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norma nº 395/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 395 / 1992
Date 1992-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE SUBDIVISÃO DE ÁREAS, E A CESSÃO À TERCEIROS, REVOGA AS LEIS QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id369

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4 ]
. i CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
LEI Nº 395, de 14 de julho de 1992.
(Dispõe sobre subdivisão de áreas, e a cessão a terceiros, revoga as Leis que:
especifica, e dá outras providências) .
1
]
:
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
“suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele : San-"
ciona e Fromulga a seguinte Lei:
Artigo tê Fica o Poder Executivo, autorizado a subdividir as áreas dos lotes
à abaixo descritos, dos loteamentos Jardim São Gabriel, Jardim Capua
pe “vinha;:-Jardim Panorama e Jardim Moreira, e cedê-los às pessoas, .
conforme consta abaixo, para : a construção de suas residências.
. JARDIM SÃO GABRIEL.
=; QUADRA-LOTE -- -M2 .. QUADRA LOTE M2 QUADRA LOTE MZ:
o A SA 150,00 B 134 150,00 D 94 150,00
POA SB 150,00 B' 13B 150,00 D- 9B 150,00
: CA BA 150,00 B 144 150,00 D' 104 150,00
Po AO BB 150,00 B 148 - 150,00 D 108 150,00
Do AS 9A 150,00) B 244 150,00 D I24 150,00
à Po A 9B 176,00 B 24B 150,00 D 128 150,00
do Ac OA 1TBIS O B 284 150,00 E 134: 150,00
LC A 10B 168,00 B 285 150,00 E 13B 150,00
o A. NA 155,24 B S1A 150,00 |, E 144 150,00
POA MB 190,41 B 3IB 150,00 “E J14B 150,00
Co A 15A 142,06) B 324 150,00 E 140 231,74
A 15B 148,40 B 32B 150,00 E 154 150,00
Po A I9A 158,03 B 364 182,63 Ej I5B 240,12
7) Cpo AU 19B 164,67 - B 5 368 150,00 E 234 150,00
Po A 204 145,25. € SA 150,00 E 238 150,00
CA 2B 173,25 € SB 150,00 E 284 150,00
A 284 150,00 8a -150,00 E 285 182,63
A 288 182,69 -c 88 150,00 FTA 150,00
B' 24 175,00 9A 150,00 F TB 150,00
B 28 175,00 98 150,00 FC 150,00
B 64. 150,00 C 104 150,00 F BA 150,00
B 6B- 150,00 C 108 150,00 F BB 150,00
B JA 150,00. D SA 150,00 F BC 150,00
0 Bo TB 150,00 D SB 150,00 F SA 150,00
B BA 150,00 D 6A 150,00 FF 9B 150,00
.B 85 150,00 D 6% 150,00 F
lIA 150,00
tu
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
. CEP t3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 882/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 é 79-1777
I
“NO 395/92 — fls. 02
| JARDIM SÃO GABRIEL
f
: QUADRA. LOTE | M2' QUADRA LOTE MZ QUADRA LOTE MZ
Co F UlIB 150,00) 1 6B 150,00 I- 10B 150,00
E e GUIA 17947 To 7A 150,00 1 JA 150,00
a LOG 3B 174,10 TB 150,00 1 118 150,00]
' ro DMA 150,00 TI - 84 150,00 A 64 150,00
' Po Lo 4B 150,00 1 8B 150,00 A 6B 150,00
Vo IL SA 150,00 1 94 150,00 A SC” 210,64
CTB 150,000 I 98 150,00
O 64 150,00 104 150,00
|
JARDIM CAPUAVINHA
( FOOL 150,00. u 120,00 21 120,00
lo. 10,00 0 120,00 22º 120,00
03 120,00 :. 13 120,00 23 120,00,
1704 120,00 14 120,00 24 120,00
[05 120,00. 15 123,50 25 120,00,
os - 120,00 16 126,00 26 120,00
[07 120,00 17 126,00 27 120,00 .
"08 120,00 18 “126,00 28. 120,00
09" 120,00 19 123,50 29 120,00.
. 10 0 120,00. 20 120,00 30 120,00
| JARDIM PANORAMA
lo ; LOTE RUA MZ" LOTE RUA Mº LOTE RUA Mo,
e e Oo 152,28 14 10 140,00 2) A 140,00
so i 02:10 140,00 15 10 140,00 28 A 140,00
"03.10 140,00 . 16 10 152,28 29 A 140,00
| 04“ 10 140,00 17 A 152,28 30 A 140,00.
05 10 140,00 18 A 140,00 31 A 140,00
06 10 140,00 19 A 140,00 32 A 152,28
07 40 140,00. 20º A 140,00 OL A 152,28
08 10 - 140,00.) 21: A 140,00 . 02 A 140,00
09 “10 140,00 22: A 140,00) 03 A 140,00
10 10 140,00 23 A 140,00 04. A 140,00
ll 10 140,00 24 A 140,00 05 A 140,00
12 10 140,00 25 A 140,00 06 A: 140,00
13º 10 140,00 26 A 07 A 140,00
"PREFEITURA MUNÍCIPAL DE MONTE MOR
CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO COC 45 787 652/0001-56 FONES : (0192) 79-1666 e 79-1777
.
