| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 1992 |
| Date | 1992-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO AO ESTADO DA FAZENDA |
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VEDA O. T————— io, Prefeitura Municipal de Monte Mor É CEP 13190 - Estado do São Paulo - CGC (MF) 45787652/0001.56 — Fones: (0192) 79-1686 6 79-1777 nem, Esmpopesioru1o LEI Nº 380, de 28 de maio de 1992. . (Dispõe sobre autorização para a alienação de imóveis que especifica, por doação ao Estado da Fazenda). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a alienar ao ESTADO DA FAZENDA, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrituras, registros, certidões e emolumentos, os imóveis situados no bairro JARDIM VISTA ALEGRE e PARQUE RESIDENCIAL BELA VISTA, situados nesta cidade de Monte Mor-SP., e que assim se descrevem: Área com 2,556,95 m?:- Começa no ponto 01, junto a divisa da Rua Vitalino C.Almeida e área 02 e divisa de espólio de João Portes de Almeida, daí segue confrontando com o ponto 02, com uma distância de 40,55 m até o ponto 02, daí deflete à direita e segue confrontando com área da Prefeitura de Monte Mor, com uma distância de 25,00 m até o ponto 03, daí deflete à esquerda e segue confrontando com área da Prefeitura Municipal de Monte Mor com uma distância de 25,00 m até o ponto 04, daí deflete à direita e segue confrontando com Inácio Malaquias do Amaral com uma distância de 14,33 m até o ponto 05, daí deflete à direita e segue confrontando com Inácio Malaquias do Amaral com o rumo de 36059'40" NE e distância de 84,70 m até o ponto 06, daí de- flete à direita e segue confrontando com espólio de João Portes de Almeida com o rumo de 26º26'14"SE e distância de 50,llm até o ponto Ol, ou seja, ponto de partida. Área com 2.916,00 m?:- Começa no ponto 01, junto a divisa do lote 35 e alinhamento da rua 1, daí segue pelo alinhamento da rua 1 com uma distância de 45,00 m até o ponto 02, daí segueem curva confrontando com as ruas 1 e 15 com uma distância de 14,14 m e raio de 9,00 m até o ponto 03, daí segue pelo alinha mento da rua 15 com uma distância de 32,00 m atê o ponto 04 , daí segue em curva confrontando com as ruas 15 e 21 com uma distância de 14,14 me raio de 9,00 m até o ponto 05, daí segue pelo alinhamento da rua 21 com uma distância de 55,00 m até o ponto 06, daí deflete à direita e segue confrontando com o lote