| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 1992 |
| Date | 1992-08-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 371 |
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A à PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR no | CTT RP Tatão EsTÃDO DE SÃO PAULO + CS 45 167 6sajooot-so — FONES: (0192) 19-1668 0 79-1177 SÃO ro cer im ) LEI Nº 397, de 13 de agosto de 1992. (Dispõe gobre Abertura de Credito Adicional Suplementar). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona-.e Promulga a seguinte Lei: ; Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Divisão de Conta- , : bilidade, o Credito Adicional Suplementar, no valor de Cr$..... , i 200.000.000,00 (duzentos milhoes de cruzeiros), destinado a . suplementar as dotações abaixo discriminadas: ;- 1.1. CORPO LEGISLATIVO e ! . 3111-Pessoal-Remuneração de Vereadores...... «Cr$ 84.000.000,00 “ 3111-2-Verba de Representação....... coco «Cr$ 3.000.000,00 3113-Obrigações Patronais...................-Cr$ 12.000.000,00 (o 3131-Remuneração de Serviços Pessoais........ Cr$ 36.000.000,00 : : | 3132-0utros Serviços e Encargos..............Cr$ 30.000.000,00 | | 4110-Obras e Instalações..... cce racer o «Cr$ 5.000.000,00 71.2. SECRETARIA ' 311I-Pessoal Civil......cecceeeeeseeeos ..... Cr$ 25.000.000,00 | - 3132-Outros Serviços e Encargos... ...... cc 00 «Cr$ 5.000.000,00 : TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES. ....... 0.000.000 000 «Cr$ 200. 000.000,00 Artigo 29:- Para atender o crédito a ser aberto pelo artigo 19, serão ofere j e cidos os seguinte recursos: a) Anulação parcial das dotações orçamentárias: 4. FINANÇAS 4351-Amortização da dívida interna...........Cr$ 80.000.000,00 . | 8. SERVIÇOS URBANOS 8.3-ILUMINAÇÃO PÚBLICA 4110-Obras e Instalações........... 0.000.000 -Cr$ 81.000.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES..........................Cr$ 161.000.000,00 b) Excesso de arrecadação -Excesso de arrecadação prevista para o . presente exercício.........ccccce cen io +. «Cr$ 39.000.000,00 TOTAL DOS RECURSOS.... do Cr$ 200.000.000,00 star ng E LEFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR “CEP. 3 190 ESTADO DESAQ PAULO. —- CGC. 45 787 652000156 — FONES : (0192) 79-1666 e 19-1777 CER In LEI NO 397/92 - fls. 02 Artigo 30:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de agosto de 1992. Registrada: em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local'de costume do Paço Municipal, na data supra. 1 | ! a Ap.P. si Diretora Administrativa |