| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 1992 |
| Date | 1992-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PROGRAMA PRONURB, NA LEI MUNICIPAL Nº 322, DE 14 DE MARÇO DE 1991 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 19-66 e 79-1777 Esmponesioruo Rr imo LEI Nº 393, de 14 de julho de 1992. (Dispõe sobre a inclusão do Programa Pronurb, na Lei Municipal nº 322, de 14 de março de 1991). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica incluido o Programa Pronurb na Lei Municipal nº 322, de 14 de março de 1991, destinado a obter o financiamento para as obras de drenagem e canalização do Córrego Central. Artigo 20:- Para atender os dispêndios com a execução das obras especifica- das no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Divisão de Contabilidade, o crédito adicional especial, no valor do financiamento efetivamente contratado. Parágrafo Único:- O crédito de que trata este artigo, será coberto com os recursos advindos da operação de crédito, conforme alude o item IV, do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. Artigo 30:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de julho de 1992. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Diretora Administrativa