| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1966 |
| Date | 1966-12-14 |
| Ementa | Institui Novo Código Tributario Municipal |
| native_id | 3700 |
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NA Código dispõe dispõo abbro as fatos a E lençamanto, a estos: tarag: va pa de utos re rviços. ai considerada conc contribuinte ou — são tributária, senão sm virtude o seguinte. ARPIGO 5º - às Totolma de tittutos, xas 8 êote (6410, serão revistas iondas pele Pode tac ve que houverem sido substanoio?y Mio: o i a ata “ “Dos Tributos em Geral “saPrroLO : Do Sistema Irilusario do seia cobrança é a fiscal abaleos nemuas de Errei issai a os vê e. Integram o sistema tributarão do Municipio: 8) sôbre s propriadado territorial urbanas A. bj sobre & propriodads predial urbena; : À em & circulação de mercadorias; PREGReRo É tre serviços da miga nSfureaa. Ea hs fa decorrentes ams atividades do. r de pabáuia, do Municipio; Licos mundo: soam una ontestmição ds melhoria. o É : a ppa ; Md Gia (Pi - AR da Legislação Fiscal. à DA go 2 m Sena iustusts será sxigião ou aiterado,nem matina pessoa. 48 = 4 lol fiscal entra, em na deta ds Ivo a tos mer a Ft doa trábutos “e rtinenteso ecpériço Sopesátio efetiva ou pote ticos e punto. uh no aponsavel pelo cumprimento 08 bbriga- deste Código ou de Lei mibsoquente posições mae sumentarem tributos que incidem l e territorial bandas 298 quais entrarão em vigor em de bo janeiy É. o: Da aúministração Fiscal, app Etr pa - - Todng EA unções referentes & y esdastremento slengamento, cobre pt seção & “yibutos municipais saplicação de sanção: dem como mádidos. ão prevenção. 8 repressão às £ ft ou e repartações a des j nstantes da Lei de organizaç mo 2 spectivo regimento. E s tra da cobrança. e PR indispensaveis ao ie técnica nos Sontrd- serão tomadas contre pimenta intra lesarem ou tentarem lesar o Fisco. ) Os óxeãos tuadntanias têxão imprimir e distribuir, sempre que. rio modelos de declarações e do dosumentos que devam ser preenchi- qtoriamente pelos contribuintes,para efeito de Fisaaiicação, slen- drança e recolhimento de impostos taxas e contribuição melhê 98 - São autoridades tiscais,para efeito dêste Gódigo,as que tem 1 adição o competência sobe em leis E ap nana ; à Do Apa qr Fiscal fem a io fiscal ão contribuinte ou nona o-s0 do pessos física,o. dt onãe habitualmente octdna ais e conneciêov,o lugar onde se encontre a sede principal de suas es ou negócios; tandomse de pessoa jnríáica de aíreito privado,o local de qualquer “de seus estabelecimentos; III- tendo-se ds pessor jurídica de direito qaaNeao local da sede de E ca aço oia Pad vas ou devem apresentar ico - Os insoritos como ci odis ideia habituais comuiesião sõão a E de Jomicilio,no prazo de 15 (quiano)' dias, contados a partir ds soc” JAPÍTULO V - Pes ADE. é. Tritutérias acessórias itarão,por todos on meivs a seu alcance,0 Levantamento,a fiscaliz e. a cobrança dos tributos devidos à. inserida, Hunicipai fis ando especi nto obrigados as T - apresentar declarações e guius,e « escriturar em livros próprios os “fatos geradores je obrigação putaria segundo as normas dêste Uédigo e “dos regulamentos Licsoaias partir de osgarênc ia, qualquer siteração cagar de gerar modiflcar,ou extix - chrigação rá, imtários “III - conservar q aprosenter no Fisco, quando solicitado, qualquer documen- to quado algm uodo,se refira a operações cu situações que constituam fo- by gerador pd onrigação Wributaria ce que sirva como comprovante da vera- estar raso consignados em guise « documentos fisceias 3 clicitadas peles sutorídadegao petentes, inform: queçsa juizo do Risco,se seriram a fato gerador de - - Beguei- ré consignado nas pesicges entao 8 eutros à Fozenda Hunici-. A a ada um e - 08 contribuinies,ou quaisquer responsáveis por tributos faci- “TI - commicar à Fazendo, Municipal, doniro da 15 (quinze)dias contados o à aa Palitos e dPingenio - gm Juiiso. di terceiros,e ôstes ficam obrigados »g e dados referentes a fatos geradores os 18 tenhem contribuido ou que devam co- rpa de lei,estejam obrigados a guardar sigilo. por força dêste Artigo tem carater sigilos: defesa dos interesses fiscais da União, é 4.» divulgação da informações obtidas no exeme de contas cu o 5 óxividoso, r, : á to Do lençamente - Ai eat |» tiçamento é o procsdimento privativo da autoridade administr: micipal destinado a constituir o crédito tributário mediante a ver. da ocorrência ca obrigação $rlDuvars. CON ente;a determina rio tritutevel,o calculo ão montante do tributo devido,a idem o do contribuinte eqgendo o caso, & aplicação da penalidade cabível. - O ate do lançamento é vinculado e obrigatério sob pena de res funcional, ressal as nipóteses do exclusão ou suspensão to tributário previstas ate Código. Se ca 16º - O lançamento reporta-se à data em gue haja map arm a obriga- téária principal e rege-se pela lei então vigente, que pos. ormente modificada ou revogata. Paio Aplica-se ao lançamento 2 a magno o Dove verao cer ao neseir: brigação haje ingiitulãdo novos é Mtórios de apuração dg base ds belecido novos métodos de fiscalização emipliado os podêres de 1 o dae uutoridades atuinistretivas,ou cutorgado maiores garantia gios à Fezonda ilunicipai exceto no último caso,pare atribuir ve. o tribujária e tereciros. Edição âste artigo não se aplica aos impostos lançados por : gravo punível nos têrmos do Estatuto dos Funcioná- osto 1 os às tempo,desde que a lei tributéria regpectiva fixe expr: data ex que o feto gerador deva ser considerado para efeito ão. do frgão fpzendario competente. x a Leo - À omissão cu frro ds lençemento não exime o contribuinte &o ei to da obrigação fiscal, ném de quelquer moão lhe aproveita. - B - €& langemento etajuarezs-a com base nos dados constantes do le am deciarações nprenontadas peloa conirituintes,na To o € idas neste Código e em vegulementos, Le - À& deciurações Geverão conter todos os elementos necessarios »” ente do fato gorador ê&as obrigações tritutarias o à verifigeção *. tente do. tto Gributario correspondente. i : acaads perl 19 - Fas-ie-ê o lançamento de ofioio,com these nos elementos dispo- ribadute ou o responsavel não hover prestado declaraçã: [ entrz-se inexata,por serem falsos ou erroneos os fatos : 223 So,o contritminte ou responsavel de o e na forma legáis,pedião de escl pistrativa - ; ' pena: soguss- | mEtição ãe Liiusé e é nico iriiilind de atos tátuir feto gerador de obrigação tritubéria; ocais €. estabelecimentos onde se exercerem. as hricações tritutérias, OM nos bens tus constituem Aa “HI - Fa gos e comunicações eseritas ou ver $ AM notificar O contriteinto. ou responsavel pera comparece: às Repartt E à des da. Fazendo Municipal; - requisitar o auxilio fôrça pública ou requerer ortem judicial quan= o “inspeções necessa- “à reatização ão “gil: gências inclusive ocais * estabelecimentos assim como dos objetos e 31 | onsaveis; t ifmero dêste artigo os funcionários ; da quel constarão especific ittcabemente os ele- A ão ccimniigisdo aos comtritus: » publicação em jornal 20 de aviso spara servir On. | R2- Ar O=A Ea da Tançamento sempre que ze cosisicar êrro se. o da base tributaria ainda que elementos indutívos dessa fixação À gaão apurados diretanente palo Sao. VA : os. lançamentos etetusãos de ofisto;ou. poderá sex revistos em face da superveniência se ifique & base de céltulo utilizads no É Lacultado aos prepostos à E quanê o osorreF some ecorrentes te erbitra = irrect rsiddmização o psd sra de ho ão cuja montarte não se possa con o pão paderá instituir livros e registros Siuititánico 4 ; 8,8, tim de apurar 9s seus fatos geradores e b Gr ; ção 80 Imposto sobre as Depois es relativas | | cir- | e e controle de à Més trata o artigo anterior eco a aparaddo qo verificação diária no próprie local de e período quando houver duvi sôtre q exatil Arts êste “for Gecigpedo pera efeito dos impostos. de competência ão cio fio : Da Cobrança e ão Reoglhimento dos Trimtos Artigo e7-&A cobrança Tributos far-se-a3 T- para pagamento à do» audios, : e por procedimento eim rd A é. mediante ação executivas : $ 12 = À cobrança pera pagamento à tõca do poitvo turcos pela foyma e prazos estabozeciãos neste Código,nas leis e nos mtos Pes 2º = Expiredo o prazo para, pagemento À bõca do oíre, ficam os oontrilx , acrescida de juros de mor sujgitos | & multe de Of (winte por cento o (doze. por cento) ao ame, contados por mes ou fração, sobre a impor devi a até seu paganenth, Cal 3º - hos gróditos gíscais do Yunicipão splicemise es normas de correção a monetária, des. Ke uibutos e penalidades devidos ao Fisco bo termos aponde eezente a Posenão do-ihe é ireito aan E - De Aço ] «e con! ritulete tem E green a Dírio cr & total cu É pipa de tributo quel for a Dea caca de sm ansc de “Emgento indevido ua ou das sireunstêâncias a identifipação ão contribuinte, ns determinação de ota iate dm o do montante JF rap na elaboração qu é mto relativo. av pagamentos; ação Levogação ou recizão dg decisão PRE , tituição total ou del de tributos, abrangerá tambem na 36, 0% É apo dé more é penslidadem pecuniarias, salvo as vero es cerater formal, que não dom reputar prejudágades pela sacuratória da pestátuição, ] «GQ Gireito dp pleissar & restituição de isposto, taxa, dontrituic]: ' cria em muito extinguo-ss com c decurso do prazo de 6 meses, quando se o mta em simples erro de atas ou de 3 anos nos demais casos sk * or que devido. ] eriais. do fato e KI,ão sitio 33,38 data em que se formar ger dr ed trgagitar em, os igão judi- dedo mio anslatos ve vogato ou reso & Gecis o condenado. fo ae tratar de tritutos e Q ': cadados. dete iminação autorâdais o cometido pelo fisco ou gtttuição será feita &e oficão;m em represent tação formulada pelo Fagendario e devidamente. “A estão de restitut erá infeferido sé a : pps sad ereer À a. culo so exame de sua quorits ou de do o, se essnrio à verificação às procedência de meiitgçs juizo êa Aminio 38 - Op Prosussos de restituição serão obrigatoriamente informados : a rem despacho,pela Repetição. dh no, arrecaduio cs ria sr) À reclanados total ou paro “emo fx Da Presorição - ão am Bo lançamento às tributos assim conoja aus BROS, & contar ão último dia do asno em que ut. ão prago “estabglecido neste &rtigo, interrompe-se pela so qualquer medida praparatoria indispensavel au no endo de «MOVE a correr ds data em que se upo- as provend entes. o ertintos jpreserevem em 5 é (oânco) dnce 5 dal ! oTeB, y ( | anos o aid ae aprisi eu dou: éaigo, mosto nos. cagos de quantia inferior & vm vosdonsd, ou que 6 era asrá de 2 (aois) anos. aca e das Isenções. g- e os preto munícipes açado inoifem sic Anis Constituoto rimas o, e regõe,ou 09 sevviços &4 fesZaçãos Estados ão. Distrito al e do dutros' Maminipiças “Teuplós de qualquer cultos as de pocidini Políticos e de Inati- ea: ,& rOnên OU 08, servi e Educação ou de assistência octel, onntfivadoss os requésgtos Eixo: “em Loá complementar: -Q eme” destinado oxolusivamente a imprescão am jornais períóaicos A À “A 4pel. de qualquer natureza, quando aepresentarem : Asse artigo,é extencivo às Avtmrquias dão vo es E 2 = aposto Nor” 1 qu o na r cu sos serviços vinculsãos as Ra as decorrentes, AA extensivo ses serviços Públicos, conced! pur cls instituída,por meio de La: dmoveds,ãos Senplos raé restringe dera: Social, ente ozerão e. Fi O, quegão se. trata de msn apmetivos. À — rd intermunic xe ares. tante como fevor pemsosl são: gtido,é dd Lei, ê tgibutos a jeterminado po ss0a cs 2 isenções estão 6 Longas 8 de a menovação. umas é. 8 serão peconho aá: Bito, sempre e requerimento an Cs o quetiquer -tonpo,a pesTdbe a de formalidade: 1 pensão qm o degapares o qua e moti ; scam se camivelcóm não abre os texaso 2 -contribuio tegnções nepu os és exprossamente estabelecidas neste Código. | - Sonstátue D Dívida Ativa do Vunicipio,8. proveniente 2 Tupos o. às Felhoria 8 Nultes de qualquer. nstureza,regulare imintetrativa competente. pdopois de és cotado & a pela Le$. ou wcr decisão fânel pesar a em Pr Pat ã ie! E PA como Tmeciiioa a Dé ; ção competente às Prefeiture, E a Repartição competente. ' Ditos fiscais, contri zmuino do exere financeiro, Ret pi ' poderão. ser insagtos » no livro pró- er no nes órgão ofiolal,cu pelos mago cequentos à Prsetição 8 durante 5 feino denyis do que a Pref 3. " forem sendo extraidas, re pro rd na | tórmo de inscrição às D rato ativa, sutentiaado pela gutorida- competento, india ame ão foto, À E "tos comme sp: onsevos did como, sempro e resitência de em qu às cubrpy as do erédito tisoai nano tonadãs. a Lot tributária quantia devida e e mapolra de calcular os jurom de mora aprescidos, = que foi inscrita; do. Proosuso hiuiudeivatávo ão que as origina O crédito Figca! xtilãos e co autentis Ossihoaá, alem dos requeisitos, ' u e da f de tagcri DI dospaoho do Prefeito os débitos tic sos a, “+ uintes que na telecido sem - agitelamento sorê Jetorpinsdo de pessads desde que É Wãlos os speed À êívidos rela peunidas emas ptidões da r'ãa Atiqia, pare mehoionaios é rig! Era redebinento io débitos fiscais do: : 5 | cótrança. Eat» created feito exolus!s nte a vista de pelos pasriviss cu adyogados,com o E E gg ão ra ê o &m cobrança judicial dai ba afriãa, ER TO oo te ês yublicação Os uir o pre , EPs pera q vobrançe £ 9?- Dum orago ma tita 49 pm posa a compryiamta ação executa. serão fstadas 9 eee a pelo enttexte, contezão: tens que exprimem val io,0u a xequerimento d m aprovadas a morte do devedor e a inexist Zazendario o jurídico da Epgfeitura. “a Go Asved: ; juando ou censo judiodal deverão c- ar His reície om pestoão a que me rofex: pena monetarim a que emilver ao à dy : , inobservância do. PR neste Axe EN E: ».o £ náio ; x gado, élem da poema disciplinar a quo ) id % lner tato do Renard o valor darmuito,ãos Bio a é à &o monsE ab houver Simpensads a 1 m,R0s servidor que a a juázo « der « Pê es relétivas es penses cons 3 peis,8s ed & 5 êste obaigo,erêo 85 dis Gy e cor as m tções muniotpeios sem é êo fiscalizaçãos. encelemento de isenção de tribugos. | 1 Lágda de rg Ya t , z; acu cumprimento, em caso | dispensam 0 pr há Ey conteção monetária e dos e. de no. contfg servidor ou contribuinte que agis. ento de sentação as A ioação prel é por conproveda & freu mamão 0 0 ntos comringêntos em vaso de Esand ) xecelbsr & quelquer G4Jigêncis fiscal q : ag contados do data de êntr pr; Deh competentes o A E | CO-putoria e & cumplicidade nas infuações o ou tentativas à tivos dêste Cddtgc, luplica os que a raticavem em remponde os aptories Pelo faeprento do trliuto devião,? ando s fiscais itpostas a êstéu. É mesmo processo infração de mais de sacos, será aplicadm, Sbmente 8 pena | responsabilidade de diibiiao peshoas; vão idgde , jupo ri-ne-a s cada uma delas a pena Feletivo É Àa infrações dn nomes estapelecta neste séasgo go pn 1 às JOm(trinta por esnto)s | repetição de infraç ão ão um mesmo dis “o snole va; , Sramsstada eu julgo ria pads 944 Pavantoas às combóa sõos aêsto Código s de tor com relag: s pundodpais, ee as guas cizsum e) os Quicce: outras 2cip e: ABTEGO 72 /u É pussiv: smulte Bo À (um) décima salário mínigo regions) a 2 (duna) vagas o valor be,0 contriminio 4 ponsavel que: T-iniciar atividads & ar ato sujeito à taxa de licençaçantes da cuu- cocsão destas IT - doixar de ai cu atividades e! TTI-apieenter Pighe £o = aos bens e ou êaãos Lnverídio suo Sadastro Fieçal da Prefelturs,ão fieus bcr ibutesão municipal; o cadastral, Livros, Cocumentos ou declarções ades adjsitoz à tributação municipal,cem oxia Tf-deixar de comunicar, destro dos previstosyélk alterações cu baixas qu inpliquea ep modificação cu gut o de feúva apgsiordento gravados; T-de da apresentar, centro dos reupeotivos prozoB,0s elementos icos É ind O ao ou caracterização da fatos garadoros ou base de culo doi tripuvos cm con À rr-icixando remeter à Prefet sendo obrigado a fazê-lo, documento exi” Bovor og amento Pi ix livros 8 a àq enqrita fiscal que interessar * E Oto de tea 4 (agis)ádeimos de sajário minimd region: oe o vaJor som ou responsave : Bt ne de inscrição Gts dk par ou po ph mm çà Ibmegor-go x prestar gnt + Ou quer outro madoytenter embareço. ilyfdr,Sigicultar ou impedir a ação Voe", tes da Figço & goxviço dos inte ress Fazenda Mynidoi de r outra obxigação nquasória emtabelocida neste amento te ou em Dre, e referente, : Té - da & cratom os artigos qurerioid. se zo à m por motivo às fraião ou eação de tritagi: as hipótesse do art.89 e € sSexão punidos co. fgual ao velor de tributo punca rior,porem,e 1(ur regional,dp gue comoterem eliêir frenã cepas às pagamento togno todo em parta, uma voga ye rodar Per e se não ficar provada q exi cy às at * foloio de dm to às ão de: ae TY-multe às importênçie igual a o valor do fributo mas mun: infirerior a S(cinge décimos restomalros qe «po: o dovidagaa, ar xistencis àe art: io doloso cu imiuito ão fraude; Illqmilta de 10(ddzjáéo ário mínimo regional,a 5 veges o valor dó: e) os que viciarem ou carem os oq escrituzação de seus 1: vros fiscais 6 q para a fiscalização ou Zugár ao pes. mento ão tributo; qualquer forms o tribat +) os que instfu. pé dios de isenção Glk rodução: de impôsto,faxa ou cus - tribuição de ns com documento ) E» que contenha falsidade. $ 1º « às ponalidades Se roefexe q número IIL,serão aplicadas nas hipó. tesgy ig não se nuãer efetuar q célculo pela forma dos mimeros 1 e IZ. orsumada a Lradds fiscat,nos casog do número III,mesmc ántes à» venoiãos 6% prazos de gunprimento deg obrigações tributárias. $ 38 - Sálvo prog e contrário, nregume-se é em qualquer das geguintec circunstórcias ou em outras andicgass ajcostradigão evidente entre oz livros e à s da esgrlia fiscal e CE * Goo declarações e guias apresenta repartições mnieipais; casaçõrto entre os pregeitos legMB e regulamentares no tecquie e + Cxios 9 & cus aplicação por parte do contribuinte cu ves- condes oC es felsas so fisco pespeito aos fatoz e uvbrigaçõem tributá £ oradoms o & jJomiasão Ge 2 Livros, ftobas, declarações guias de bens e vidades que. cont utariase be Prods de, Ury as Repartições Múnicipais 1Ê a Qdo posições é nad Ono caso de cone lgo se & eeliodãos e tsos de represent À nprorada, Te a] e so osdepol de. e SeRrE E ps ego! pet : u potter autos sem En Ei fobtneter k e Lcit resentação : ro ação esaf ant º = paga tp dccorraré o É se Es ção di. 9 às de. rsss tada rd ag e por cem ue em À E ; TIRO = A ) ; tvászis ou proceder a ivrsrá gor agir tórao ecttmprirgvia tank, alem go: sa em Hipree € foco tãs 08210 elo 4, ea Ec dos livros e doc BE it epi mos do Fiscais! unotondrio Lis: agto Je re dr sá into q ue ateão res o pod ; es Der e Je indo loss. em relação às palev: E cler op BO reenchádos a medo dp maias as a - al. + REAR velo mui actánto não Ee « Ba Erg E | 6 documento 'áced Rato ads mitemidos: So peso ae infração tg rtigo 96 Abste 064 igo.= , pe das colsem cv dos document ; nro deycsitados 6 & ae! pe subuante podendo & designação duis6 do autuents. c,;a requeritento do autuado, ser- pão ão dnteiro de ou da parte que deva. É : gituidos, nerimento, mediante de. 44 Ep cia se gicão tânci,os pres e tg Essas que Tostero é Rap ! Eegeoec é pda prazo ãe à 0) ta Ro artigo sem qua q infor tenho res: a repartição réis hair dna auto de ix... auto Je dg 1 » centrttuinto se recus ção ar coxó Tédio sz destacado de talos, qm a clttono, com A Pdo notificado ,e conta tos sóguisipo: ta ã csão: É : tada + j e hora da lerrstumas “de Zavo quo moti ivo queicação do dispositivo Legal, qnanão | Láce; à cent | Bete vredep as lisposighes constantes Rd ua dá i convencido do géwito fiucal 2 cantrid que nos by “go ação preltigwinar,ãe quel não cafba re “ou def 4 pará. not ioação preliminar devendo é conttfhuinte. ser ime ão no exemofoio te atividade testutantve?, sem prévis in: as do tentativa dera exiniz-so cu maça SÁ o o êntmo senagedor: 4 de qua pode: mesulta Egrasto do receita, o vo sação melâminar. ps, Paio, A : a 1 : ficar Ra PP ou “para “autus prepresetitar contra toda ação ração. “quem naja pi PRENPRE & voa És 1 ; Auto de Pass Ep ” auto peer com precisão e “olavozaçsem eitsálinhas, ts do e fazer ref green a infração quando for o are pager os his ieáird e zul gi goto = tas dbvidos. qa 55: tur não onatitns tornsliênio casenciei rs validado ão y entosnio pena, És ra puder ou sa assinar o ação Geo ger ap nte com o amem 05 elgsintis d Ente(aet. 05 » 5 único). o será int tor: E ai poa go Peri de cópia do auto “o auto. à recibo datado no O 5 A jo com avigo do Peootfnanto(4R)as: “Beu. domicilio; . B,89 desconhecer o tomutiso ão in E pagã ção pi E PE ssosJ na data do recíbo, fi “por carta na deta do ygaibo de voLuço se for esta omi «ade 15 (aus és prega da carta na Sornudos tvel.,no tónma do prago contada feto da date ãa afixação ou imagões eulso quentes à Aacicial rogo ssoalmente e ifinadas no prosesso,8 carta ou prt conforms as € E rab e quinto, nos E gos 98 e “9 deste Código. E ag ER AEE co 4 “Breão cial,ãa arixação do avigo nutre usçanento si por petição, facultada as y A por eo ãe qualquer pessoa, contra e a omic- tona. no prazo às 20(vinte)jdias, contados às el pelo lençanento É , ãs vas qué “não sejam manifestamente inuteis ou prote e rodução de cutres que entender mecessarias,e fi E Ma À E pinta dias em que que é ou a o A A. Ss. deferidas competirão go perito designado pela awtori nã ee do e, a ad requeridas pelo sutuanio be lo fancicnãrio da greeniso so. quando o or É qo às fisos É permitido ,sucess pa y e ac impugnanteçnas reclanaçõ es a Ca dg er e pótesto: participar das diligências,e as BO processo ou constarão ão serao, da di E autasão e so qutu o ge: do mesmo modo, eo reclamante + ã | pr ço ito é a proaução e provas, so o direito : E metes Mem presente | emtorii de mitorádedo Ea dio pyazo deste artes requer! - e offoio dar vista, gucessfvemente,ao sutuado é no autucm! ea ao “ad Sfcinoo dias a cada um, para alegações nipléaso do. aê anterior,o autoriâsão terdl nôvo prazo de Lo: rágbago do co adstrita &s alegações das partes, devendo julgar do o,en face Gas ais produzíias no processo. - navilitada e di ,2 gutoridade poderá converter o ncia 6 determinar a ção de novas provas, observado 4 ” e Dia os ma forma déste Ospítulo ns. parte PR redigida oom simplicidade o clareza, copoluirá qua ia do auto de infração ou da reclamação contra nd amente os usus sfeitos, num é noubro casos proferida devisão, RO prazo t%egal nem gonvêntido o quê poderá a parte interpor recurso voluntário como se Fe suto ge infração ou iuproceâente a reclamação contra 8 interposição be recurso; jurisdição da entvdrieA “CAPBBULO VI. o Dos recurgos vá * Do Recurso voluntário v De dgddezo às prixeira instancja caberá recurso EE pare o e Td o de 26 (rintejdias, contados da data de ciência amento, pelo autuante ou pele funcionário que =: eclamações contre lançementos uma ne deco apa Poanros printentos a pa sie va oferidas ea vn fuice prosegeo fiscal. 49 Nato) Eb E Da Cusentia às Instância ARTIGO 11S-Nenhum recurso voluntário interposto pelo auiuado ou mgelamante sc encaminhado ao Prefeito,sem o préviv to do matado das quantias exis). sextânguindo-ss s direito de recorra agua não efetuar o deposito no prev: dO - São disponsedas de depositos os seyvidares públicos que recorrerer de multas impostas com fundamento no Artégo 84 gests Código. ARTIGO 120-Quando a importância total do litígio oxcader de 3 vezes o seldrio nícimo regionel,ãe pe a prestação de fiança pars interpoaê Bo do requs o volunt Ga Dofus prazo a que se refcre o art:llT deste Código. 1º-A fiança mediente ão de figdor idênõo,4 juizo da são E sra po e de títulos da siívida péblica.— 6 28.ricam ao o cai o peduafiminto que indicar fiador,com expres e “ e,=o fôr cassado, tanbém de sua muilher,sob pena de indeferi- O- 3º-A fionça moStenis caução far-seié . no valor dos tritutos e multas exigiu e pela cotação dos títulos no mercado devendo o reco declarar no requer mento que se obriga 2 efetuar E ga ão romanenptliio se dívida,no prazo buinte,selvo quanto p E de B(oitojdias, contados da ação, 88 O produto dos títulos não tôr ria Ra a ntro. pt ag mo roesinato o O requerimento de pr tação de ci + o? ar o 08 eleme comprovantes à 5 É mito pº ed fiador o liadrio, quotist gs aí am se como so (o) a ou comendit E) recorrente nem c devedor poe, Sunioipal ma EE 122-Recusados dois fudtcas gd d pecorrente intimsdy a ro de; o,dentro de 5Slcinco)ã os de prauo gual ao que lhe TUStaro prot ts Esiado o segundo reque de st &e fisnçãã, se êstg prazo for maio: * BR Frcoursé do Ofício |. IGO 123-Das decisões de iza prErades oão ou em parts aces agf aa cn sro es Errha esa oqserá Eres emas rposto o ao bes caro pois ng dA ai ixperraao Meta tígio Ea Se o míximo onsl.. a eta tnho gadora deixar de Tec untor ão oficio,gguando coubsr dasdumpre ao Panci o que sglscreveu a inicigl do proce ou que do “y to tomar Came o rain Decurso om petição encamíniads. De” interméai! “ [o Es das Doc Fiscais TE: tivas se ag eãa vuinte esq o o caso, também do seu fisãor, E fa,no proszo O(dez) pSatisfazerem ao pagamento do velor da êondenaçõ: , ecsberer os títulos depósitados em garantia de instâncias Za do contribuinte para vir receber dmportência recolhida 1» tributo ou multa; EFI-pela no ão ão contribuinte para vir receber ou cu quando fôr o sasosr à feszo do 1 (dom jdlsm,a diferença exire o valor 8n condenação e & iz Ega osá: em e de instancia; al ele uot ão inte para vir receber cu, quando £ôr v case,pa- no prazo ) dIforença entro o valor às condenação e O prod: [dh dx venda ãos títulos egáorsdos, quando não davisfeito o pegamento no pra: trela Ziberação das merçaleries apreendilas e depositadas,ou pela restituiç: pratica, o de sua Ru uda,9e howrer ocorrido alienação, ocm fundamento no art. CS e seus g dêste Gédico; Tlapela Imediata insorição,como dívida ativa,o rensasa da certidão à cobram; primo Lages débitos a que 48 Feferem os mímeros L,TIT e IV,ge não satisfe.. fús no prezo estabelseiios, METIGO ECA venig às € nará abaixo 3a co GPicis! à&e qo iva sositos em caução não se reu!í s logais da venda, inclusivo ana diiitia fa” adsl 8 md fustriais e é Midia: iii os es é sgropemmérios, des indústria e de coméri. E ae 19 ambito ão Mundcipão,em conformidade e Serviços de ses sáiiii compreende. Sat OnOmOR COM € ou Sem as gionaS,s q lecimento fixoçde serviçr cipal. ss vadeuio? y tos, comprce endo q registro da Pogsc,ãe todos os bens ds. E sincins ya es e tlevad: Ethos ação pelas avtortigdes senicipais,pars o: sujeitos à inscrição no Catastro de tens Gestinsdos 2 puxar ou arrastar rias de qualquer na trabalhos agrícolas e &e ou de pavimentação, y Ega facultado fransiter em vias tri so ha dm vroprietáfios ou possuidores,s quala ver títulos,ãe imo: vo o fico q. . amiengior É se atirar rablra nte do sta er tanécic , exp gerando Lugo: no Municipio estão « registros. a ento Cecrosârto Anetstat e rseeonçã a E digente os relativos à c CAPÍTULO Da Ioga oco no PR A Frobitd as tnsoragio dão impede” uriatiso 240 Cadastro Aobitiarto, será pr promo várdo p”, meu repricontento 1eg53,ou pelo wespectivo posmador - a Únospem se “ratento de condaminio; , Capo e de comp promEsso ão compra & vende O; +88 t8dual uunic apiE ou dé ent deixar “» ser feita “o prezo ze fadice ou 1iquindante, Ego sociedade em no iratar de imóvel ; per- dação, biliario,ãos imoveis uria. s prenda sra º entregar na Ecpêrtição Sompe tema imovel, conforma modôlo fornestdo e o prezo de GO( sessenta mas, Gontados da date ga de 09 onppa e venda do É rd inscrição, dovidamonta, cenchida,d 4 On de comp remigso de cobpra e venda Veículos e Aperelho: ns da a à rd o MARES 1 " ae áreas vedides ao patrimonio amuicipel;as avear oompronis $38 2ê: sendo Lnita & iúsgriçõeso prazo sstapelceião no 5 1º,dêste axúi- 251, o seompotento, valendo-as os elementos de que dispuser, preenchená & RE) de insarição e expedirs cúital convosânto O proprietério parasno Mo da 30(trinvs dias, comer as exigências dênie artigoçgob pena de muito previs ta nagto-Odligo pose 08 Paltosone, y 132 - Em caso de ribígio sobre o asmínio do imóvel,e ficha de inseri mencicnaré tal circunstância, bem como os nomes ãos lltigantes e dos pos- euidores do- imóvel. ,e. netureze do feito,o juizo e O certorio por ondg corre: 20 = - É O » Tneluo=se +ombém ne situação prevista neste Artigo o eepollo,a msE aa fal e ns cocisdades dm Liquidação, E ARTIGO 133-Bm no Sratundo de foca Toseminscujo Loteamento houver ejdo aipen- o “ms, -clado peia Prefeitura deverá c Lapresso de inscrição ser ac planta completas d sapala que pertmita 8 anotação dos deslobbam gos é desig. ger o valor às aquisição, ce Toreê ouros us quadras 6 08 lotes,a área tgtal, 134-0d rejconcaveis por Loteementos ficem obrigados 8 fornscer,no mes da janeiro de cade ano,eo Srgão parendário sompetentosreleção &os lotes que rio ano anterior tarham sido atiegpxãos definitivemente OU mediante compromie- so. de compra e venda gsoncionando o nems go e or e o endereço,08 mfmeros “do do e dc jots e.o Valor do contrato de venda, s fim de ser feita | É ==: no Cadastro Imobiliario, Ihebovo ser otrigasortemente comunicades À Drefaitura,dentro do o do EG MM isam Soda au ocurrênctas verificadas com relação ao = " hovol,que possam adetar as veses da osloulo de Lençamento dos tributos maná sido proosaso reapéctivo à repartição fasendária oo be a à certidão des -ds que foi atusiizads à pa inserição no ; % mM Pim o ; Es a e, comunição » que se refere êste igo, deviganente proce e in- mexvirá de bass & alte ip vespecriva na ficha da A 36d consessão de "EEBIS age", à edificação nova ou à aceitação de »- TARTIGO bras em sdificação poconstruida om reformada, só “é completará com a remessas nm tro Imobiliario.” DA. . SORIÇÃO NO GaDASARO DE L20DULORES, INDUSTRIAIS E COMERCIANTES + AzsIo LIT-A incoriçõe no Casatro ae Produtores, Industriais e Somerciantes. nrgexé foita pelo responsavel, 4 seu representante Legal, que preenchetá..s eu aTtTe no repartição sonpatenteyticha própria para saia catabelecimento,“: A -pecida pela Erefolúurao, UNE fonde-sa pUL Produtor, InSusfrial ou ereto 3 og efeitos à trita municipal do inpósto incidente cobre & circulação de Mercadorio= êquelas peszoa físicas du junidlLoga, ertnhelecíidas ou não assim dsPinidas é orquelificades coco respudsavets pelo sesbuto pela logislação est 3. vigento 6 re utca. E 138--à ficha de inscrição do segastro ce Produtores, Industriais é gem - moxciantos devere. contas 2 “Ili-ag espésies 7 To nome,a FRZAU goszal,ou! é denominação esb cuja responsabilitade deva fus- clonar o estebolecimsuto DR aer egoruidos os atos de comércio produção «1 indyaúrias a Toa Localização do intipslesimento;vsja DS ZONE urbano cu rural compreenóe: do a numeração do vedeicção pavimento.e da esla ou outro