| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1966 |
| Date | 1966-12-14 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para 1967 |
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E KB, ARTIGO 1º - O Orçamento Geral. do po — saem 64.150. $. e oubras. orrentes e contribuíçõe vigor das especi: +, aa perna caçã 1,4 - Transfe “1 = Poder Legisletivo 2 « Poder kid ; esc ol por unidgdos Administrativas: = das as disposições em contrario,= sp Le E pelos axexos inte ) 000 (cento e cincoenta. so 10/1966: Es Orça a receita. e fixa a despesaspara 1967:- É, 4 ohaza MONIGTRAL DE MONS MOR, DEORETA A SEGUINTE: 1? je. ; Hunici jo para o exercicio. caqui õs | 8 dosta Lei estima a Receita em e às cruzeiros), e fixa a despo-. 000 (cento e cincoente milhões de oruzeiros):- * ARTIGO 2r-A seje ad será realizada mediante a e de capital,na forma s constantes a anexo 1,e de acordo com o segu. Au 1:2 - - Receito É rr 10 trial ias Correntes 1.5 - Receitas Diversas r em oo E e assrsnêmor + SOCIAL Go dos tribut o ani 350.000 * 4$.150,000,000 (Bo - * 68.250,.000,000. ErSESUnESaa m SALA DAS Erssõss Dá Gâmana MUNICIPAL, em l4 de dezembro de 19665 Presidente | O 7 enecnte 18 Prep “Legislações — ARTIGO 4º - Fica G Poder Executivo autorizado a expedir mediante Decreto as Tabelas explicativas de distribuição de verbas discriminados nos ax “o “ARTIGO E - À pebaido será dão na forma do quatro Analítico cons — , xo 1, conforme o seguinte dendobramento:- SOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor no âia 1º de janeiro de 16t mero DE E