| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 1992 |
| Date | 1992-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À COMPANHIA BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÀGUA DO "JARDIM CAPUAVINHA " |
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CEP 13190 - Estado do São Paulo - CGC (MF) 45787652/0001-56 — Fones: (0192) 79-1666 6 79-1777 ao, Prefeitura Municipal de Monte Mor pá esaoDE si rato “CER tutto LEI Nº 387, de 25 de junho de 1992. (Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, o Sistema de Abastecimento de Água do “Jar dim Capuavinha"). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a se- guinte Lei: Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a doar a título gratuíto, à . Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, para incorporação ao seu patrimônio o Sistema de Abastecimento de Água do loteamento "Jardim Capuavinha", constituído de Poço, Adutora de Interligação, Poço-Reservatório, Rede de Dis tribuição e Ligações Domiciliares. Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 25 de junho de 1992. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Diretora Administrativa