordenador Assistência Bucal OL + fe) Músico 01 F Assistente Saúde | o1 E Assistente Esportes a o1 E Assistente Imprensa : - oi E Diretor Escola 01 G Encarregada Museu 01 E Contabilista 01 G II - CARGOS EFETIVOS" = Chefe do Departamento de Contabilidade 01 18 Tesoureiro = 01 1 Auxiliar de Tesoureiro 02 09 Fiscal Geral ' 02 15 Fiscal Junior 06 03 Escriturário ç 20 06 Las Prefeitura Municipal: de Monte Mor LEI NO 378/92 - fls. 02 — ANEXO I =" DDIO o — ANEXO 1 | II — CARGOS EFETIVOS DENOMINAÇÃO”. Auxiliar de Escritório Chefe de Expediente Assistente do Chefe de Expediente “Encarregado de Tributação Chefe de Cadastro Digitador Chefe do Setor de Compras Auxiliar de Compras Encarregado da REceita e Despesa Telefonista Chefe do Dept9 de Pessoal Auxiliar do Dept? de Pessoal Almoxarife Encarregado da J.S.Militar Advogado | Medico Dentista Enfermeira Chefe Auxiliar de Enfermagem Atendente de Posto de Saúde Psicóloga | Fisioterapeuta Fonoaudiologo Terapeuta o +: Diretor Escola . Escriturãrios Prodempar Serventes Prodempar Inspetor de Alunos Prodempar Professores de Deficientes Físicos Professor Pré-Escola Professores Técnicos Engenheiro Contínuo Serventes Bibliotecária Auxiliar Bibliotecária N QUANTIDADE 05 01 ol ol 02 04 o1 02 o1 02 ol 02 02 o1 01 18 20. 02 08 1 04 02 02 02 04 09 03 06 08 20 28 02 01 30 01 02 CEP 13190 - Estado de São Paulo -" CGC (MF) 45787652/0001.56 — Fones: (0192) 79-1066 6 79-1777 PADRÃO ol 19 17 13 13 09 19 09 08 05 19 09 07 05 18 18 18 13 03 01 18 18 18 05 17 06 01 03 04 04 p/aula 16 01 ol 11 09 Calceteiro | S 04 JA > ; Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13190 - Estado de São Paulo - CGC (MF) 45787652/000-56 — Fones: (0192) 79-1666 6 79-1777 LEI NO 378/92 - fls. 03 — ANEXO I II - CARGOS EFETIVOS DENOMINAÇÃO o QUANTIDADE PADRÃO o . Supervisor Merenda 01 16 Merendeiras 51 ol Pedreiro Chefe 10 12 Pedreiro: 20 04 . Pintor Chefe oi 05 ' Pintor 08 02. Serventes de Pedreiro 06 01 ] Operário ' 120 01 Motorista de Gabinete 02 15 . Motorista: 26 06 Mecânico . ' 03 06 Auxiliar de Mecânico 02 04 Encanador 08 04 Eletricista : ' 04 05 Auxiliar Dept? Compras 02 09 Auxiliar Gabinete 01 09 Auxiliar Serv. Urbanos 08 09 Auxiliar Almoxarife 03 09 . Auxiliar Desenhista 02 09 Secretária Escola 04 1 ) Supervisor da Guarda Municipal 01 10 Assessoé Administrativo o1 21 Programador Junior ' 02 18 Oftalmologista '. + 02 18 Assistente Pedagógico, 01 18 / Agrimensor 02 15 Assistente Administração ol 11 Assistente Técnico 01 13 Chefe Deptº9 de Obras , 01 17 Encarregados de Setores 17 14 Operador de Maquinas 16 09 ” Lixeiro ” 15 ol Auxiliar de Cadastro 05 09 Vigilante Chefe ) 04 04 Jardineiro 06 Ól 03 Prefeitura Municipal de Monte Mor A ESTADO DE SIOULO CEP uso LEI NO 378/92 — fls. 04 — ANEXO I II - CARGOS EFETIVOS DENOMINAÇÃO , Vigilante Coordenador Creche Atendente: de Creche Motorista Guarda Municipal UANTIDADE 32 02 10 06 : III - TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTO - COMISSÃO PADRÃO id | oa Ponto tyaw 2. REFERÊNCIA 01 02 03 04 05 06 07 "08 09 10 qu 12 13 14 mn VALOR / Cr$. 271.838,22 300. 950,02 346.067,56 416.170,06 437.039,34 543.424,40 696.609,45 784.575,67 872.541,91 950.000,00 1.000.000,00 IV — TABELA DE REFERÊNCIAS - VENCIMENTOS EFETIVOS VALOR / Cr$ 280.000,00 300.000,00 310.000,00 350.000,00 380.000,00 400.000,00 420.000,00 430.000,00 450.000,00 480.000,00 500.000,00 510.000,00 520.000,00 550.000,00 ' , é CEP 13190 - Estado do São Paulo - CGC (MF) 45787652/0001.56 — Fones: (0192) 79-1666 6 79-1777 PADRÃO 03 02 01 04 os i 1 Prefeitura Municipal 'de Monte Mor CRP IO LEI NO 378/92 — fls. 05 - ANEXO I CEP 13190 . Estado de São Paulo - CGC (MF) 45787 652/0001.56 — Fones: (0192) 79-1666 e 79-1777 IV — TABELA DE REFERÊNCIAS — VENCIMENTOS EFETIVOS REFERÊNCIA . 15 17 18 19 20 21 o 22 23 24 VALOR / Cr$ 600.000,00 650.000,00 700.000,00 800.000,00 872.000,00 950.000,00 1.000.000,00 1.100.000,00 1.200.000,00 1.300.000,00 + Artigo 29:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR; em 14 de maio de 1992. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartorio de Registro Cívil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. + RN Ap ETTA Diretora Administrativa '