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norma nº 15/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1966
Date 1966-12-14
EmentaAutoriza o Executivo a recolher na forma vigente de Imposto Predial Territorial Urbano e proceder um aumento no Imposto Territorial Urbano-1967
native_id3783

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» E/secutivo a recolher na forma vigente
sis - Tugos tag Predici o Territorial Urbanoçe proce-.
der vd. mumento no Tuposto Tepritorjei sq
4 CÂMARA MUNIVIFM) LE NONTE MM, DECRETA A SBCUINST:-
Nº, 15.
ARTIGO 1º « Plos q Pretoituco Municipal eutorizada a procederao Lançemont
e Cobrança dos Inposfvs Predial e Territorial Vrtanoobeáscendo no. posé.
vel as agivas q; Góuigo Tritutário que vigoraré a partir de janeiro de 15º"
vicia na Zorma Biualmeate vigento, ,
S ÚNICO - À vicençãa Ags'a Loi,zorí de 54 de jensiro a 31 de dezembro ds
1967 quenão deverBo estar prontos os dalagiros indispensaveis a boa egecu
são do novb Góaigo Vxitutário,
Iwil.a
ABRIGO 28 « fica igraimento autorizaia us Prefeitura Municipal,a procede;
es ei de 40%, ienquasptos do lmposto Teraitorial Urbano, para 1
1,63 Impóstos serão calcados em difinitivo,no
go tributária,
“ARTIGO Eq =“Beta bei suvcará em vigor nó dia 1º de, janeiro de 1967,revos:
das as disposigões em contresio,
SALADAS SESSÕES Do CÂMARA MENTOS PAL, um d4 ds dezenbro de 1966: -
PARRA SPEA CER ,
Néxio Comes Carneiro
Pis cidente
Dr. árthur Clemente
desggetario

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