tipo de depento-. cia cu sede, oras 6 2850, ãe veopriadade rural » 6ie sujeitas i Anripal o aoessortar ativideês; vos 40%) do imevei,ou de parte ag1e, ocupada pelo estabelecimento e suas depandências: outros dutos prevíaics em regulausntose. . ÚEICO-A entrega fa úicha de iagurição deverá ser feita: Biquanto aos egtanelscimentos novos gates da rugrestiva abertura ou inicio Sis negócios; a biquanto sos já salotextos denirç 29 gotnoventejdlen,a equtar da vigêncis deste Maigo. ARTIGO 138-4 inss ponsavel ob? enia untalizeda ficando o 105 soupetentes dentro de 30(trinto) mas alterações que se verificarem em o mei quado: “6 ÚNICO - No cumes do cia do dizpest gia dévitos e miltas Sbulgs corpo 14 + iubel esinnDho será comunicada à Prefeitura dentro 4 2 DA «plagejdins, a fim de sor “engiaão no Cadastros y 0-4 anotação mo Jelasiro sorí Loitn após a verificação ãe veraciãado à: ja do estabelecimento, sem & densa ou musossor será responsavel pele 3 ssem prejuizo de quaisquel Gébitos de tri pelo exercicio ds «. tivídades ou tsgécios às psodução, trio ou comércios TGO 141-Pare. os efuitos dÊsie esvitulo considera-se sstavelecimento o Lecce. o ou não,ãe cxorvício MB qualquer ativiândo p dt comer industrial, comercip” eu similer,em onfiior pal te Ou eyes val ssibds q no no interior de pegidê- desde que 2 atividade seja carastérirada er de prestação às serviço - ia Ad Cons bio estabelecimentos distintos,para, efeito ds inserição E e as “ Qresoutora cr cosas loset cinda que com igefrtico ramo de utividsde,peri A diferenses pesstas dis icas. su jurídicas; enbomh vo» c mema responsabilidade é do; o megmo remo de negocis, aqu foca e pe em tos Gistântos ju locais GLversos, CO-RãO são gonna cs o mb à: scais diversos dois ou malb imóveis conti Esta. e com qeuupicação frtema, os gócios pavimentos de wm mesmo imovel. Ba EMPÓRIÇãO 48 cusismro mo emsritonã 08 DE quaLQUER Maru": ARTIRO 14 arição no Cadastro de Sr sed às Bexviços de poço ro tugeza será feita pelo responsável ouprésa cu profissional eutoncmo,ou É am pega loffpl,que preencherá o qui regaré na repartição competente Prey própria pera cada cotabolecimonto fizo,cu para q Local,em que normalmente de senvolva ativiinda do prestação às sexviçoso CARÉTULO Y INSCRIÇÃO NO QABESTRO LE VEÍCULOS E AFARFIHOS AlTOMOTORAS 144--A, tnsarição de velcutos e aparelhos qutomotcres no Cadastro Fisc: iture será proscvida pousos proprietários cu possuldores,a palquer , E pus dLanta presachimento s êntrega va reporviçõão Competento às cha pr dp autos cexacteráze Bioca dmacrição às que trato Guto art.dever á so» permagentemente atuais: Lira, propaictários ou possuidores dus veículos e aparelhos Dor res obri. a comunicar à repartição competente, para ôssc fim tolas as xx Ticagões que courrerem nas suas Saras teristicas,aspiz como transferônoisa posse ou dcuinio. ESPEOJAL DO IMPOSTO sou a E TERATIUNIAL UBBAFA GaPizuio Taliisioa & das Rsduç ja Inctdfacia, “da MISCO 148-0 tapósio texricorial qa como fato ge e proprisãasd: o UtIl ou a posse de terreno, gtruldãos ou de A pç nas sor: s.do Municipio febrero co» sfaitos ãs ate Laposto cg omss como somar urbanas ao definics em ato àq Poder Executivo cbssr senlo c requisito mínimo da exis tência de po nas doía, Gus seguintes melhoramentos à a) - me fic ou calçimento, cum canêlização às águas pluviabas D)=-E ijmento do água c ã - clekomo às cuguios aniiiárics ; - cede do iluminação públicaçuom cu sem postoamento para dietribuição du: diias; é). egeola primária cu posto de saúde, uns áivtôneis máxima de Ztres) q» “lometipos co imovel donsiderado. . Gasaconsidoran-Ee tambem urbonas as Arsaty sbogâcivels,ou de expansão urbex::, sa com de lotegmentos aprovaúos pele Profedgpera destinados mtas pane ria Ê” 28 combrico mesmo que localizados Pora Cm zonas definidas ns sérmos do 5 aute ARTIGO JAC-São 1 tuitanente para 50 ão 1 Tuião,ão ARPIGO 147-h0s proprist árior às mil) metros guauragos, qua néiles cificaliog; sen oras para Os coir md du » (ucabsl atos LodLçO itorisl uxfreno ce terregos cedidos E ou do Municipio. com aveê não inferior a 20,000(v!: peemey ião og melhoramentos avaixo ss, 33 é poderão sor concedidos pelo pr. jo ABS ido,ne forma seguintes T=sCanalização de ágia potavel 10% 253 -esgotos fo 10% cid pavimentação : 10% ; 4 [-canalização cu gulerias para êsues V é Sargot F sk - o Sorgatas ó 5. =4 redução será proporgtonal s extensão de WUbiuia correspondente se ento efetivemento exscutaãdo, 1480 iroozto territorial urtano constitue rsel e acompanha 6 i++ movel eu todos vs casas de trensmissão Ga proprieiade qu de direjtos reais un ela veletivos jo comprosisaapio comprador se Gete cstivar mo posse dO imovel. De Alfquota a Base de Sáleulo ARTIGO ao iuposto Territorial Urbano «será cobrado ne base de L,5%8(wm 6 moi: r centojsôbre co valor venal é Terrendo o , ÍNICO-O- imposto Gexritorial urbamo que: Inatde sobre o terxeno construido ss rá roduzião às Lá Cum vor cento) quando ceu propráetario nole residir a desde que nu quero imovel residencidf,as zona urbanas ARTIGO 150-0 valor vezal dca terrenos será spuredo con base nos dados fornevi- dos peto Cadastro Imobiliario, )cvanicmss em conta,q oritério da repartição, aos slementos: Ed or Asclazado pele contrituipio; 11-0 1 sy médio às vslorazação corvespunderte a zona em que esteja situad: : : - ITI-O preço do sorteno fas úÚltinas transações ds compre e venda realizadas u-. “gotas recpesvívas; IV-a formaças dimennões ou asideatis Nevuxais e Quiras caracteristicêy do tez. reno; e vor cúlros à intoraativos ohsitos pelas repartições o tenteso TEO 25ImHo Geto “da tese de célculo,kão sé conáidera valor dos bens móveis sentidos, so posmansnte ou temporario,no imovel,para efei: do sua utilização, caploração ofurmonsencáto ou cumodidade. - ARTIGO 1520 orivório » ser utilizado 1 a apuração don valores que sexvir:: do tags de célculs para o Iusçanemto do imposto territorial urbaxo, será def: do em regulamento caixado polo executivos, ARVIGO 2 mfnito do "eporgu torvitórial urtaão será às I(un)oentózimo do salério xegignel To lançamento d da árrecadiição: ARTIGO 154-0 Jangamento do imposto terziverial urbano segpre que possivel,ur feito om conjuato com « dos demado iributos que Fócasm so o imovel, tonari: -se por hase-a situação exlotenio as enserrar-se q oxerçicio anterior. ARTIGO 155=-Far-se-s à langenento no note aob o quel estiver insorito. no Cedo: tfo Imobiliario, $ Lico caso de coniominio igareró o iangemento em nome de todos os condóri Rio Sprerphe vais qu,ia proporção de sua partespelo onus do tributo, 2 o sendo conhecido o propristerio,0 Lançamento soré feito em nome de q esteja na posas do sorveno. 3t-Quando o Imovel estiver sujeite a ixventóricv,far-se-a o lançamento em ne “do sepolio ecfeita à partilha, será traneforido para o nome dos sucesscrsr: para Suse fla os nevúsiros são cbrigoãos a promovgr a transfêrência,pexante drgão Fageniário conpstonte,denixo do prezo de JO(triniajóias,a contar da ds. ão julgamento às partilha ou sãjudicação, é 5 40402 jerxenos porsencanies 8 espolic,cujo inventário esteja scbresiaão,ss- rão lençadesges soc do meeno que récpoulgré gelo srtagto,até que, julgado o 1. vântéxio se Jliças cs nosesserico modificações $ 58.0) lançamento de serrero porienocats a naseas Telidas ou sosisdados em 23. quidação será feito cm noms das mennásçidas vs avisos qu Wátilicações serão « viados 05 seus ropressrientos Legaio enctando-so os nomes e endereços nos g tro, : feras caso Ma terrsvo chjeto de comprómicso ds compra e venda,o lançamento,.: xá feito em nome So ps “e vonindor e do conpromisserio comprador;se Es” estiver na posse E ARTIGO 156-0 Lanç TT5O a 3 do imposto geo ctetuadês ne époos pela forma susntol 75 -ÚMICO-O lancasenta sozé aimel.o o recolhimento ae fará no numero de quoigh4 . “que o regulamento Pixor, « BETORO v é Mage DO Imports sobre a ado agriá Preálal Urbana ; ; à CAPÉEUIO é É rita “ Ba Incidência e Cau Isuntões 7 -157=0 jurcato predial tem como fato gerador,a propriedade,o dominio util ou à posse conjuntemento va nãe,oou ce Mispestivos terrenos,ãe prédios E rar nes 2009: uvsibanas do muntoiodo, y A dit prata “8 1-Gompideramsa prédios parm os efeitos dgsts art.;tôdas ay edificações ou cgonstruções que possam servir à habitação ac avo 6u recreio seja qual for a. denominação, fo rm au destino, a E oadara ejsito dogia indosto entende-ss rt zona urbana, definida nos Mimos dês 5$ 14 e 25,60 axtigo 145 ,dêero Cómo. : TãO 158..Jão iecmsos do Tuposto, op qtas apéldos gratultamente em eua to italidado, ra uso da União, Sesado os Bunicipio. sã Cias fado do OE "uu Da queta s 6 O SAÉPICO 15900 imposto pe pd na buso do d por cento), sôbre o valer Proc edificação cu contrução, com exolusão do teyreno, e OO Imposto predial que au ide sobre o valor venal da edifi ou iconstração será rucuzião do 1/2 tasio por contô) quando o seu proprietário melo residir e desde que não possua cutro mo vesidencial na sona urbana, ARTIGO 160-0 valor venal és edificação ou construção será calculado, Levando- - Be em conta os = vi fatoress ' I-s pres construiias Elo valor unitério às construção: R III=o estado de conservação da edificação. da 161-0 eritério a ger utilizado para a apuração dos valores servi de dage dã base de cáleuio para o cr carga do imposto roda será des; vo É em. amonto talxedo pelo exegw o É imo do imposto predial, será às 2(ãois)oentésimos do salário mi- o “a SAPÍITLO IzI ão Pra Bo iençamento e da Arrecadação ARTIGO 262-0 Lonçamento e a armecadação do Imposto predial será feito gemprs que possivel, em o pe com o imposta tesveltorial urbero incidente sôbre o terreno em que estajr situado o prólio toxando-se por base a situação exig- tente no encsrzar-as o exerciuio eutortor,a cbcerrindo-so no que couber o : ato no Cuplialo FiLção Título IV,dôsitg Gódigo. É “Os apurtementoaçunidades cu dependências,00m suonomias Qutôncmas, se. - rão ego ek & um, em nome de seus propristários oundoninos, ABRIGO 1630 Iunganento e : recolhimento do imposto, serão esetusdos n$ ézo- ca « peja foras amigialeaica pt grucLimento: d: pi ) Va k Do luponto Eluicipal SObre a Nixculação às Mercadorias LABTIGO 164-0 Imposto Tam avo geraêor a giel,situado ne sao estadual perti isenção estadual