| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 1992 |
| Date | 1992-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO, AUTORIZA USA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE. MOR CEP 13 190 ESTADO DE SãO PAULO coc as na 652/0001-58 FONES: (0192) 79-1666 e 19- mm LEI NO 385, de 11 de junho de 1992. (Dispõe : sobre desafetação de bem publico, autoriza usa! concessão de direito real dé uso e dã outras providências). A, ' a y ( JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas iatribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: +» Artigo 19:- É desafetada da classe de bens de uso geral do povo e é transferi | | | + 1 i í | Artigo 29:- Artigo 30:- Artigo 49:- » dese da para o dos bens dominíais, parte da- área verde do loteamento denominado Jardim Bom Jesus, neste Município de Monte Mor, cujo perímetro assim se descreve: . Começa no ponto 01, junto ao alinhamento da Rua Julieta Montera , e Área Verde, daí segue pelo alinhamento da Rua Julíéta Montera , com uma distância de 21,00 m até o ponto 02, daí segue. em curva com raio de 9,00 me distância de 14,14 m até o ponto 03, daí segue pelo alinhamento da rua que faz o prolongamento da Rua João '. Mendes com uma distância de 18,20 m até o ponto 04, daí deflete à direita e segue confrontando com o Sistema de Lazer do lotea- mento Jardim Santa Izabel com uma distância de 31,50 m ate o. ponto 05, daí deflete à direita e segue confrontando com a Área Verde com uma distância de 28,00 m até o ponto Ol, ou seja, ponto de partida. , , Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o díreito real de uso, do bem público descrito no artigo anterior, mediante contra- to à entidade "LOJA MAÇÔNICA AMOR À HUMANIDADE", na forma previs- ta na Leí Orgânica do Município, artigo 14, nº VI, combinado com o artigo 126 e parágrafo unico. A referida permissão, perdurará enquanto a entidade "LOJA MAÇÔNI- CA AMOR À HUMANIDADE", permanecer em nosso Município e somente poderá ser utilizada para a construção de sua sede própria. Fica vedada a transferência da referida permissão à outras entida 'PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - ” cer sto ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787, 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 19471, ] LEI NO 385/92 -fls. 02 Artigo 59:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contídas na Lei nº ) 180, de 27 de outubro de 1988. l PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de junho de 1992. . e 1 1 i Lo ] .| i Registrada em livro próprio, enviada ao Cártorio de Registro Civil e afixada em locali de costume do Paço Municípal, na data supra. o 1 À i | i ) Lucia PN Diretora: Administrativa o ' a.