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← Monte Mor (SP)

norma nº 396/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 1992
Date 1992-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUXÍLIO PARA DESPESAS DE CUSTEIO AO HOSPITAL "BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS"
native_id370

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13100 ESTADO DE SÃO PAULO CEC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1866 é 79-1777
LEI Nº 396, de 14 de julho de 1992.
(Dispõe sobre auxílio para despesas de custeio ao Hospital "Beneficente Sagra
do Coração de Jesus").
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele San-
ciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
19:-
38:-
49:—
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílios para despe-
sas de custeio ao Hospital "Beneficente Sagrado Coração de Jesus".
Para atender os encargos com a referida transferência, fica o Po-
der Executivo autorizado a abrir na Divisão de Contabilidade o
Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinquen
ta milhões de cruzeiros).
O crédito a ser aberto pelo artigo anterior serã coberto com os
recursos advindos do Convênio firmado com a Secretaria do Estado
da Saúde, de conformidade o estatuído pelo item II, artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de julho de 1992.
egistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
1) Ap.P remalt
Diretora Administrativa

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