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← Monte Mor (SP)

norma nº 383/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 383 / 1992
Date 1992-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE REFERÊNCIAS DE CARGOS MUNICIPAIS
native_id357

Documents (1)

texto integral #

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Pe,
e, Prefeitura Municipal de Monte Mor
% CEP 19190 - Estado do São Paulo - COC (MF) 45767652/0001.56 — Fones: (0192) 79-1666 6 79-1777
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LEI NO 383, de 28 de maio de 1992.
(Dispõe sobre alterações de referências de cargos públicos municipais).
JOÃO RINALDO; Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele
Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- Ficam alteradas as referências de vencimentos dos cargos efetivos
municipais, abaixo discriminados:
a) Médicos - da referencia 18 para a referência 21;
b) Chefe do Departamento de Contabilidade - da referência 18
para a referência 19;
c) Encarregado da Junta de Serviço Militar - da referência 05
para a referencia 09;
d) Encarregada da Receita e Despesa - referência 08 para a
referencia 13.
Artigo 29:- As despesas decorrentes das alterações previstas no artigo anterior
onerarão as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Artigo 39:- Esta Leí entrarã em vígor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 19 de maio de 1992, revogando-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 28 de maio de 1992.
refeita Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lútta Ap.P.Albrecht
Diretora Administrativa

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