| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 1992 |
| Date | 1992-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBDIVISÃO DE ÁREAS, E A CESSÃO À TERCEIROS, REVOGA AS LEIS QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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4 ] . i CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 LEI Nº 395, de 14 de julho de 1992. (Dispõe sobre subdivisão de áreas, e a cessão a terceiros, revoga as Leis que: especifica, e dá outras providências) . 1 ] : JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de “suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele : San-" ciona e Fromulga a seguinte Lei: Artigo tê Fica o Poder Executivo, autorizado a subdividir as áreas dos lotes à abaixo descritos, dos loteamentos Jardim São Gabriel, Jardim Capua pe “vinha;:-Jardim Panorama e Jardim Moreira, e cedê-los às pessoas, . conforme consta abaixo, para : a construção de suas residências. . JARDIM SÃO GABRIEL. =; QUADRA-LOTE -- -M2 .. QUADRA LOTE M2 QUADRA LOTE MZ: o A SA 150,00 B 134 150,00 D 94 150,00 POA SB 150,00 B' 13B 150,00 D- 9B 150,00 : CA BA 150,00 B 144 150,00 D' 104 150,00 Po AO BB 150,00 B 148 - 150,00 D 108 150,00 Do AS 9A 150,00) B 244 150,00 D I24 150,00 à Po A 9B 176,00 B 24B 150,00 D 128 150,00 do Ac OA 1TBIS O B 284 150,00 E 134: 150,00 LC A 10B 168,00 B 285 150,00 E 13B 150,00 o A. NA 155,24 B S1A 150,00 |, E 144 150,00 POA MB 190,41 B 3IB 150,00 “E J14B 150,00 Co A 15A 142,06) B 324 150,00 E 140 231,74 A 15B 148,40 B 32B 150,00 E 154 150,00 Po A I9A 158,03 B 364 182,63 Ej I5B 240,12 7) Cpo AU 19B 164,67 - B 5 368 150,00 E 234 150,00 Po A 204 145,25. € SA 150,00 E 238 150,00 CA 2B 173,25 € SB 150,00 E 284 150,00 A 284 150,00 8a -150,00 E 285 182,63 A 288 182,69 -c 88 150,00 FTA 150,00 B' 24 175,00 9A 150,00 F TB 150,00 B 28 175,00 98 150,00 FC 150,00 B 64. 150,00 C 104 150,00 F BA 150,00 B 6B- 150,00 C 108 150,00 F BB 150,00 B JA 150,00. D SA 150,00 F BC 150,00 0 Bo TB 150,00 D SB 150,00 F SA 150,00 B BA 150,00 D 6A 150,00 FF 9B 150,00 .B 85 150,00 D 6% 150,00 F lIA 150,00 tu PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR . CEP t3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 882/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 é 79-1777 I “NO 395/92 — fls. 02 | JARDIM SÃO GABRIEL f : QUADRA. LOTE | M2' QUADRA LOTE MZ QUADRA LOTE MZ Co F UlIB 150,00) 1 6B 150,00 I- 10B 150,00 E e GUIA 17947 To 7A 150,00 1 JA 150,00 a LOG 3B 174,10 TB 150,00 1 118 150,00] ' ro DMA 150,00 TI - 84 150,00 A 64 150,00 ' Po Lo 4B 150,00 1 8B 150,00 A 6B 150,00 Vo IL SA 150,00 1 94 150,00 A SC” 210,64 CTB 150,000 I 98 150,00 O 64 150,00 104 150,00 | JARDIM CAPUAVINHA ( FOOL 150,00. u 120,00 21 120,00 lo. 10,00 0 120,00 22º 120,00 03 120,00 :. 13 120,00 23 120,00, 1704 120,00 14 120,00 24 120,00 [05 120,00. 15 123,50 25 120,00, os - 120,00 16 126,00 26 120,00 [07 120,00 17 126,00 27 120,00 . "08 120,00 18 “126,00 28. 120,00 09" 120,00 19 123,50 29 120,00. . 10 0 120,00. 20 120,00 30 120,00 | JARDIM PANORAMA lo ; LOTE RUA MZ" LOTE RUA Mº LOTE RUA Mo, e e Oo 152,28 14 10 140,00 2) A 140,00 so i 02:10 140,00 15 10 140,00 28 A 140,00 "03.10 140,00 . 16 10 152,28 29 A 140,00 | 04“ 10 140,00 17 A 152,28 30 A 140,00. 05 10 140,00 18 A 140,00 31 A 140,00 06 10 140,00 19 A 140,00 32 A 152,28 07 40 140,00. 20º A 140,00 OL A 152,28 08 10 - 140,00.) 21: A 140,00 . 02 A 140,00 09 “10 140,00 22: A 140,00) 03 A 140,00 10 10 140,00 23 A 140,00 04. A 140,00 ll 10 140,00 24 A 140,00 05 A 140,00 12 10 140,00 25 A 140,00 06 A: 140,00 13º 10 140,00 26 A 07 A 140,00 "PREFEITURA MUNÍCIPAL DE MONTE MOR CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO COC 45 787 652/0001-56 FONES : (0192) 79-1666 e 79-1777 . LEI Nº 395/92 - fls. 03 ' JARDIM PANORAMA 08 A 140,00 17 B 152,28 26 B 140,00 09 A 140,00 18 B 140,00 27 B 140,00 10 A 140,00 19 B 140,00 28 * B 140,00 11 A 140,00 20 | B 140,00 29 B 140,00 12 . A 140,00 * 21 B 140,00 30 B 140,00 13 A 140,00 22 B 140,00 31 B 140,00 14 A 140,00 230 B 140,00 32 B 152,28 15 A 140,00 24 B 140,00 16 A 152,28 25 B 140,00 . - JARDIM MOREIRA “01 15 200,00 - 16 15 175,00 10" 29 161,70 02 15 175,00 17 15 175,00 Il 29" 140,70 703 15 175,00 18 15 175,00 12 29 111,80 "04 15 175,00 19 15 175,00 13 29 188,10 Artigo 20:- os 15 175,00 , 20 15 175,00 14 29 158,40 - 06 15 . 