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norma nº 16/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1966
Date 1966-12-14
EmentaCria 5 cargos, extingue 1, e aumenta os proventos do pessoal Q.A.
native_id3758

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ELI Nº, 16/1966:-
o inimorasemimtinto inerte
Copo 5 Corros,Bxtingue 1, & emperto os proventos &o
2288001 Q.Ã,o
4 CÊMARA MUNICIPAL DE toNTE Roz, DEemioa À srcomms:
FEZ dit. 1671966 2 to
ARTICO 8 «Ficam crosdte no Quafiro de Quadro Administrativ:
os do
Q.a.) feitura Manici ãe treta) Art?,2Bº,da Lei Munici B,
E pistas ds 1563 ,04 e ue exata cit , nn
1 Diretor de Obras Municipais;
à Escriturario;.
2 Fisgais de Rendês Municipais;
1 Diretor da Fazenda Municip
ARTIGO 2º «4 Pica extinto do Quadro de donéárioz do AJuadro Administrati:.
da Prefo Municipal, o 'go de Auxiliar de Fiseal,de que trata 0 Ayit?,5:
de Let Municipal nº.15,0 28 do novembro de 1963.
ARTIGO 3º — * de Bererência o Padrão. tos de trat
Arçe sui da Tel Ra Muntes! nº.15 de ê8 de ngverhro - À Rg E o dh E e do
janeiro de 1967, terá a nte redggão:
Feregêno Tas PADRÃO MENS4e DE VENCIMENTOS
DE 4. « We-ta ea 1,1/5 e ! os Minimos
1 e E Er, “- É poa pd aque
RT a . - : Re7=)
REMO a q á é as Saler "los Minimos
a a GE é x VÃ - Selarios Eininos
e” sa dA ea, - Salerios Miúimos
& e.» fyula d Ja 1/3 bad Salarios Minimos
ARTIGO 4º - Og cargos do Q.Ã. com referências designação e Fadrgm de Venc:
mentos mensair. ão cn trato e Tt? ,28€, da, Lei Hunicápel nº.15,de 28 de neve:
bro de 2965.0 partir de 1º de Gnoiro de 1967,são os seguíntess
A PADREO MENSAL DE VENCIMENTOS
é ESCPTTUSARTO
» (o) FISCAL DE SEgvIÇOS VIVERSOS IR
4 (e) PROFESSOR 1.1/2
ê b FISCAL DE RENDAS 2
1 E TESOURE LRO 2.
1 FE CORTADOR Rg
1 K BE ARTO Pal
x P DIRETOR DE OBRAS HUNTGTRALS Ré
É & EXIRETOR DA FAZENDA MUREC IDAS 3.1/
ARTIGO SÊ «Os orçementos Mturos,a partir de 1957,e verbas pró:
es e suigfontos para ca encargos decorrentes da exe desta Lei.-
ARTIGO 6º — Beta Lei antrarg em vigor no dia 1º de jensiro de 1967, revogas:
as disposições em contrario,
BALA DAS SESSÕES DA GAXARA MUNICIFAL, em 14 de dezembro de 1966:-
isa ri ai a Exthur Clements
Prouidente 1º Secretarjo

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