| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1966 |
| Date | 1966-11-23 |
| Ementa | Institui pensão vitalícia à viúva de ex-funcionário |
| native_id | 3777 |
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emite março encargo — BI HS. 8/1966:- Prbiçdo É : Institus Pensão Vitalicia a Vivua de ex-funcionário. à CÊMARA MUNIOIPAS DE MONTE MOR, DECRETA A SEGUINTE: LEI Nº. 8/1966:- Ea qui ARRIGO 1º - Pica cresda uma Pensão vitelicia e intransferível, à Sra.Dona julia Piros do Alnside viuva do Bx-Puncionário,8r. Sebastião Benedito Pires. 6 22 - A Jensão de que trata o Artigo, será pega a partir de janeiro de 1966. $ 2º - Tal beneficio cessará se a beneficiada contrair novas mnúpoias ou visr - $32- à partêr de 19678 Pensão será paga em duodécimos mensalmente. “ARTIGO 2º - Para fazer face às despesas de que trata o Art?.1º desta Lei,fi- ca aberto,na Gontadorda Municipal um crédito especial de 6.120.000 (cento « + Go 3º - O orédita qe que trata o Amtº. anterior, será coberto com os TecuZ “sos relattad) qe recebimento neste exereicio,da Quota à» União,sôbre o Impo:. de Consuno, devida no exeroicio anterior. 4º - Ou orçamentos futuros, dotarão verpa proprie e suficiente pgre o decorrente da aprovação desta tel.- Es - Esta Lei entrará em vigor no dia de sus promulgação, revogadas 5º ções em contraric.- my j ' e. EEsh $ ' : e É: Tá ra SALA DAS SESSCES DA ORMARA MUNICIPAL, em 23 de novembro de 1966:- Mario Gomes Careiro Presidente Arthuyr Clemente 1º Secretario 4 | 1