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← Monte Mor (SP)

norma nº 394/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 1992
Date 1992-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECÍFICA, POR DOAÇÃO AO ESTADO DA FAZENDA
native_id368

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1866 e 19-17
LEI Nº 394, de 14 de julho de 1992.
(Dispoe sobre autorização para a alienação de imóveis que específica, por
doação ao Estado da Fazenda).
; .
a
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele
Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19:- Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a alíenar ao ESTADO DA
' FAZENDA, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa,
inclusive as decorrentes de Escrituras, registros, certidões e
; emolumentos, os imóveis situados no bairro Jardim Vista Alegre
e Parque Residencial Bela Vista, sítuados nesta cidade de Monte
:, Mor-SP., e que assim se descrevem:
Área: com 2.556,95 m?:- Começa no ponto 01, junto a divisa da
- Rua Vitalino C. Almeida e área 02 e divisa de espólio de João
Portes de Almeida, daí segue confrontando com o ponto 02, com
uma distância de 40,55 m até o ponto 02, daí deflete à direita
e segue confrontando com área da Prefeitura de Monte Mor, com
- uma distância de 25,00 m até o ponto 03, daí deflete à esquerda
se segue confrontando com área da Prefeitura Municipal de Monte
Mor com uma distância de 25,00 m até o ponto 04, daí deflete à
' “direita e segue confrontando com Inácio Malaquias do Amaral com
o uma distância de 14,33 m até o ponto 05, daí deflete à direita
e segue confrontando com Inácio Malaquias do Amaral com o rumo
de 36º59'40" NE e distancia de 84,70 m até o “Ponto 06, daí de-
flete à direita e segue confrontando com espólio de João Portes
de Almeida com o rumo de 26026'14" SE e distancia de 50,11 m
até o ponto Ol, ou seja, ponto de partida.
ARFA com 2.666,00 m?:- Começa no ponto 01, junto a divisa do
lote 35 e alinhamento da rua 1, daí segue pelo alínhamento da
rua 1 com uma distância de 45,00 m até o ponto 02, daí segue
"em curva confrontando com as ruas 1 e 15 com uma distância de
- 14,14 m até o ponto 03, daí segue pelo alinhamento da rua 15
com uma distância de 32,00 m até o ponto 04, daí segue em curva
* confrontando com as.ruas 15 e 21 com uma distância de 14,14 m
até o ponto 05, daí segue pelo alinhamento da rua 21 com Juma
distância de 45,00 m até o ponto 06, daí deflete à direita e
di
PREFEITURA MUNÍCIPAL DE MONTE MOR
| - CEP IS IgO - ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001.56 FONES: (0192) 19-1668 e 79-4777
. )
,
LEI Nº 394/92 -fs. 02 a
segue “confrontando com os lotes 06 e 35 com uma distância de
“2 50,00 m até o ponto Ol, ou seja, ponto de partida.
]
Artigo 28:- As referidas doações, tem por finalidade transferir para o Go-
; vérno Estadual, as glebas dê terra onde foram edificadas às
| Unidades Escolares, através do Convênio firmando.
Artigo 39:- As despesas decorrentes das presentes doações, onerarão dota-
| .
|. -çoes proprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 49:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, | revogadas
)
| as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 dé julho de 1992.
Registradã em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
|
|
Lucia Ap.P. abr ' : i
Diretora: Administrativa ,
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