175,00 21 15 175,00 15 29 141,30 “07 15 175,00 01 29 170,80 16 29 327,00 08 15 175,00 02 29 150,90 17 29 171,60 09 15 175,00 03 29 140,00 18 29 123,20 10 15 175,00 *— 04 29 111,90 19 29 161,70 11 15 175,00 05 29 145,20 20 29 231,10 12 15 175,00 06 29 133,00 21 29 353,00 13 15 175,00 07 29 154,00 22 29 180,20 14 15 175,00 08 29 160,90 23 29 173,00 15 15 175,00 09 29 177,40 Do Contrato de Compromisso e da Escritura Publica da Concessão, constarão cláusulas, termos e condições que asseguram a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, a saber: I - Clâusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, cuja extin ção ocorrerá após 15 (quinze) anos, findo tal prazo, o beneficiã rio decidirá pela compra do terreno ou sua devolução ao Município, permitindo, ao referido beneficiário, a retirada das benfeitorias construídas. II - Prazo de 02(dois) meses para o início da obra e de 24 meses para o respectivo término. AD Artigo RPE RDI NR LEL, Nº 395/92 - As. 04 , ! PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR i *- CEPIS 190 ESTADO DE SÃO PAULO CEC 45767 852/0001-56 FONES: (0192) 79-1686 é 79-1777 | IM - Pagamento do IPTU, após 01 (um) ano, a Partir da data da con cessão, ou conforme Lei de Isenção. , Iv - Em caso de inadimplemento, por 02 (dois) anos consecutivos do temente de qualquer indenização, sendo permitida a retirada das | benfeitorias construídas. | V- Uso exclusivo-do. imóvel pelo beneficiado e familiares, dentro . do prazo prescrito. 9:-. A alienação, através de concessão de um lote de terreno, conforme “descrição no artigo. 1º desta Leí, fica condicionada à satisfação, pelo interessado, dos.seguíntes requisitos: -I - Não possuir imóveis no Município, ou em caso positivo, ser a área do lote de que trata esta Lei, comprovado em qualquer caso, | ração de próprio punho, de que não possui imóvel fora do município. Dn . - | rência a quem reside por mais tempo e maior número de filhos. III. - Os lotes serão intransferlveis e, em nenhum caso, poderão ser .quando expressamente autorizado pela Prefeitura, Artigo 49:- A Prefeitura fornecerá Projeto e respectiva Assistência Técnica 3 Artigo 59:- A Escritura Pública de Concessão, será outorgada, + cabendo ao beneficiado a satisfação do que segue: 1 ) : . I - Éproibída.a construção de barracos, sendo obrigatório aos be- ; neficiados, construir casa de alvenaria; iTI-ÉÊ * proibida a construção de prédios comerciais e industriais; 1 III - Ter emprego fixo, comprovado atraves de Carteira Profissional devidamente assinada, ou ter atividade autônoma comprovada atraves de Inscrição Estadual; o IV - Contar “com renda familiar não superior a 03 (três) - vezes o sa-- | lãrio mínimo vigente. assim que for * cumprido o prazo previsto no item I o artigo 20, desta Lei. : pagamento do IPTU; o imóvel reverterã à concessionária, independen | condômino de imóvel indivisível com parte ideal igual.ou inferior . por Certidão expedida pelo Cartório de Regístro de Imóveis e decla IÍ - Residir no Município por, no mínimo, 05 (cinco) anos, prefe- » vendidos, alugados, arrendados ou cedidos, a não ser em virtude de i transferência ou transmissão por inventário (causa-mortis), ou PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP t3 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1177 LEI Nº 395/92 - fls. 05 Lo “ 5 UÚnico:- | As despesas oriundas da lavratura da Escritura, correrão por conta ! do beneficiário, inclusive seu registro. i Artigo 69:1 'A distribuição, ou concessão, dos lotes aos beneficiarios, obedecerá ' os critérios da presente Lei, concessão esta subordinada ao Setor ! ge Serviço Social de Monte Mor... Artigo 79 7 Esta Lei entrará em- vigência na data de sua publicação, revogadas 1 'as disposições em contrário, em especial as Leis nº 119, de 11 de ' À junho de 1987, nº 120, de 11 de junho de 1987, e a de nº 304, de 16 de novembro de 1990. PREFEITURA 'MUNICIPAL: DE MONTE MOR, em 14 de julho de 1992. | i t i | Registrada 'em livro. próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada * em local de costume do Paço Municipal, na data supra. à e o Ayumi ' Lucía Ap.P.Albrecht : i Diretora Administrativa