| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1966 |
| Date | 1966-04-14 |
| Ementa | Autoriza o Município a arrecadar o valor dos hidrometros instalados, ou a serem instalados |
| native_id | 3771 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 1
E a TE E a O PE qe LEI Ne. L/1966,1 AUTORIZA o Município a arrecadar o valor dos hidrômetros instalsdos,ou a serem instalados. A CÊMERA MUNICIPAL DS MONTR MOR, DECRETA A. SBOUINTES LEI Nº. 1/1966,: ARTIGO 18 | Fios a Prefgitura Municips! autorizada e cobrar do proprieta,. rio do imovel,onda for colocando c Elárometro,o custb atual do mesmo, acreg cido de 20% (vinte por cento),s título de Aâministração. $ 18 Soré computeão no custo do Eldrometro,todgs as despesas que ferem realizadas com a aquisição de materiais ou accessorios para a sua instala Oo d E 8 horas 4e trabalho do Bncenador e Ajudantes,não serão incluidas O Belevlo do custo. á a ARTIGO 28 | A renda &os nidrometros,seró aplicada na aquisição de novos e na recuperaçav Cos existentes,os queis,uza vez recolocados,em estado da nqvos,e com $mefonamento carankido, serão igualmente cobrados adotando, se o mesmo criterio firmaio pelo grtigo snterior e seus 58 HE : Concluídos os serviços de cada setor ãe distriguiçaos (Castelo do O Antonlo,Cestelo do Centro e Caixa Grande),esse setor ja : to & Legtslação vigente,atánto ac fornotimento de aguge O 4º | Os propriotatios poderão efetugr o pagamento de uma sO vez,ou fazel lo em duas prestsções igunis,a la.ppôs 50 (trinta) e a Za«apos Fo gsessantajdias ds Gata da expediçao do aviso. Para pessmento intogral, conceder sea o desconto de Bálcinco por 5 28 Voneidas e não pazas as prestações sofrerão um scréscimo de 20% (vip Cento),e em seguida Inserites para cobrança executivas 58.0 proprietario que neo atendor,o pacamenta, até 30 (trintaldias ) s a vencimento da 2noprestagan,sofretãá e penalidade do corto do forne.. = O de água,o cs) so será restobolecido,avos : liquidação totsl do Do ” + ARTIGO 68 | Og defoitos verificados pelo man 2uncionsmento dos hidrometms ate um ano após sua instalaçao, serzo reporodos com responsabilidade da Prefeituras E f $ O Apos esse prazo,ou ei caso de geréir danificados, serao recupera. dos por conta do proprietario do jmoge), ARTIGO 78.4 pertir da vigencia testo LoL, todos es novas construções só serao licemciadas,se o proprieterio adquirir o Eldromestro. mos £ ARTIGO Be Bste Le! entrarr em vigor na data de sua puslicação, revogadas as disposições cm contirarite SALA DAS SESSÕES DA CâmaRA MONTICITAL DE Fonts MoT,am 14 de abril de 1966,