| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 1992 |
| Date | 1992-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS |
| native_id | 364 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP I3190 ESTADO DE SÃO PAULO | CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 Esmpopesforuno “err tom LEI Nº 390, de 14 de Julho de 1992. (Dispõe sobre Abertura de Créditos Adicionais). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Contabilidade o Crédito Adicional Suplementar no valor de .... Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) destinado a reforçar as dotações do orçamento vigente, abaixo especifica das: 6-SADDE 6.2.ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 3231-Subvenções Sociais................ «e + «Cr$ 100.000.000,00 8.SERVIÇOS URBANOS 8.3. ILUMINAÇÃO PÚBLICA 4110-Obras e Instalações........... «Cr$ 200.000.000,00 Artigo 29:- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento de Contabilidade o Crédito Adicional Especial no valor de ....... Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento do Plano de Saúde do funcionalismo Municipal. Artigo 39:- Os créditos a serem abertos pelos artigos anteriores serão co- bertos com os recursos a que alude o item II, do $ 12, do arti go 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. Artigo 49:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de julho de 1992. gistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Diretora Administrativa