| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 1992 |
| Date | 1992-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECÍFICA, POR DOAÇÃO AO ESTADO DA FAZENDA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1866 e 19-17 LEI Nº 394, de 14 de julho de 1992. (Dispoe sobre autorização para a alienação de imóveis que específica, por doação ao Estado da Fazenda). ; . a JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a alíenar ao ESTADO DA ' FAZENDA, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrituras, registros, certidões e ; emolumentos, os imóveis situados no bairro Jardim Vista Alegre e Parque Residencial Bela Vista, sítuados nesta cidade de Monte :, Mor-SP., e que assim se descrevem: Área: com 2.556,95 m?:- Começa no ponto 01, junto a divisa da - Rua Vitalino C. Almeida e área 02 e divisa de espólio de João Portes de Almeida, daí segue confrontando com o ponto 02, com uma distância de 40,55 m até o ponto 02, daí deflete à direita e segue confrontando com área da Prefeitura de Monte Mor, com - uma distância de 25,00 m até o ponto 03, daí deflete à esquerda se segue confrontando com área da Prefeitura Municipal de Monte Mor com uma distância de 25,00 m até o ponto 04, daí deflete à ' “direita e segue confrontando com Inácio Malaquias do Amaral com o uma distância de 14,33 m até o ponto 05, daí deflete à direita e segue confrontando com Inácio Malaquias do Amaral com o rumo de 36º59'40" NE e distancia de 84,70 m até o “Ponto 06, daí de- flete à direita e segue confrontando com espólio de João Portes de Almeida com o rumo de 26026'14" SE e distancia de 50,11 m até o ponto Ol, ou seja, ponto de partida. ARFA com 2.666,00 m?:- Começa no ponto 01, junto a divisa do lote 35 e alinhamento da rua 1, daí segue pelo alínhamento da rua 1 com uma distância de 45,00 m até o ponto 02, daí segue "em curva confrontando com as ruas 1 e 15 com uma distância de - 14,14 m até o ponto 03, daí segue pelo alinhamento da rua 15 com uma distância de 32,00 m até o ponto 04, daí segue em curva * confrontando com as.ruas 15 e 21 com uma distância de 14,14 m até o ponto 05, daí segue pelo alinhamento da rua 21 com Juma distância de 45,00 m até o ponto 06, daí deflete à direita e di PREFEITURA MUNÍCIPAL DE MONTE MOR | - CEP IS IgO - ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001.56 FONES: (0192) 19-1668 e 79-4777 . ) , LEI Nº 394/92 -fs. 02 a segue “confrontando com os lotes 06 e 35 com uma distância de “2 50,00 m até o ponto Ol, ou seja, ponto de partida. ] Artigo 28:- As referidas doações, tem por finalidade transferir para o Go- ; vérno Estadual, as glebas dê terra onde foram edificadas às | Unidades Escolares, através do Convênio firmando. Artigo 39:- As despesas decorrentes das presentes doações, onerarão dota- | . |. -çoes proprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 49:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, | revogadas ) | as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 dé julho de 1992. Registradã em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. | | Lucia Ap.P. abr ' : i Diretora: Administrativa , 4