| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 1992 |
| Date | 1992-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO SALARIAL |
| native_id | 366 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 LEI Nº 392, de 14 de julho de 1992. (Dispõe sobre majoração salarial). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a se- guinte Lei: Artigo 19:- Fica concedido a majoração salarial aos funcionários municipais inativos e pensionistas, no percentual de 40% (quarenta por cento), a partir do dia 1º de julho de 1992. Artigo 29:- A majoração concedida no artigo 19 será extensiva aos funcionã rios da Camara Municipal. Artigo 39:- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das do tações do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 49:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efei tos a partir de 1º de julho de 1992, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR; em 14 de julho de 1992. egistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Diretora Administrativa