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← Monte Mor (SP)

norma nº 380/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 380 / 1992
Date 1992-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO AO ESTADO DA FAZENDA
native_id355

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

VEDA
O.
T—————
io, Prefeitura Municipal de Monte Mor
É CEP 13190 - Estado do São Paulo - CGC (MF) 45787652/0001.56 — Fones: (0192) 79-1686 6 79-1777
nem,
Esmpopesioru1o
LEI Nº 380, de 28 de maio de 1992. .
(Dispõe sobre autorização para a alienação de imóveis que especifica, por
doação ao Estado da Fazenda).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a alienar ao ESTADO DA
FAZENDA, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa,
inclusive as decorrentes de Escrituras, registros, certidões e
emolumentos, os imóveis situados no bairro JARDIM VISTA ALEGRE
e PARQUE RESIDENCIAL BELA VISTA, situados nesta cidade de
Monte Mor-SP., e que assim se descrevem:
Área com 2,556,95 m?:- Começa no ponto 01, junto a divisa da
Rua Vitalino C.Almeida e área 02 e divisa de espólio de João
Portes de Almeida, daí segue confrontando com o ponto 02, com
uma distância de 40,55 m até o ponto 02, daí deflete à direita
e segue confrontando com área da Prefeitura de Monte Mor, com
uma distância de 25,00 m até o ponto 03, daí deflete à esquerda
e segue confrontando com área da Prefeitura Municipal de Monte
Mor com uma distância de 25,00 m até o ponto 04, daí deflete à
direita e segue confrontando com Inácio Malaquias do Amaral com
uma distância de 14,33 m até o ponto 05, daí deflete à direita
e segue confrontando com Inácio Malaquias do Amaral com o rumo
de 36059'40" NE e distância de 84,70 m até o ponto 06, daí de-
flete à direita e segue confrontando com espólio de João Portes
de Almeida com o rumo de 26º26'14"SE e distância de 50,llm até
o ponto Ol, ou seja, ponto de partida.
Área com 2.916,00 m?:- Começa no ponto 01, junto a divisa do
lote 35 e alinhamento da rua 1, daí segue pelo alinhamento da
rua 1 com uma distância de 45,00 m até o ponto 02, daí segueem
curva confrontando com as ruas 1 e 15 com uma distância de
14,14 m e raio de 9,00 m até o ponto 03, daí segue pelo alinha
mento da rua 15 com uma distância de 32,00 m atê o ponto 04 ,
daí segue em curva confrontando com as ruas 15 e 21 com uma
distância de 14,14 me raio de 9,00 m até o ponto 05, daí segue
pelo alinhamento da rua 21 com uma distância de 55,00 m até o
ponto 06, daí deflete à direita e segue confrontando com o lote

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