| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1967 |
| Date | 1967-12-07 |
| Ementa | Isenta o Imposto Territorial Urbano, para os loteamentos localizados na Zona Rural |
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LES Nº 10 igáas ee ira mao cos car "senta o Impostofperritorial Urbano, pata es Joteamen- tos imgiizgãos na Zona Ruralo & CÂMERA MONTOIPAL DE MORSE MOR, DECRETA À SRGUTNEB: = LêI Nf. 10/1967 MEIgo D - Não incistr$ o Imposto Tempitorial Urbano, nas Aregb compreendi - ame no 5 2294 Jetigo Ligia Boi nºcil,ão 1) às dezembro de 1956te É MME IGO 2º = eta Toi entrorê mp vrigbgeno dote de sua publicação,revogadas us Mb pod ões em gontrsrioe SALA DAS SHESÔNS DA GÂMIRA MONTGIPAL, ou 77 dg dstenbro Be 1967:- epa NE vario Gemas Carneíro Presidente Artur Clemente 1º Secretário