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← Monte Mor (SP)

norma nº 387/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 387 / 1992
Date 1992-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À COMPANHIA BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÀGUA DO "JARDIM CAPUAVINHA "
native_id361

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CEP 13190 - Estado do São Paulo - CGC (MF) 45787652/0001-56 — Fones: (0192) 79-1666 6 79-1777
ao, Prefeitura Municipal de Monte Mor
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“CER tutto
LEI Nº 387, de 25 de junho de 1992.
(Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, o Sistema de Abastecimento de Água do “Jar
dim Capuavinha").
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a se-
guinte Lei:
Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a doar a título gratuíto, à
. Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP,
para incorporação ao seu patrimônio o Sistema de Abastecimento
de Água do loteamento "Jardim Capuavinha", constituído de
Poço, Adutora de Interligação, Poço-Reservatório, Rede de Dis
tribuição e Ligações Domiciliares.
Artigo 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 25 de junho de 1992.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Diretora Administrativa

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