| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 1992 |
| Date | 1992-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO |
| native_id | 356 |
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Ê ms, Prefeitura Municipal de Monte Mor % CEP 19190 - Estado do São Paulo - CGC (MF) 45787652/0001-56 — Fones: (0192) 79-1666 0 79-1777 Estaove so ruo cer no LEI Nº 382, de 28 de maio de 1992. (Dispõe sobre criação de cargo em comissão) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguin te Lei: Artigo 19:- Fica criado mais um cargo de Diretor de Escola de Provimento em Comissão, Padrão G, lotado no Departamento de Educação e Cultura. Artigo 29:- As despesas decorrentes com a criação do cargo previsto no arti go anterior, onerarã a dotação própria do orçamento municipal , suplementada se necessária. Artigo 39:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR; em 28 de maio de 1992. efeito icipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. EM, Áp- WEAR Diretora Administrativa