péctivo defarême e doManicípioo 1º.Xas o rá se a operaçeo for aplicando-se mw alí 9 CrPodorá daira: convênio selesuado cm o ala 9, day Tasações A mlação da Merondoriasstem como simento proúrtor, industrial ou comez le do Merigipio,s será cobrado com base na legisla- vê Aguslmento nas operações que forem objeto de E qamos em que da Tel getadual, resultar q reg versção subsequente, vesltznda fora do territo- evistas neste artyo Municicio cobrará o impostoscomo Estadoçuos termos da Legislação dsgto, neste artigo se,em Firiude ds O Eu Municipio, ressarcincs À ba a. ARTIGO MES=à ta iz as o respectivos adicionais seRddd; itericr será uniforme para todas as r gulaçnous mesnos prazos estabelecidos o & CELSULAP com O Estados convênio us nicipés,j ES vandade som o Emposto Estêdual,sóbrs III à , ÓBE Nultas, BLação áluio supesuvo erra Quidos reias quiso nivaves us 30P(triniá pos ogndo : jdo montante que ra & dei E ADO va Bi a “ciroadação ds mercadorias da aplicação Bgisiagão Zstadual,a iutuis idênticas ELETRO EA Do Inporto Stbre-os Pa ê iços ão Qualquer Ratureaa CAFÁIULO Da Jjuoliênoia s Tas Isengões hETICO M$9-C imposto aQbrs cs pesteigão de usÊ naturezaçtem cono fato go redor ] por dimproga cw Ri yada com vu gem antabel mento fa sexvâço qua não cp sho gerador de Iuposto, competêndio ca Valão cu dos Es 5 1º-Pama co ofoitos déste Artigo se nano a)=y forgecimento ds braba ltoçou. Á ção do ap cs 9W ou sem a aí ção dq náguinas, feyrutentas ou vê tamarãos cu consunidores Fi b po ão do bens Moveis; aj<a Êo Ro gos em Deus inoreig,a SÍ Bo de nospodagom cu pars gaBria € naturstas j 224 pr ui Lded ks quospe radios o á sartegrf omjaquando acompanhadas & Lo: % mento qa puçaão coBBSCerados “e jedo oprater abxt a se q fo: ento is nexqadorias fi xicr a asgtv: ce « cinco Vo xe uta média Mmensel dão es ento; e txelusdvamento pesa de de se âamais casou. 3 to oo Adi art qo gos d: te & comunis cações Vo o mx ed Aa T-ogs ais a pelas Tétis Trevolhivgap e pelos cons tos ês ' os é colstixnsgtácitos cy expressos,do eme : Ç o & texosir ares és goriciadps montras, por ego é e da. Mgononta Kixta,bem Y -m dpoa de Bocicêaies Civis s egmsro (esmo quando não sejam gu: s qa nos És cu pçs Lagaçad ITZ-os vade, estaduais mricipais e autarquivos, indi » pda 8 iaptéro nqlce raspegtivas ca que os definam nevc4 ARIEIDO 17% -O day reço do segriço ou sôbre a vs ceíta truts megsal posdus 5 qreco, E) eg rãoe k $ CU-Ho caso úg Pa ejãs 3 2º ão era pe imposto calculado 25 5 cincoenta por ssntoldo receita brutas k 172-0 imposto será cobrado por meio àg allquoras pereentuais da ecor q ela Tyonexs « ôste Código, Pero 3-Quando não puder ser coniecião o vela efotivo da receita brute. sult: ãa prestação do eerviços,ou quando os negistros rejativos ao ix to erecerém fé pelo O tomara da para base de cólculo a recetta « Bit te arbitpsda,o qual não poderí,em nipótes algura, ser inferior ao total des neguântes parcolgs I-Valor das ustérias erimse, combustiveis e outros materias comsumiãos ou ejá, cados durapie o enc; TI-folhe às salarios pagos se o anosadicionada de honorarios de diret: id “+ « reg e rpiirsdas as soci tm entes; TI1-10f(dez dmoyeL,ou parte dôle,q dos equipanor tos utilizados nes sLonagl. autonomo; TY7-desrpdgndt pel 5 WA surdo. tulbfone e demais encareos plics nos caso em que & 258 Pa às trabalho pessoal às -., 2 ssré sobtado por mefo às alíquotas ata T,anexa a este Código DO -TIT É Do Kançgamento e da Recshinsato ARETGO 2990 é dog será recol unido por asto às guias prronchidas pelo pro- prio contrftutn «ho com q madêlo, forma & esmsaà estabelecidos Ro Tê- gulamentos ARTIGO 176-0s Ci uintos sujeitos no io oie oa a receite bruis mensal uantarão obrigatoriamente, giatbemas d Eder ão TaLor dos serviçes prestado vya do regulamentos us fla inte do tsposto à gsculher ner4 arbitrado pola autoridcãe re sa ordhs go ; : Tequando o e deixso de agresentar » guia de recolhimento no pre: vegulamentar IT-Quanão o 3 ibulnte apresentar guia com omissão dolosa ou fraudes TIT-Quendo virem os reglatros a que se refere 9 wrt.176,0u fox dific: tado 6 cxame àco mozmes. ARTIBO 178-0 procedimenio de cRloio da que trata o arti aibicior, provo: e &té prove em contrario ,fetia antes do lançemento . ARTICO 1790 Jonçamenso do imposto &s. asrviço geré £ forma e nos z08 estabelecidos p rreaimgoros fo err todos, csmieiiniatos qr it exista sa no ou oras atureza,ãe que tro: ftulo IV TUE Rcte 180--4 Bosaneso | ot Er pars efeito de lançamento » co mi bao Impoet Wi paindá be tdôntioc ramo de atividade, pe:- icons jurídico E tdo + mesmo 1 a ed peasges EE partencentes à meema possoa fÍsica ou jurídica, tenhem * atu diversos. vi considerados como Loca divorsos dois ég imoveis cont ae comunicação intorpa, nom ai mesmo imovel sons físicas cu AEE: : Ages e Esagrmer do exeroioLo eiro E6 tornar: LS v o salão lengadas.a partir do trimestre em c: os euros sujeitos ed da o as à é inseo 18) “o caso Ce diveraões Eras oo 8 pe sa gos Rg: preço seju ta Wilhestes,o Inzonto poleré ser roo ão por meio de estam: lbes,oonforme diapuss o ropigeisos Tas Texas ; ; E tuedbência Ed nd ag + ot) e J84-Pela sxoreicio regelar do Poder à o£açou em razão da utiliv= osofetiva ou potens sd sorviço público eomegiico 2 Gavicável prestado Soirttuinto ou posta disposição pela ES cobradas, pelo * nicípio,es a texas; T-ãe ção às pesos e medidas; TT-de enc TTT-dp sáts s servia Gvórcos: T7-de erica red ARTIGO 185 seutos das tamaa d9 cerviços urbanos: Ea prios fetersais e estada, mendo exclustvamegte utilizados por = víços da migo cu cãs Eptadcas It-os templos de qualquer c altos ARTIGO 186-São Leentos de taxa de licença ,nara tráfogoçãs vuiculos de propr- dade da União ,ãos Betados é do Distrito Federal, ” CAPINULO TI 25% ; Da Taxa de Aferição do Pesos e Nedidas air ds] de aferição da val CAças pesos s medidas reoal sôbre as pesso; ou ger inedopne no exe ácio esti ivitadog lucrstiva medir ou: pesar A ta Gostinsão a venia gtilizado pele púllico,e será arrecadado na todela anexa q Êsté Ildigo, Ao Pesucas raferidas no artognterior,são obrigadas a possuir medidas Pe pm SO s outros srarelhes ou instrumentos de pesar ou medix sdevidamento dosppaia 2ra Prsfeituza, aferição ds que trate fate irb.oa processand pos Grs e condições tos na Tei és Posturas Municápeis, Shservaês à legislação Ígdoray respect; ) 180.49 afe es verão (MBM cmupivecie,oy quando necessaxio,no desu retoio,e as ndo A repartição mte,qu tratar da inicio de ãe atfvidedo que, por «: Za este am 8 “0 usS Os pesos velançes medidas ou qualquer instr » À bolesimentos de DeMUÇãO, em dofndúsiria ou do prozoo C,na forma declarada em jus es ou Po cipais; , pudim +74 bompetente;quando se tratar de d balanços vzs E ambulantes, | 2906-060 usô de PSBOB medidos é balanças inclusavé ds de aee quer ânstr Br cu medir não afenii gos gaaris: tes ousain fálta du ajultera Misao infraç8: panali previstas no o Gepítul ata O TI Dad ds Kicenga ps «Gerais 161-48 ão licença tu como fato gsrsãor q poder de polfcis dc 7: ns. permissão para o exeroisio de etivilades cu Pafe a présto: 4 » sua natureze,ãe prévia auto! o pelas aniors lado texas de Aiconça são oxígidas pera: fis de Pa ÇÃE pe pa ês procução ronda MaprAaAAgão do municipi ofcs : ençe para Localização de getabslddAmenios je Produção, core: siria- Eu de stação de serviços estabelso gos as «SBmg qui io e de prestoção «: o saDa rcicio isdição Er “Municipão, de comércio eventual ou aprqanta, + às particuleras; unção de aryuane Rap osse Lotsamein WE torrenos parts culempar foge, to resto e [Ape em ap gEmscnotores; ads aqão de o: MA em vias & ah públicos; fora à matadouro munic: : (de ento efeito da cobrança da “axa a Sensilorados esben E Gs ET cão tag omórgdo datos rio ou de e ferviços,os deTixss 8.137 a 24 E 2 Csas, , sação ãe igrantctegeen de Produção, Comérci: shação deters gos 4 Pong RO ,;comérci osindústria ou tara as telar-ge cu ificiar suas atá E de 1 atração ou a pela Prefoituge s tem k 10 O pagamento devil io G oz iza às competência úe quo treta este a anterior, sexá exigido +OU cada vez que Bo de A eo 3 hs ati vilaiso e e Uniio,ou do Ei 195 =0 e rp aa o - cogiztrado e na falta dôste,ão iodpal obelecendo & seguinte |-ma o dentro dos + as 8 2esEndoende- por. o proprios o : Ratos, ês ne a o dera leg ARTIGO 196-0s pedidos. E licor ça pera abertura cu invicindia Es epta: sl 695 tos &é juesanião, + e ris Cu do pregtação de servágo,eerxão ec e “dot da corpeiags axiçãe são oa agtrô fiscai da ão Prefeiture,pe” lecidos pera êsss fim,do Siuds III,dêste C$ axa si po o e fustalação inbodal, é condeciis 1d te despacho, es; tp c ia pag og 70, * APPIGO 1984 texe de Lico o; independente de Lune to é será ervecatada que: o da lice : licença inicial,senos és depois & 30 le junho, sexé " pfecatade paia me “MM taxa dé Renove c de uiconça Fra Localização, de Estabeleciment z nhg sao Érico re E mg grertrt Serviços E ABETGO em àp Lao du Ficença 508 Frage ong pp io dugão ,Comórico, 12% ou de Pregiaç eg sestão sujeítos,) Ie Ren zo da tá a “pêsre loca ay trt fara de remoção para Localitação seit ii à | & Tabela biteã até 6 - 8 -15,000 (ufnino) ga Es FE: : “ a " E 4 E Ts + 2º e a E Rs 3ê pagamento x « evtede e Pd dá qto ha ARTIGO 2 OB ir nas coas ctividades ou É ê& que tata e Artenmterio ior,apos decorriãos « ês renovação, “8 Yigençe e maré ger iate táficaç: iminer ds responsavel ; estebelecimo nto, ano de 1S(quinca jêtas para que regularai: cituação. $ BRA Ir terais Rc ARTIGO 204 -Ravogao localização e Zyr mentos nlsgdo do pagamento de taxa é das multas devil paaão de taxa às vencvação da ticenço rsondada vês épocas determinadas em re; Especial mento ah Egtabeleci g ] E Qesqmninades Spoca ou comencrações, em locais aut a sventus «O que $ exercid: pars vuzos pú vlAcoa como valcões, barras: ixê ivtênsimente seu estebeleoimento. o eerá cobreda de asirão com a Tab o tica aa deito ué + eum For isiiicentnia: RA cada » Ot semestre em que for devida,quando por “+ Mapa o Aigença,para o exerctcio ão qonéres dtrpensa a notrança ãa texa de poipação o & insoráção nm repartição ca ompetente dos comerotan diante o preenthimento êa ficha propris conforme É dos e comamo es explorem o Somércio event 1º tomeni te atualizada por imioiavivo do. comercí aa beto