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← Monte Mor (SP)

norma nº 382/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 382 / 1992
Date 1992-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
native_id356

Documents (1)

texto integral #

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Ê
ms, Prefeitura Municipal de Monte Mor
% CEP 19190 - Estado do São Paulo - CGC (MF) 45787652/0001-56 — Fones: (0192) 79-1666 0 79-1777
Estaove so ruo
cer no
LEI Nº 382, de 28 de maio de 1992.
(Dispõe sobre criação de cargo em comissão)
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguin
te Lei:
Artigo 19:- Fica criado mais um cargo de Diretor de Escola de Provimento em
Comissão, Padrão G, lotado no Departamento de Educação e Cultura.
Artigo 29:- As despesas decorrentes com a criação do cargo previsto no arti
go anterior, onerarã a dotação própria do orçamento municipal ,
suplementada se necessária.
Artigo 39:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR; em 28 de maio de 1992.
efeito icipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
EM, Áp- WEAR
Diretora Administrativa

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