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← Monte Mor (SP)

norma nº 389/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 389 / 1992
Date 1992-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA À ENTIDADE ASSISTENCIAL QUE ESPECIFICA
native_id363

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 + 79-77
LEI Nº 389, de 14 de julho de 1992.
(Dispõe sobre autorização legislativa para concessão de ajuda financeira à
entidade assistencial que especifica).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele
Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo
Artigo
Artigo
10;—
Prefeito Muhicipal
Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 69, $ 19 e
S 2º, da Lei Municipal nº 342, de 29 de agosto de 1991,autorizado
a conceder ajuda financeira à seguinte entidade assistencial:
-Associação "Hospital Beneficente Sagrado
Coração de Jesus"........ceccceccrer creo 0 0.00 + «Cr$ 17.165.000,00
O valor constante do artigo 1º, deverá sofrer a devida correção
por ocasião do pagamento, adotando-se o Índice IPC/FIPE.
O pagamento será mensal, a partir de julho, durante 6(seis)meses.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão a se-
guinte dotação orçamentária vigente:
6.SAÚDE
6.2.ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
3.2.3.1-Subvenção
A entidade beneficiada deverá prestar contas referente à subvenção
recebida, na forma da Lei e de acordo com as exigências do Tribu-
nal de Contas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de julho de 1992.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ra ad
Diretora Administrativa

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