| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1967 |
| Date | 1967-12-28 |
| Ementa | Aumenta gratificação mensal ao PAMS |
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y LEI ME. 15/1967. Aumenta Gratificação Mendel so PAMB à GÊMABA MUNICIPAL DR MONTE HOR DECRETA A SEGUINTE: = ARTIGO 1! = O guxilio mensal co PeAcMS. são qua trata & Lei nº.1l/ãe 16. de dezentro dm 1966,a partir de 1º de janeiro de 1968,será &s (cento e vinte erizeimge novos) Werg.170,00.- ARTIGO 2º - Esta Lo? entrara em vigor na data às sua publicação revoga- das as difposições em contrarioss SLA DAS SISGCRS DA GÍMARA MUNICIPAL, em 26 de Gozenbro de 156Pt- Wárão Gomes Carneiro Presidente deem camino coatora cre mn e e ret Arthur Clemente 1) Secretário .