| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 1992 |
| Date | 1992-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUXÍLIO PARA DESPESAS DE CUSTEIO AO HOSPITAL "BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS" |
| native_id | 370 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13100 ESTADO DE SÃO PAULO CEC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1866 é 79-1777 LEI Nº 396, de 14 de julho de 1992. (Dispõe sobre auxílio para despesas de custeio ao Hospital "Beneficente Sagra do Coração de Jesus"). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele San- ciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo Artigo Artigo Artigo 19:- 38:- 49:— Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílios para despe- sas de custeio ao Hospital "Beneficente Sagrado Coração de Jesus". Para atender os encargos com a referida transferência, fica o Po- der Executivo autorizado a abrir na Divisão de Contabilidade o Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinquen ta milhões de cruzeiros). O crédito a ser aberto pelo artigo anterior serã coberto com os recursos advindos do Convênio firmado com a Secretaria do Estado da Saúde, de conformidade o estatuído pelo item II, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de julho de 1992. egistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. 1) Ap.P remalt Diretora Administrativa