mol nas canto is por Ble exerat: ol. ou em ue satis ação 2 xigênci corsão de dititação 00% as 7 1erierd : "ea “de Liocuça coméroto eventual ou amb em poder dos vendefitres mesmo que Pertençom pago e respectiva faze, » deentos do taxa às Uoerca para. e “pupan: 4% consroto ete dos que exercerem comércio ou pinta em escala fntimo: 5. Imlantes de ttvros, jornais b Astass inlantes. ; É bi SEÇ E+O) E ] vo dus àreas urbanas do masisigdos brução, veforus demolição ou obra, de qu sem prévio podido Ge icouqa Prefoituia ra, execução de obres parttcular rélios muros qu gradis; ado pela Prefeitura; . rãa de nateriais pera obras sa k e tou às qb dades que podem ser exorc loga ros píbliogos. Mas gêncta Adote 48t,ou a) eqitir ed com egtabelecino:: cas coMaçE es de inciãônot a às vie t+ ca Pera Execução da obras rescdgnacom Ca ad k po às cobrar ão daria trução veforua qu demolig nar 4 Aqrioa » ARTIGO 223.4 texs de E dela anexa a Buto'cis: id. Propelesartos ou possaid É 40 Se “o ago aimbiimérito, de cem 2250 pagamento da ias Pféita a onerailio Elo ré Pa TO no se gunis EMEA pe BUTGO 226A balta do vafouio no à E pesjoito “ proprietário O 227. São abantos da Sama à -*0s veículos à ação quina! p tânsros : Ivamenig | Praso méximo Ju 60(ses da a E ; Licenge Parg Putltoidade so pa e plbdibeo E" ou xt ixização is meios de ; ke? do tupi Sujelta a préy « toxa devide PIGO 229-Enciuen-vo « or 23 es,ictroi sPz WAS ri, os Gu, vn: eB lusinosos em Page los muros tube yelculos Tr O-Comp Esc de regende-ga noste ; er iorua vigiveis de via TO-guando, « pdnde do roguers prietario, TGO 2%-Fiçam vá eltos, à lexa,o E np po serviços serto ossuidares; sente) dlsa, os velculos de pas iros em ii E Renietao | + Sxcurção ou turismo, o rg centisdos em outro SEÇÃO E a fal la,em duseros pu tes agéicias; Go,do arrranentos cuta res “8 arruamento. geada pela Prefe Sação vIIx | Leito ds uma só vez to exsypoicios e Loteamentos 2 6 0, s de terrenos paxr- itura,na forma da ieppevbivos vlancy qu Projetos,parea sy orbivularos, sopugdo o zoneamento em wreuemento qu Lotesmento poderá ser axa ds que truta egia Séção, Serra alvará no qual sé mencionarão as vencia a obyes de terraplanagem ta Cegão será cobrada de conformidade com : nua à Tráfego de Vefoulos o teátégo de veículos é deviãa por todo à velculos em cirenlação no ipic é “Pulóeio com a Tabela anexa a êste Cédi . ite antes às ““ Wipincamento pelas repartições competer.. Cobrar-s0.4 Peig motade,a taxa referente a veículo licenciado pela vegisiro, quando requérida bs pen] do mes da * liconça pare o tréfego ertencentes gos pequenos serviços da suas te IX ao pagamento da axa correspondente a todo de vofoulos: OPes, quand: lavouras e ao “ransporie clas usados unicamente deniro publicidade nas vias e 1r. icip Gsbem como nos lugares ge ac da licenga da Prefeitura Ssquando fer o q indade do Ar, enteriors esgo ao público,” aso,mo pagamento quadros, palnets. Placas amuncãos e mostrv, ne sy distrd int ua ' BTixados, diat. ou omiçadas; à EPs es YOz que a torham autorizado, - q A lteg laponder E ao da HE RAÇÃO, cores, dos & à or colocar v emunci ol 20 requerimento a licosypor meio de amplificadores de vu: “25 arynçÃos coloeados em Ingares dê acesgo ico airão que mediante vob é Poda de ingresso, eabim como os que forex, pub º els obsprrência das disposições q esta Seção todas as júrfdichs, gs quais direta ou indi tamente,a publicidads de requerinônto Esto deveré ser ix E. dizeres das ala. usio ds Publicitsde,de acôrdo com as 9 não for de pro autorização ds aco a colocar nos péineis * anuncios, cação formeçido pela Repartição competoy “em dos e pura 8 pra Maga TIRO, no 00% «potente. ublioiâcie,é convada segundo o perío- conformidade com a tebela anexa a este iara; O LO8( ( deupor sobe) ,ãa, taxa 08 aguncios ptes » bebiiss eicoçlieas, vem como os redigidos atiantuianento pós ooastão da cutorgs da licenção. sites E sopovas É aquilo j% taxa será pega no prezo es- menip. ” 235 | dê texa-de licença pare publicidade: Os cartazes ou Letrsiros Cogilpnodos a fino patri Stisos religiosos ou ele; ralis; ud lamuetas imBlontivês Ce 143 ossíronjas vu fazendas, tem como as ds ou direção do estrada; oe afstiços ca lenominações de sstarelecizsuntos comerciais e indústri- Ee giraçd vas redes e Y ado invernas; noios punlisados am jarwai idyrevisdas ou catalogos e os irradiaãos estas g fe zúilo-Iifusão. geção x , da toza à gs Ligença Para da 4 ào Solo na Tilas e L ouros Públicos. cs 236-Eniendo-sa EST coupação do soão aquela feita mediante instals- O provisorie de balcão, barraça nessa, tsbuleiro quiosqui, arelho e qual- juer outro movel cu kiensilic,dsposito de materiais pars proa ER pu do Rtatação de carviçoese estacionamento privativo de culo,em losair tálos. Ig 237-Sem prejuizo do to e multa deviãos,a Prefeitura apreenderé removerá pars os seus depositos qualquer objeto ou mercadoria deixados e locais são permitidos ou evlogados em vias e logradouros públicos,sem 0 re- gamonto da taxa de que treta ame Petas a &6 Lisengs para Rosto ão Gado Fora do Kabadoruo cipal nrroo é abate de cudo loz% inado so consumo público, quando for fei- to no Matadouro NuniciraL,oó corá pormitiio mediante licenom da Prefeitura; pregédida de inspoção sagitóvia feito nas, inato siméio; nas posturas ci pi tação kRPIGO 239-Consedide « Zigençação que trata o- o Abate do gado fica Espião ao go assa ato ãa taxa qu nois edi ip o com a Tabel”. ate É da da Taxa não stinge o abate de em charquesdas, igoptficos eu o 3 QBtobelecêmentos semelhantes, fi oa pelo Sex» páço Federa! compoteniespsalvo quanto, ao gaão cuja carns fresca se destán: ! RO. consumo los si ficendo o abate nesaêe C580,8 vo do tributos ação da que de que trato Pgta Seção esré Chefia no até. pi Uno caso | Art.anterior,ao ser a cor ralicades provisgas nésie Céâigo e nab Postu- o loxa do matadouro municipal, sem prétfia 1i- P&B mr olivais, o cuxas devidas. cença: da Prefeitur ? VEM Mugri nto da q soe é Serviços Diversos ja 1 petição e doe peso iação e nono pe velas av. ARTISO 243-A T co do É sevmor e Qoniratos com o Nunici- Cumentos &a oe ) toridgães mun! taípe Sera pel a lavra pio. ARTIGO Tá pm temo ôs trata est vlo é devita pelo peticionário o: ? 7 quer 44 e no sto do o Hundcipel e será cobrada de acc: O com a Tabeia MME & s GOMN IO, ABRIGO 245-4 vo tdo a io taxa sora feita por meio iogfe us gennosimento o ga processo necânio ., ; s 2 O ré passinado, ou visado, eu pt que c tap Ê LE do, expel o ou anexado deserirs o & prédios de apreensã E a!4nhemento e nivela- 8,00 exão cubradas as Segui wa CON ruagtors s do meresdoriag; sa neta Soçalk será feita no ct exiormente, segindo es pr: cu as tabelas anexes & ev - cu píbiica,i luiza O publica, conasezvaç- dnride pelos a texica ou possulds icados vu nãos Localdacidos em legradcuro: E o dam texior inoiaigé etbre cade uma das «u rodadas pejou velepiios serviços. Lojão DR a prestação, vs GO ESA cilculo da iaxo de sexviços urbanos é o meixo de tesí lo tezrero mimoro Cq terváços efetivamente prestados po: atos à ioúigte. po 2 toma go serviços ugbanos será de O,5á(neio por cí Go 253-á sevriçoe uxbance será cobrata juntamente com os ips deocilimr os h PÍTULO Da Com Eriuição, de wgiboria CAPÊRELO igões am je Heirocia sorá cobrada pulo Magis ipis gpa x ê qíbiicas de que decorra Amobiliar” a desesa renlizadã,e como limite fidual o sur oa resultar pare cada dnove) beneficiado eepecis!: wu, parques, Ccoupos de goporte,vies s logra: - ponvag tuneis e visduios; ias ) iuperneapitização, ou Meninação é coxo & instalação de esgotos pluvi € mento em O 3 Tão 2544 vo faces ao CUM do cémno Limite plarisação « Caralização gerros s “obras exvr va + irá venesicto,ãe valorização pars * é rênciadas nela Pra é se ag À nte spara impugnação pelos o mamero anterior. ntos que ação ea El cobrança da do em dois programes: ; > obras de eta di e de iniciativa da pro, Mm intosendo & “obra de menor interesse geral soliciãa o proprietafios interessados. : das | obras serão Somputadas as despesas de estudo e ad- iribuição gradual da contribuição â ' feita propppcionalmente aos valore lment: bengíiciados, constantes do cadastro imo deparo é dios base a area ou a testada dos t rre - 280-Para o céloulc necessario ê vorificaçã o da respon abilide: e dos pro pe de Rir o âs superfícies ocupadas por bens de uso comum 6. dedos prie dade tributada, comente se sutor izerá, egunmo. o dominio des- legelmente transferido à União,ao Estado e ao. Munic: ão culo da contribuição de melhoria deverão ser individualmer eae easanios ãe loteamento aprovado ou fisicamenta É de VC. ; A 0 feito de cálculo e lançamento da contribuição. de melhoria 4 baia se nsiderar-se-ão,como uma só ot fe maço as areas contiguas de uma mesmo RR ario ainda que provenientes de títulos diversos. i f 3-Qugndo houver sondo: osquer de simples terreno, quer. fe terreno Bo,a contribuição será lançada em nome de todos os condôminos, que is na proporção àg suas quotas. tratando de vila edificada no interior do quarteirão, a melh côrresponde à area pavimentada fronteira à entra- erá cobrada de cada proprietário proporcionalmente ao t: rrenc e. terrené de cada um, A área reservada a via ou logradoure rveniia comum, gerá pavimentada integralmente por conta aos so de parcelamento de “imóvel 34 lançado, poderá o lançamen- Hg uerimento do interessado, ser desdobrado em tantos 0 B orem os iméveãs em que efetivamente se subdividir o primitivo. a IG0 266- Para efetuar os novos lançementos previstos no artigo anterior vota relative é propricânde primitiva distribuida de forma que & go - ma novas quotas corresponda À quota global anterior, : : ABntço 67- As obras a que se refere o mímero II do artigo 257, quando jul-. 4 de interesse público, sé Atend ser. iniciadas após ter sião feita pe- re os a meg o fix rtânci a aa l aução o poderá ser superior a 2/3. do orçamento to- sto para a cbra. o faze ndério, promoverá a seguir,a organização do respectivo rol ições,em que mencionsrá,tembem,s Caução que couber a cada âinte- ompletadas as asligências de que trata o. Att, anterior expedir- convocando os interessados peara,no prazo de 30(trinta)dias exs eto,as especificações,o orçamento ,as contribuições e as Cau-. 