LEI Nº 395/92 - fls. 03
'
JARDIM PANORAMA
08 A 140,00 17 B 152,28 26 B 140,00
09 A 140,00 18 B 140,00 27 B 140,00
10 A 140,00 19 B 140,00 28 * B 140,00
11 A 140,00 20 | B 140,00 29 B 140,00
12 . A 140,00 * 21 B 140,00 30 B 140,00
13 A 140,00 22 B 140,00 31 B 140,00
14 A 140,00 230 B 140,00 32 B 152,28
15 A 140,00 24 B 140,00
16 A 152,28 25 B 140,00
. - JARDIM MOREIRA
“01 15 200,00 - 16 15 175,00 10" 29 161,70
02 15 175,00 17 15 175,00 Il 29" 140,70
703 15 175,00 18 15 175,00 12 29 111,80
"04 15 175,00 19 15 175,00 13 29 188,10
Artigo 20:-
os 15 175,00 , 20 15 175,00 14 29 158,40
- 06 15 . 175,00 21 15 175,00 15 29 141,30
“07 15 175,00 01 29 170,80 16 29 327,00
08 15 175,00 02 29 150,90 17 29 171,60
09 15 175,00 03 29 140,00 18 29 123,20
10 15 175,00 *— 04 29 111,90 19 29 161,70
11 15 175,00 05 29 145,20 20 29 231,10
12 15 175,00 06 29 133,00 21 29 353,00
13 15 175,00 07 29 154,00 22 29 180,20
14 15 175,00 08 29 160,90 23 29 173,00
15 15 175,00 09 29 177,40
Do Contrato de Compromisso e da Escritura Publica da Concessão,
constarão cláusulas, termos e condições que asseguram a efetiva
utilização do imóvel para o fim a que se destina, a saber:
I - Clâusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, cuja extin
ção ocorrerá após 15 (quinze) anos, findo tal prazo, o beneficiã
rio decidirá pela compra do terreno ou sua devolução ao Município,
permitindo, ao referido beneficiário, a retirada das benfeitorias
construídas.
II - Prazo de 02(dois) meses para o início da obra e de 24 meses
para o respectivo término.
AD
Artigo
RPE RDI NR
LEL, Nº 395/92 - As. 04 , !
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
i *- CEPIS 190 ESTADO DE SÃO PAULO CEC 45767 852/0001-56 FONES: (0192) 79-1686 é 79-1777
| IM - Pagamento do IPTU, após 01 (um) ano, a Partir da data da con
cessão, ou conforme Lei de Isenção.
,
Iv - Em caso de inadimplemento, por 02 (dois) anos consecutivos do
temente de qualquer indenização, sendo permitida a retirada das
| benfeitorias construídas. |
V- Uso exclusivo-do. imóvel pelo beneficiado e familiares, dentro
. do prazo prescrito.
9:-. A alienação, através de concessão de um lote de terreno, conforme
“descrição no artigo. 1º desta Leí, fica condicionada à satisfação,
pelo interessado, dos.seguíntes requisitos:
-I - Não possuir imóveis no Município, ou em caso positivo, ser
a área do lote de que trata esta Lei, comprovado em qualquer caso,
| ração de próprio punho, de que não possui imóvel fora do município.
Dn . -
| rência a quem reside por mais tempo e maior número de filhos.
III. - Os lotes serão intransferlveis e, em nenhum caso, poderão ser
.quando expressamente autorizado pela Prefeitura,
Artigo 49:- A Prefeitura fornecerá Projeto e respectiva Assistência Técnica 3
Artigo 59:- A Escritura Pública de Concessão, será outorgada,
+ cabendo ao beneficiado a satisfação do que segue:
1
)
: .
I - Éproibída.a construção de barracos, sendo obrigatório aos be-
; neficiados, construir casa de alvenaria;
iTI-ÉÊ * proibida a construção de prédios comerciais e industriais;
1 III - Ter emprego fixo, comprovado atraves de Carteira Profissional
devidamente assinada, ou ter atividade autônoma comprovada atraves
de Inscrição Estadual; o
IV - Contar “com renda familiar não superior a 03 (três) - vezes o sa--
| lãrio mínimo vigente.
assim que for
* cumprido o prazo previsto no item I o artigo 20, desta Lei.
: pagamento do IPTU; o imóvel reverterã à concessionária, independen
| condômino de imóvel indivisível com parte ideal igual.ou inferior .
por Certidão expedida pelo Cartório de Regístro de Imóveis e decla
IÍ - Residir no Município por, no mínimo, 05 (cinco) anos, prefe-
» vendidos, alugados, arrendados ou cedidos, a não ser em virtude de
i transferência ou transmissão por inventário (causa-mortis), ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP t3 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1177
LEI Nº 395/92 - fls. 05
Lo “
5 UÚnico:- | As despesas oriundas da lavratura da Escritura, correrão por conta
! do beneficiário, inclusive seu registro.
i
Artigo 69:1 'A distribuição, ou concessão, dos lotes aos beneficiarios, obedecerá
' os critérios da presente Lei, concessão esta subordinada ao Setor
! ge Serviço Social de Monte Mor...
Artigo 79 7 Esta Lei entrará em- vigência na data de sua publicação, revogadas
1 'as disposições em contrário, em especial as Leis nº 119, de 11 de
' À junho de 1987, nº 120, de 11 de junho de 1987, e a de nº 304, de
16 de novembro de 1990.
PREFEITURA 'MUNICIPAL: DE MONTE MOR, em 14 de julho de 1992.
|
i
t
i
|
Registrada 'em livro. próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
* em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
à e o
Ayumi '
Lucía Ap.P.Albrecht : i
Diretora Administrativa

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