| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 1992 |
| Date | 1992-09-24 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DADA AO ARTIGO 162, DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MONTE MOR-SP |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45787 692/0001-56 — FONES: (0192) 79-1668 0 79-77 Estaopesio raso “ER LEI Nº 403, de 24 de setembro de 1992. (Altera a redação dada ao Artigo 162, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Monte Mor-SP.) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:- O Artigo 162, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, passa a ter a seguinte redação:- Artigo 162:- Por morte de Funcionário, os dependentes fazem juz a uma pensão mensal única do valor correspondente a totalidade da remuneração ou provento, a partir da data do obito. Artigo 29:- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos financeiros próprios, designados na Lei Orçamentária vigente. Artigo 3 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de junho de 1992. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 24 de setembro de 1992. hegistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada ilem local de costume do Paço Municipal, na data supra. Aborda Diretora Administrativa