5. dentro, ão prazo previsto neste Art. deverão manifestar tem eu não con o orçamento ,as contribuições ea Canção, au ” bi à Q-As Oeuções não venserão juros e deverão ser prestadas dentro do prodé superior a 60( sessents)dias,a contar da date do vencimento do prazo fi- +] edital de que trata êgte Artigo. á y º -Nfio sendo prestadas, totalmente as cauções,no prazo de trata o $28, bra golicitaia não terá inicio, devolvendo-se as cauções depositadas. º-Em sondo prestadas tôdas as cauções individuais e achando-se solucio-: eo as reclamações feitag,as obras serão executadas, procedendo-se dai em pte na conformidade dos dispositivos relatívos a execução de obras do Ordinario. é Sassim que a arrecsdação individual das contribuições atingir quentia jsomada à das vauções prestadas, perfaça o total do débito. de contri nte bransferir-se-ão as couções À receita respectiva, anotando-se no leg ento da contribuição a liguidação total do débito, [GO 269-4irês gentro do prezo de dolsrinta ládas referido no Arteanterior ré o proprietario reclamar contra a importês lançada,de acôrdo com o Sesso estabelecido para as reclamações contra lançamento de tributos prg os neste Código. À eXeonção das obras d melhoramentos só terao incio após o julgamen las reciamações de que treta este goi se Ê [GO L70-A contribuição de melhoria será paga de uma só vez, quando infe- a metede do salafio mínimo regional, ouguando superior a esta quantia, prestações mensais, semestrais,ou anuais, a juros de 8%(oitopor cento), podendo o neaso para recolhimento parcelados ser inferior a 1(um)ano, [o ojamos. N | faculfado ao consribuinte antecipar o pagamento de prestações de- is, Com desconto dos juros correspondentes. o] 271-Quando a obra for entregue, gradativamente ao público,a contribui de melhoria,a juizo da administração, poderá ser cobrada proporcionalmen LO cusiq das partes concluilas, á [GO 272-8 lícito ao contribuinte pagar o débito previsto dos títulos da da pública municipal,peio valor nominal, emitidos e ialmente para o nciamento de obra ou melho to em virtude do q oi lançados. GO 273-Iniciado. seja 2 execução de qricur obra ou melhoramento, to à contribuição de melhoria,o Orgão Fazendário cientificado, | de ,em Certidão Negativa que vier a ser fornecida, fazer constar o omus al correspondente aos imoveis respectivos. ? GO 274-Não sendo fixada,em Lei,o parte do custó da o o melhoramento r recuperada dos beneficiados caberá ao Prefeito fazê-lo mediante Decre observadas as accaaa estabelecidas neste Títujo. 1C0-0 Prefeito £ stombem,0s prazos de arrecadação necessario à apli o da contrituição ds melhoria. ESA , GO 275-Não caberá a exigência da contribuição de ria quando as 0» | ou melhoramentos forem executados sem prévia observância das disposi- | contidas neste PÊtulo, CAPÍTULO é DispoBições lspeciais sôbre as Obras de Pavimentação GO 276-Entendem-se por obres ou serviços de pavimentalçãá,alem da É fm ação, propriamente dita,da parte carroçavel da vias e logradouros púl e dos passeios,os travalhos preparatorios ou complementates habituais, estudos topograticos, terraplanagem superficial, obfas de escoamento 10-- guias, pequenas obras de arte e ainda os serviços administrativos, quando ratados. GO 277-4 Contribuição de melhoria é devida pela execução de serviços de mentação: é à vias no todo cu em parte não pavimentadas; im vias cujo tipo de pavimentação por interesse público a juizo da Pref ure,deva ser substitulão por outro de melhor qualidade, Nos casos de substituição por tipo identico ou equivalente,não é devi- | contribuição, desde que as obras primitivas hajam sido executadas sob o me de contribuição de melhoria, taxa de calçamento ou tribúto equivalen- Nos “casos de substituição por tipo de melhor qualidade,a contribuição, £ calculada tomando-se por base a diferença entre o geo ge avimenta- ova e o da parte correspondente ao antigo, reprçado este imo com ba- jos preços &0 momento; rêpulian-se-a O,bara esse efeito o custo da pa 26 vimentação anterior, quando nas em material sílico-argiloso macademe ou com simples apeâre $ 3º-Nos casoe de Dtetineição: por motivo de alargamento das ruas ou logz douros,e contribuição será calculada tomando-ge por base toda a diferens ão custo entre og dois calçametos. ARTIGO 278.0 custo das obras de pavimentação, que vierem a ser executadas nos têrmuos dos Avis anteriores, ssrá dividô entre a Prefeitura e os propr: térios dos terregos uerginais,És vias e logradouros beneficiados tocando 2 partes aos proprietários e una parte à Prefeitura e fazendo-se a di “buição da parte que soca aos proprietarios, segundo o disposto no Artigo2s deste Cógio. ARTIGO 27S-Para célculo da contribaj a sêr cobrada,ãe cada propriet marginal,não se tomará distância s or a 4 metros entre o meio fio e « eixo da via ou logradouro,em se tra ãe via carroçavel de largura suz rior a i2 metros,correndo o axeesso por conte da pad agr ARTIGO 280--Assentado periodicamente co programa ordinario vimen Ê procederão as repartições técnicas competentes d Pepe dE os proje á As me Upgai rica çãos & orçamentos tivos. -Aprovado o orçamento de cada trecho típico e À qmier a pá total,a ser distrituida entre es areas marginais, será verif ta correspondente a cada uma destas DISPOSIgUES ESPECIAIS SOB as DE egrraaas DE ESTRADAS ao ARTIGO 282-Entende-se por obras de É us ciijs de e E ir eocod E! Dae eleaaça Os 00rt q cada riram Dao escoamento e Suas respectivas cobras de arte,como pon reg tos reto É boeiros,mata-burros 2 outras e,quando se tratar de obra visdútos; ont E g os de adminis º-São ainda cons; sina e obras de sentada as de pavimentação. faltica, oliéârico ou paralelepi nano executadas em toda a extens estrada, ura aglome: urbana a outra, ARPIGO 283-A contribuição re ria exigida ne forma dêste Capítulo de: germe tmp à AR US | despesas feita com a const: : de estradas municipais e será vel dos etários de terrenos ars lindeiros ou adjacentes às epi, pagam por area rural do m o âãa obra resultar custo das obras de const mação do om da ebtraiá o bservadas as iris es Ay onda verá o Capítulo ção store dividido entre & feitura e presto os d0s Terrenos,nas seguintes formas: | I-un sexto ') ass ai na dos terrenos marginais; II-um duodécimo iéjca rá aos proprietários dos terrenos pop rep ou não a estrada conbtraida io cujas propriedades passarem De oi a imedi tamente a ser servidas pela estrada e por elas benefieiadas III-O restante caberé 32 Prefeitura,à conta das quotas do Pando Rodoviaric o one ternas. Snftimiaga, 6 ota de Esi Se ARTIGO 285-Qjando a erp; Egor for solicitadas por a eaes se destinar & uso Err pa mesmos,co ç mediante deposito E ads oe int “do valor arçado ARTIGO 286-0 cálculo da contribui exigivel,ãe cada propricidrio será 1 to nas seguintes bases: I-Levantar-se-a um rol dos imoveis veneficiados diretamente e outro dos b neficisãos indiretamente pele obra obra executada contendo os nomes dos £ prietafios e os valores venais de cada Imovel,e: os os valores das b fsitorias deyendo cada rol,ser somado speraã II-Achar-se-ão a seguir separadamente um sexto A e um duodécimo(1/12)5 custo total das cobras exeçui IlI-Dividinão-se o total de cada rol pela quantia o portinpenhanto 2 1/6 a 1/12,do oqsto a obra conforme for o caso,obter- quociente que,i vidido pelo valor venal de ceda terreno,dará a contribuição relativa a ês terreno. 160 287-Aplicam-ss quanfoaos condôminos,ao lançamento e à arzecadação - ta texa,as disposições contantes do ko ari I,dêste Título. 266 : CAPÍRULO UNICO ' . Das Disposições Finais E ARTIGO 288--Salário mínimo,para os efeitos deste Gódigo é o nte no mu- nicipio a 31 às 3ezembro à5 eno antexior a aquele em que se e etuar o lan- nto ou s9 epiloar a mailiao 4 fNICO-Serão degrrogaias as frações de (8.100 (cem cruzeirgp) até W8.50 cincoenta cruzeiros)dnolusive,s arredondadas para mais as elas supe-, .- riores a referida fração ao Ber consiãsrado o salario mímimo para os efei- tos deste Código. ARTIGO 289=Serão despresades as frações de 046,1.000 (hum mil cruzeiros)na soa” às base de cálculo dog impostos predial e Territorial Urbano. ART 200-05 créditos fiscais decorrentes de tributos de competêncis muan- - nicipal, vigentes até 31 de dezembro de 1966, ficaram preservados em Lei de nto independente de insorição na Dívide Ativa do Município. ARTIGO 29l-Bste Código ent em vigor e partir de 1º de jameiro de 1967, revogadas as disposições em comtrérice. BALA DAS SESSUES DA CÂMARA MNICIPAL, em 14 de Dezembro Ge 1966: (Pre ep vid 1º Secretario E TABELA 1 TABELAS PARA O LANÇAMENTO E CUBRANÇE DO IMPOSTO SOBRE OS SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA es era e 8 o Bric TI-Fornecimento fe trabalho, por Emprezs .ou Profis- sional autônomo,com ou sem upilização âe maquinas, ferramentas ou veículos 5% so a recits ruta III-As atividades ds construção ou reparação de tens ' imoveig de qualquer natureza, cfeivados ne pesso as físicas ou juríálcas, quer por meio de contra di to de manutençeo empreitada cu administração 3% sobre a rends — truta : IV-As ativiâsdes do item anterior, quanão scompanhadas j do fornecimento de materiais 3% sôbie 50%,de re-- dd mquto truta V-Locação dog. bens moveis de qualquer datureza 4% ; a recita guta VI- Locação de espaço em tens imoveis,a título de hos pedegens ou guarda de vens ês qualquer natuzeza 4% sôbre a receit: bruta vII-Exercicio de funções e práticas de diversões ou eeapurses pintioos por pessoas tísicas ou due cas localizadas ou não como espectadores partãc õ pentes cu prestadoras de serviços desta errar ufa sa E a : n) TBsfe S80 267 pc 1 2 2 3 3 5 A 6,1 quilos 10 5 Ls 3000 quilos 50 TI — BATANÇAS AUTOMÁFICAS - € 2 8 Cs 18 o a ça P PESOS Ê à é 9, te pedts por 8 unidades ou fr o ó dis TP - NSDIDAS LINEAR Abi is 16 etro, Fita nro Trens, pm 4 um , 3 ) à QMBIDAS DS OAPACTOADE Wu dogo Ce Wo tios ãs à até 100 litros Ê 12 de Gasolina cu Oleo u Er! Carro Tanque ai PRE Às 1 Qualquer outra medida de capae e é VI - OUTRAS IDAS 15 Medidores àe Consumo de Energia Elétrigh,zor medidor 1 AMÉLIA IIT DAMBRAS PRA O LINOAMPNTO SUE COSENNÇA DAS TAXAS DE LICENÇA TRENS E E DESCRINTRAÇÕES aríquera o Betangi otheri o Conergiado em Horario io: A Aut A quermgção à de Eorarios 1-at Lorasi ” por a 3 e por = ? rag o 50 2 » aó aão e 22 noras3 por à 5 = por vinga to - por eno Ê To 2 Antecipação ds Horariot - por dis 2 - por mes 8 - por ano sa Ti-Taxa de Licença para exercicio ge Comércio gd : Bvgatuel cu Aubulapte Salario Mínimo k Vila Meg o a) Comércio Eventus? $% % q 3 E aapraradas. insdnadva refrigerantes pers vende. ep Lolcões,berracas ou megas 2:30 40 é Aperalhos E Elftricos ds uso dofiéstico 20 66 Atmexinhor s Nivisaas 20 6o 6 Artefhsos de Souro ss ...50 7 tiges Camavalescos(mascarás confetes, ser- entinas lança perívmes e con, Nes 10 - 40 uma 8 Artigos para fumantes 5 20 50 Ê trtigos não especificados nesta Tavele Ss. WU 60 + dxtigros êe rapslaria ES] 40 35 36 : trtigos de jogos conside- La (o) e prtágos € Ormanentais p/presentes 2 do á Tecionais e Es srangeiras Gêneros o Produtos Alimentio! tos, Aves Ovos, doces ato q jos peixe e carne etc. 2 20 50 * Joins e Rológios : go 60 2109 Louçap,: Ferragens, é Artetatos de plásticos e ãe Burracho, vassouras ,cscovesspalha de aco : s senelbgntas 40 40 7º Peles,pe Dposapivas ou confecções do luxo 20 60 100 Revistas, ivros e Jornais isento- E: arado e Roupas 2a 60 200 grepo od a de Desconag o pages or,vão pagar c imposto à6 Artigos Mo ' capo áfiícados MR, 60 Artigos de p 5 20 60 B rics e Pedrosa vão Preciósas ; 20 66 Mentesgões de Vtixo peles, peliças e pl 26 * Bo” * Too 4 ecçõoes pe. Pp e plumas oo das é Feitas 20 60 190 méros e s Alinentieios 2 26 50 Jéãas e Pedras. Preciosals 2o 60 100 Eu Tm pega mo poe da a er a,vass escores ago € somelhar ps » é “P Sogravimas & lenços. 3 ão) - TARA DE P af Eh OBRAS soa % s/o ddsio E minimo a) Gongtingõent Barrecões nos quintais de casés de rasiden» cla, metro quadrado de de vtil dy piso com n o! Tas grsas vrbenga 0,01 e Nag areas àb euiguaão nos os 0,005 Depaniihadas em prédfos re copo ge do area util dé q Da a 1j-Tas ao a 0,02 ; «Nas arone de ansão urtena é nos povoados 0,005 po ova age em io utilizado por estebeleci= mentos de elqude netureze, por mtê. +02 Drenos, sergotasypároies e muros divisfrios,por metro liígesor 0,005 arcações 1 -Da grande calaão= - a Ds Dequeno calaão - 3 «Taro , caveix "08 , Janghas, boves,cenoas - Estaleirc - Fornos ae “Padaria 10 cada uma 10 E pe: qualquer fina,por mb2earea util de , piso dove 0,01 urbana e pos povosdos Ea 3 nesta tabela, p/mt2, de rko cimo,de ares de dificil as mesta tabela um ou + mis ports as de ex ansão. urbena e nos povoados 1» ou mats pavimentos,a serem EXEERS ni idntoo indtstriais,comeroisis,ou 7 DEE neta dor mt2,.da arem util de píso coberto 0,05 Teconstruçõas parciais, pagarão a k sua amenos pi metade do | isento Ex ? , - isento. cos em prédios ásento e Fria não se trate do cional -— Aoento | À * Asento ,. 4 às MA ação pititura Ê Fa q de eutphovei ao mA | a qer Jo- OD ria ou ouiro aan a pe: RR: e omeregal qu industrial, ode ' sas f | LEent: . Jena do Bolinn ga tro combúgtival de um pro Ri onda q Jo Bs serem colocados - - ai 30 4 20 é E * mo . a exceder ibtace por » did do s.dós 9 picípio “52, que excodeil dez por centojdo (4) como an dé arrusmento,ou do ja soma marcas de terreno quarteirões p nte ao pãano a- presentado, É - 7 - tala DE BICENÇA FanA O WRAVEGO DE VETOULOS s ANBULAFCIAS: ; ME Dare sronsporte de doendê 2) =- Puncerais 67. AptomgvQis; com motor ão até HP: 1) «- Nocsio rod NR PRNAS o do enc em que for feito gist 2) - Modsto de de "gaveioação ão aro anterior quele em que for feito o registro 3) - Modélo de fabricação do ano Imediatamente anterior ao de número 2 4) — ana defabrisação dos quos anterh dresso de 3 68 Antomóveia com motor dem mais de 100 HPs 1) - Modâio de Tabricação do amo em que for feito o) regis fistro, 2) —- Modélo ção es seo anterior âqule em que o registro 3) = Ed ação do amo imediatamente anteri dt 8 : 4) = Modéio dh dos enos anteriores 69 AUTO-LOTA: xo: a - Até 12 p iros Es - Até q8 nais 12 passageiros - ARE co passageiros - & mais ãe 20 até 30 passageiros » de mais ds 30 passageiros OFICINA: - Automóvel e. o orar eita 2) - Caminhão-qfi. 72 Automóveis em em qual E rbLeniltizos, guindastes, empi- lhsdeiras, re Pipe asgensoreby estaqueadores, tritadores e similar º 73 CAMINHOES, OU OniTmHONaAs, de CARGA: : Gom capaçidaie 1 toneleda nd a a pi gÉr A toneladas Liem , idem, de mais de 2 8 tonélaedas Tatm, fdem, de mais da pa; pe Tãom, idit, de mais de & tontladas toneladas as. & dos 66 to a EE Tieu, idpa, do mais de 9 8 Tácu, idem, le mais de 12 74 MOTO TO LSE %: com qu sem "Side 15 REBOQUES: 3 TRATORES: , DEE: - Betb que cu trailer 21 r de tolas de borracha » agm codas ou estairas de ferro 100 0,01 Ti dd 4 à qd Po da ” E SAR v)-VETEOS DE FT 6 | HO Gavga, desprov & HOLD: 4 eco vodas 2/8 ferros qjy madeira 2joDo vofas c/uros d4 borracha naciça ; 3)-Da vodas e/aros &9 Vorzagha-peneumétigo sd verga, providos de molas: ' 1j-Ds vodas c/aros de ferro Gp madeira 2;-De rodes c/aros de borracha maciç é 3Í-D6 rolas s/aros de borracha pneumático 78 be passageiros: 1)-Dbe 2 rodas c/peneumético PR: ge ve s/roa 4 bros 7 maciça - vodeg,e/eros às p so rodas olbnros é borracha mac: G)= ÚUZROS to s CICAOTE, ; ' Biciuletgs mioriusdas,Jjanbretos,vespegas e ctndiados carrocinhas,triciçioá par ou csarrínio de & freio cu para venda va entrega de mergadorias g: me: totes e Janoos o 2) o Be eSuveiros Balsas a Alvarengas Vie TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE -82 Auto-Palantegrádio, vitrola e gongensres,por elho e por ao, quando permitido mo inseg r Ge um astabelecimento comerciel, ou prolissional 83 ais! 1J-Sohb de oartuz cada um ; e) mam scalelras vu bancos, toldos, bambinelas, cap cortinass semelhantes ilcão 4 or de veículos,por veíaiilo e por ano MO INI AMAAUT tn E & E] 4j-Ho 5 or de valovdos, por veículo e por ano 5 )-Eu votculos dembinados especialmenté a proga- gendo, por vafosto » nor dia 6i-ouilunião por ums ou mulas pessoas,cala um per eusoa e por dia y + W-Distrituldo eu não ca e domicilio, por uílheiro eu fração 8)-golocado no interior de Ertabeleoimento, qu exiranho À ajividado deste,por anunciq e 4 Pa ganso do bogaão teasro;cu onsa de aAlversões, por siíngio é por mas Es 10)-Projotado va Tola de Cinhemaspor filme ou Chapa, or dis 038 atado va via pébLica, quando permitide,por mt2. mquendo pormitito,por dia uão vu figura decorativa,por unidade e pers j % &s vs ido ço ed po epi 1 DD 86 87 e) 10 eu cosas de ài- 10 a si metro “ E; ARA LE 2) — nei feita por propagandista, por dia z. 2) - Idem, idem, por mês 10 3) - fêen, tâem, por-ano : 50 44 « Por meio dé mísica, pr dia 5 54 - Por meio de animais Toircoeto.) por dia 5 6) - Por meio de alto-falante, por dia 5 RINE+ e Ea qaniquar estabelecimento comercial ou industês » sem Progeção socupando parcielmente,0 vão Cas Pta E rine é por ano 20 » rp! plo ncia máximo de 25 gma.pHo Ge 47) vitrins e pro ano ão) 3h-fdfm seo, ôcupando totalmente o vão das por sspor vitrine a por ano 30 -Saê exposição ds artigos extranhos ao eta sio êc crença np ra elugeão a terceiros, fiteiro a e Gaia É axe 60 tepagõ 7 ar : pi 0088, 1 rracas mesas; tabuleiros e rc gerido feiras,vias é logradouros públicos cu come deposi do às materials cu estacionamento pri- vetivo 8º velgulos inclusive pafe fins comerciais, em locais up pela Prefeitura n/pxazo e a erité- ris dantas : «Por 0,5 Siapor mes e ref RR DmPor no. e ) er ia pa ' 25 ie regdorias, nas feirás,. sem Me de, ou instaição, por dia o por À ) 0,5 0,5 Ra) 1 “cej idos o 5 16 int omessado, atom da taxa, ervidor min iaigol mbido de . e ESPECIFICAÇÃO saléri q registros gistros de $” ERTIDÕES: PA né 2)-Pup lauda até 33 linha é 3 E WiuSnbre O que excsder,por iauda ou fração 2 º Busca por onoolem dep texas das elineas "69 e "dº tação : À - 6 Conesssteg-Ato do prefeito doncadendos |, a aj=Pavorss em visiudo às Lei Kunícipal sobe O valor o jSesriiégio inaividuel u à Enprotagongedádo pel ” b) dv u ividuel ou re%%, edião pelo o fl rea o valor efetivo,ou arbitrado 10 c)-raguiosão pare. exproração,a +ftulo presário,ãe serviço eu atividade ed a SA E ' compicotos 00m 5 dam cápio,sobrs & velor do contrato 10º Guias apresenvades “repartições Wunioipais para qualquer fim sxelulias RS emitidas pelos se o] munitipeis 6 relafives aos serviços de per teto o 5 9 Petições, regorimentos, reçuroos ou momoriais, = ãos act us ou auboridodes municipais? apo” & nté. 35 linhas 1 bjmtata ocumento agexsão, pr folha xe E) cj-sóvrs q que exvelsr por da ou fração. .. ” 0,5 10 Prorvogaçãe às prego de coptrato com O municipio sobre |. ' o valor qa prorrogação y 10 11 -» Têmuos € registros d06 cuslquer natureza lavrados em 1a O ra por página do Livro eu o 3 ; és sepultura, jagigo, carnéiro menso= ' ingsr nntuiresa alem do “têrmos vá ; és gegocio 5 . 10 - natureza, sobre q valor lo £ o o preço de custo da. ig patrimoniol) so de Bens € Yerosdorias & «i crunêpnados na via 3 no. depósito municipal: k 1 dé » cu bovino, POr cabeça 7 es canintspor cabeça k) s é» qualquer especie, 6,5: 1 Qohrarão &3 Esspesas com & n& ãou animais, bem como as “ade 10 117 : aros . ão em Carnsire l)-de aquito - por 5 anos e 2j=-do infante- por 3 enos Prorrogação de prage: cepultura raze - por 5 anos -de carneiro - por 5 enos DIDADE: “ls sepultura reza, 2/ nt2. -de garngiro por equsioo (ogmeino duplo geminsãdo) p/mt2. cho Exunação 1l)-Antes ãs vencimento o prezo aiii de decomposição 20 2)-Apos vencido o prazo regulahentar de decon- opiisob e 1)-abertuza ds sepul sura, ourneirc, jazigo ou mauso- leu ponbétuos para nova ão 10 £2)-Entrada de ogsada xo Cemitério 20 3)RetiroAg de ossada do Cemitério 20 Aj-remoção de ossada no interior lo cemitério 10 Sj-permissão para constyução de carneiro, colocação x de inscrição sexecução &g cobras de embelegemento 10 6 -euplecamento o T)-Ocupação de ossério por cinco emos isento FOTAS: 1-Wes cenitér sits des vilos 4 puvôados as texas serão cotbrad jêela metades - 2JALém « n$. LL voré cobrada à parte o cus ta às g do à PRERAA ES jazigo ou nicho,ãe a- súrio to prganizado pela repartição, lturão Fig! “ap Pies, “cóbrirão apenas os serviços mento da sepulturas, carmeiros ição de Laldrames, lápides cu ção sergo argados 3 veia tmetadê.. SALA DAS saseles DA CÂZAMA EUNICIZAL, em 14 4s dozendbro da 1966:- a WizTo Gorss Carneiro Pranisdõente TT APsaue CLemante a 1 s 1º Secretario