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norma nº 385/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 1992
Date 1992-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO, AUTORIZA USA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id359

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE. MOR
CEP 13 190 ESTADO DE SãO PAULO coc as na 652/0001-58 FONES: (0192) 79-1666 e 19- mm
LEI NO 385, de 11 de junho de 1992.
(Dispõe : sobre desafetação de bem publico, autoriza usa! concessão de direito
real dé uso e dã outras providências).
A,
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a
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(
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas iatribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e Ele
Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
+»
Artigo 19:- É desafetada da classe de bens de uso geral do povo e é transferi
|
|
|
+
1
i
í
|
Artigo 29:-
Artigo 30:-
Artigo 49:-
» dese
da para o dos bens dominíais, parte da- área verde do loteamento
denominado Jardim Bom Jesus, neste Município de Monte Mor, cujo
perímetro assim se descreve:
. Começa no ponto 01, junto ao alinhamento da Rua Julieta Montera ,
e Área Verde, daí segue pelo alinhamento da Rua Julíéta Montera ,
com uma distância de 21,00 m até o ponto 02, daí segue. em curva
com raio de 9,00 me distância de 14,14 m até o ponto 03, daí
segue pelo alinhamento da rua que faz o prolongamento da Rua João '.
Mendes com uma distância de 18,20 m até o ponto 04, daí deflete
à direita e segue confrontando com o Sistema de Lazer do lotea-
mento Jardim Santa Izabel com uma distância de 31,50 m ate o.
ponto 05, daí deflete à direita e segue confrontando com a Área
Verde com uma distância de 28,00 m até o ponto Ol, ou seja, ponto
de partida. , ,
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o díreito real de
uso, do bem público descrito no artigo anterior, mediante contra-
to à entidade "LOJA MAÇÔNICA AMOR À HUMANIDADE", na forma previs-
ta na Leí Orgânica do Município, artigo 14, nº VI, combinado com
o artigo 126 e parágrafo unico.
A referida permissão, perdurará enquanto a entidade "LOJA MAÇÔNI-
CA AMOR À HUMANIDADE", permanecer em nosso Município e somente
poderá ser utilizada para a construção de sua sede própria.
Fica vedada a transferência da referida permissão à outras entida
'PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR -
” cer sto ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787, 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 19471,
]
LEI NO 385/92 -fls. 02
Artigo 59:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente as contídas na Lei nº
)
180, de 27 de outubro de 1988.
l
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de junho de 1992.
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Registrada em livro próprio, enviada ao Cártorio de Registro Civil e afixada
em locali de costume do Paço Municípal, na data supra.
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Lucia PN
Diretora: Administrativa
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