| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 1992 |
| Date | 1992-08-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 372 |
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ACP ag, f BM pREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO — COC 45787 052/0001-58 — FONES: (0192) 79-1866 o 79-77 EspDODE STO Puro “EP ava LEI Nº 398, de 13 de agosto de 1992. [Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial]. JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Divisão de Conta- bilidade, o Crédito Adicional Especial, no valor de Cr$... . 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), destinado a atender aos encargos com o Fundo Municipal de Saúde dos Funcio- nários Municipais. Artigo 29:- O crédito a ser aberto pelo artigo 1º será coberto com os recur sos provenientes do excesso de arrecadação, conforme alude o item II, do parágrafo 19, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 39:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de agosto de 1992. / hasiscaa em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil e afixada / em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Meses, Luciã Ap.P.Albrecht Diretora Administrativa