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← Monte Mor (SP)

norma nº 405/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 1992
Date 1992-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE ANISTIA DE MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS
native_id379

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45 787 652/0001.56 — FONES: (0192) 79-1668 é 79-1777]
EstponEsiorao
LEI Nº 405, de 20 de outubro de 1992.
(Dispõe sobre anistia de multa, juros e correção monetária de débitos fiscais).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
Artigo 19:- Fica concedida a anistia das multas, juros e correção monetária
dos tributos municipais que forem pagos até o dia 10 de dezembro
de 1992, inscritos ou não na dívida ativa.
Artigo 20:- Os contribuintes em atraso com o pagamento de seus débitos fiscais
deverão comparecer na Divisão de Tributação, a fim de se benefi-
ciar com os benefícios concedidos pelo artigo anterior.
Artigo 30:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 20 de outubro de 1992.
gistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Vaga dig Po Mectpdta.
Diretora Administrativa-Subst.

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