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norma nº 393/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 393 / 1992
Date 1992-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PROGRAMA PRONURB, NA LEI MUNICIPAL Nº 322, DE 14 DE MARÇO DE 1991
native_id367

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 19-66 e 79-1777
Esmponesioruo
Rr imo
LEI Nº 393, de 14 de julho de 1992.
(Dispõe sobre a inclusão do Programa Pronurb, na Lei Municipal nº 322, de
14 de março de 1991).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
Artigo 19:- Fica incluido o Programa Pronurb na Lei Municipal nº 322, de 14
de março de 1991, destinado a obter o financiamento para as
obras de drenagem e canalização do Córrego Central.
Artigo 20:- Para atender os dispêndios com a execução das obras especifica-
das no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir, na Divisão de Contabilidade, o crédito adicional especial,
no valor do financiamento efetivamente contratado.
Parágrafo Único:- O crédito de que trata este artigo, será coberto com os
recursos advindos da operação de crédito, conforme alude
o item IV, do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal
nº 4320, de 17 de março de 1964.
Artigo 30:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de julho de 1992.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Diretora Administrativa

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