br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 8/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1966
Date 1966-11-23
EmentaInstitui pensão vitalícia à viúva de ex-funcionário
native_id3777

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 1

emite março
encargo
— BI HS. 8/1966:- Prbiçdo É
: Institus Pensão Vitalicia a Vivua de ex-funcionário.
à CÊMARA MUNIOIPAS DE MONTE MOR, DECRETA A SEGUINTE:
LEI Nº. 8/1966:- Ea qui
ARRIGO 1º - Pica cresda uma Pensão vitelicia e intransferível, à Sra.Dona
julia Piros do Alnside viuva do Bx-Puncionário,8r. Sebastião Benedito Pires.
6 22 - A Jensão de que trata o Artigo, será pega a partir de janeiro de 1966.
$ 2º - Tal beneficio cessará se a beneficiada contrair novas mnúpoias ou visr
- $32- à partêr de 19678 Pensão será paga em duodécimos mensalmente.
“ARTIGO 2º - Para fazer face às despesas de que trata o Art?.1º desta Lei,fi-
ca aberto,na Gontadorda Municipal um crédito especial de 6.120.000 (cento «
+
Go 3º - O orédita qe que trata o Amtº. anterior, será coberto com os TecuZ
“sos relattad) qe recebimento neste exereicio,da Quota à» União,sôbre o Impo:.
de Consuno, devida no exeroicio anterior.
4º - Ou orçamentos futuros, dotarão verpa proprie e suficiente pgre o
decorrente da aprovação desta tel.- Es
- Esta Lei entrará em vigor no dia de sus promulgação, revogadas 5º
ções em contraric.- my j ' e.
EEsh $ '
: e
É:
Tá ra
SALA DAS SESSCES DA ORMARA MUNICIPAL, em 23 de novembro de 1966:-
Mario Gomes Careiro
Presidente
Arthuyr Clemente
1º Secretario
4
|
1

open original →