| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 1992 |
| Date | 1992-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA À ENTIDADE ASSISTENCIAL QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 + 79-77 LEI Nº 389, de 14 de julho de 1992. (Dispõe sobre autorização legislativa para concessão de ajuda financeira à entidade assistencial que especifica). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo Artigo Artigo 10;— Prefeito Muhicipal Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 69, $ 19 e S 2º, da Lei Municipal nº 342, de 29 de agosto de 1991,autorizado a conceder ajuda financeira à seguinte entidade assistencial: -Associação "Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus"........ceccceccrer creo 0 0.00 + «Cr$ 17.165.000,00 O valor constante do artigo 1º, deverá sofrer a devida correção por ocasião do pagamento, adotando-se o Índice IPC/FIPE. O pagamento será mensal, a partir de julho, durante 6(seis)meses. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão a se- guinte dotação orçamentária vigente: 6.SAÚDE 6.2.ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 3.2.3.1-Subvenção A entidade beneficiada deverá prestar contas referente à subvenção recebida, na forma da Lei e de acordo com as exigências do Tribu- nal de Contas. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de julho de 1992. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. ra ad Diretora Administrativa