| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 1992 |
| Date | 1992-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE REFERÊNCIAS DE CARGOS MUNICIPAIS |
| native_id | 357 |
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Pe, e, Prefeitura Municipal de Monte Mor % CEP 19190 - Estado do São Paulo - COC (MF) 45767652/0001.56 — Fones: (0192) 79-1666 6 79-1777 esmpopesioruo gr mma LEI NO 383, de 28 de maio de 1992. (Dispõe sobre alterações de referências de cargos públicos municipais). JOÃO RINALDO; Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Ficam alteradas as referências de vencimentos dos cargos efetivos municipais, abaixo discriminados: a) Médicos - da referencia 18 para a referência 21; b) Chefe do Departamento de Contabilidade - da referência 18 para a referência 19; c) Encarregado da Junta de Serviço Militar - da referência 05 para a referencia 09; d) Encarregada da Receita e Despesa - referência 08 para a referencia 13. Artigo 29:- As despesas decorrentes das alterações previstas no artigo anterior onerarão as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 39:- Esta Leí entrarã em vígor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 1992, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 28 de maio de 1992. refeita Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lútta Ap.P.Albrecht Diretora Administrativa