| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 1992 |
| Date | 1992-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
| native_id | 358 |
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x Prefeitura Municipal de Monte Mor. $ CEP 13190 - Estado do São Paulo - CGC (MF) 45787 652/0001.56 — Fones: (0192) 79-1666 6 79-1777 SM sa 3 ESTADO DE SÃO PAULO CEP IO LEI Nº 384, de 28 de maio de 1992. (Dispoe sobre Suplementação de Dotação Orçamentária). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Muni- cipal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ ...... 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado a suple E) “ mentar as dotações orçamentárias abaixo especificadas: 5. EDUCAÇÃO E CULTURA : 5 5.2. ENSINO DE CRIANÇA DE O a 6 ANOS 3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros............-....Cr$ 8.000.000,00 5.3. ENSINO REGULAR —- 19 GRAU 3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros................ «Cr$ 10.000.000,00 5.6. CULTURA 3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros................«Cr$ 3.000.000,00 9. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 9.1. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 3.1.2.0- Material de Consumo.........ccoccoco coco... «CK$ 9.000.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES......... 0000000... -«Cr$ 30.000.000,00 [1] Artigo 29:- O Crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os re- cursos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentã rias vigente: 2. CHEFIA DO EXECUTIVO 2.1. GABINETE 4.1.1.0- Obras e Instalações.........ccceccer cce e =. «Cr$ 2.000.000,00 3. ADMINISTRAÇÃO 3.3. TRIBUTAÇÃO 4.1.2.0- Equipamento e Material Permanente............Cr$ 4.000.000,00 4. FINANÇAS 4.2. CONTABILIDADE 3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros............cce« «Cr$ 2.000.000,00 5." EDUCAÇÃO E CULTURA 5.5. EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 4.1.1.0- Obras e Instalações....... CA) edrococer co... «Cr$ 2.000.000,00 Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13190 . Estado de São Paulo - CGC (MF) 45787652/0001-56 — Fones: (0192) 79-1666 6 79-1777 PES ESTADO DE SÃO PULO CEP iso LEI Nº 384/92 - fls. 02 “ 7. SERVIÇOS MUNICIPAIS 7.2. ABASTECIMETO 4.1.1.0- Obras e Instalações...............0000000000+-Cr$ 17.000.000,00 7.6. SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM SERM. 4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente...........Cr$ 3.000.000,00 | TOTAL DAS ANULAÇÕES.......cceseeeceo +.....+++CE$ 30.000.000,00 Artigo 39:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR; em 28 de maio de 1992. Registrada em livro proprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. TD) Lucia Ap.P.Albrécht Diretora Administrativa ' í Í i i i